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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA DE MULTAS E JUROS REFERENTES À DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, INSCRITOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id648

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição sancionada e transformada em Lei — Matéria arquivada após ter sido sancionada e transformada na Lei n° 1797, de 30 de abril de 2025. (ver norma jurídica)
2025-04-28 Prazo para Apresentação de Recursos — Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recursos
2025-04-28 Parecer Aprovado — Parecer 42/2025 Redação Final, aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-04-22 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado relator da Proposição o Vereador Junior Valadares.
2025-04-15 Aguardando designação do relator — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame, parecer e redação final.
2025-04-14 Proposição aprovada — Projeto de Lei n° 10/2025 aprovado em única discussão por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-04-07 Parecer Aprovado — Parecer n° 25/2025 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-03-24 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado relator da Proposição o Vereador Cleuber Michirra.
2025-03-17 Aguardando designação do relator — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e Fiscalização Financeira para exame e parecer.
2025-03-17 Parecer Aprovado — Parecer 16/2025 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-03-10 Aguardando designação do relator — Designado relator da Proposição o Vereador Junior Valadares.
2025-03-07 Aguardando designação do relator — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame e parecer.
2025-03-07 Proposição Recebida, publica e distribuída — Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 40/2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder anistia
sobre muitas e juros referentes à Dívida Ativa
do Imposto sobre a Propriedade Predial c
Territorial Urbana - IPTU, inscritos até 31 de
dezembro de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei: E
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia sobre multas e juros; -
referentes à Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -:
IPTU, inscritos até 31 de dezembro de 2024. &
Art. 2º Ao contribuinte que efetuar o pagamento dos débitos relativos a Divida:
Ativa do IPTU inscritos até 31 de dezembro de 2024, na forma que dispõe o Código
Tributário Muncipal, será concedido anistia sobre os valores das multas e juros aplicados”:
por atraso de pagamento.
$ 1º. A anistia, desconto sobre muitas e juros, prevista no caput obedecerá ao
seguinte escalonamento:
I- 100% (cem por cento) para pagamento em parcela única;
H - 90% (noventa por cento) para pagamento em 2 parcelas mensais e
consecutivas;
HI - 80% (oitenta por cento) para pagamento em 4 parcelas mensais e
consecutivas;
IV - 70% (setenta por cento) para pagamento em 6 parcelas mensais €
consecutivas;
V — 60% (sessenta por cento) para pagamento em 8 parcelas mensais
consecutivas;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Deca! Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
VI - 50% (cinquenta por cento) para pagamento em 10 parcelas mensais «
consecutivas.
8 2º. Os débitos passíveis de parcelamento de que trata essa Lei terão os seus
valores atualizados monetariamente, na forma do art. 184 da Lei Complementar nº 09, de 30
de dezembro de 2005.
8 3º. Em face do disposto nesta Lei. fica vedada a restituição ou compensação de
importância já recolhida ou depositada.
Art.3º Fica o Setor de Cadastro e Tributação Municipal de Arinos-MG
autorizado a adotar as medidas necessárias para que os contribuintes possam efetuar o
parcelamento de seus débitos de forma célere, dando as orientações e esclarecimentos a
população e inclusive estabelecendo horário especial de atendimento, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões. 06 de março de 2025.
Vereador G VENDEDOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
A
Eee s Telefone: (38) 3635-1347
rnammoslas! R j - . 000 - Arinos-MG
n $ ua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-00 rinos
Ne E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a conceder anistia de
multas e juros atinentes à Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, inscritos até 31 de dezembro de 2024.
Essa medida pretende incentivar a regularização dos débitos fiscais, permitindo
que contribuintes que estão inadimplentes com o pagamento do IPTU regularizem sua
situação sem a carga adicional de juros e multas. Isso pode resultar em um aumento
significativo na arrecadação, já que contribuintes que, de outra forma, não poderiam quitar
suas dívidas devido aos encargos, agora terão uma oportunidade de saldar seus débitos.
Diante disso, conto com apoio dos nobres colegas para a aproação da matéria.

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