PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG. Fone: 38 36352582
CNPJ: 18.125.120/0001-80
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MENSAGEM GABY/Nº 001/2025.
Arinos-MG, 17 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto: Projeto de Lei - Dispõe sobre a atualização dos valores do auxílio moradia e do auxílio
alimentação para os profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais membros desta Egrégia Casa
Legislativa, encaminho, para anélise e deliberação, o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre a
atualização dos valores do auxílio moradia e do auxílio alimentação para os profissionais
vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências”.
A atualização dns valores do auxílio moradia e do auxílio alimentação é
indispensável para garantir a permanéncia dos profissionais médicos vinculados ao Programa
Mais Médicos no município de Arinos. Esses profissionais desempenham um papel essencial no
atendimento de saúde à população, especialmente em regiões carentes de infraestrutura e
serviços especializados, como é o caso do município.
Os valores atuais não sofrem reajuste desde 2019, acumulando mais de cinco
anos de defasagem em relação ao custo de vida. ! lesse períndo, o mercado imobiliário local sofreu
grandes alterações com a chegada de empresas do setor de energia, resultando em aumentos
expressivos nos aluguéis. Essa valorização imobiliária tem impactado diretamente os profissionais
de saúde, que precisam arcar com custos elevados para se estabelecer no município, além de
afetar os moradores locais, que enfrentam dificuldades para acessar moradias a preços justos.
Da mesma forma, o custo de vida no município também foi influenciado por
essas mudanças econômicas, impa.iando itens essenciais como alimentação e acesso à internet.
O auxilio alimentação é fundamenta! paia garantir que os profissionais possam arcar com essas
despesas adicionais, assegurando uma qualidade de vida compatível com as exigências de seu
trabalho e incentivando sua permanência na cidade.
MK
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Com o reajuste proposta, os valores dos auxílios tornam-se compatíveis com
a nova realidade econômica, proporcionando aos médicos melhores condições para
permanecerem em Arinos e continuarem a oferecer serviços de saúde fundamentais à população.
O reajuste busca evitar que a pressão econômica leve à saída de profissionais qualificados, o que
comprometeria a qualidade e a continuidade dos atendimentos no município.
Além disso, a introdução de mecanismos de revisão anual assegura que os
valores dos auxílios permaneçam adequados ao longo do tempo, evitando defasagens futuras e
garantindo que o município continue a ser um local atrativo para esses profissionais essenciais.
Essa medida reflete o compromisso da gestão municipal com a saúde pública, promovendo o bem-
estar da população e contribuindo prra o desenvolvimento social e econômico de Arinos.
Dessa forma, sutimeto o presente projeto à apreciação desta Casa Legislativa,
confiante na sensibilidade dos nobres vereadores para com essa causa.
Atenciosamente,
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal E
do Ec Publicado no quagro de avisos
| CNP: + 6.125.120/0001-80
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.009, Ariro:
Telefone: 38 3635-2587 | E-"ail: prefeitura.
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adia eiti,
PROJETO DE LEINº OZ (2025
Dispõe sobre a atualização dos valores do auxílio
moradia e do auxilio alimentação para os profissionais
vincutados ao Programa Mais Médicos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DZ ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 85, da Lei Orgânica Municipal; faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tera por objetivo garantir melhores Condições! de trabalho e
permanência aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, fortalesendo- a j atenção
Mina nora º
básica de saúde no município de Arinos. : STE
Art. 2º Ficam atualizados os valores do” dúsilio “moradia é do auxílio
alimentação concedidos aos profissionais do Programa Mais Médicos, instituído pela Medida
Provisória nº 621, de 8 de junho de 2013.
Art. 3º O auxílio moradia será concedido aos profissionais reconhecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde e terá o valor mensai de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
destinado exclusivamente à locação ou outra forma de obtenção de moradia no município.
Parágrafo Único. A concessão do auxílio moradia está condicionada à
permanência do profissional no exercício de suas atividades em Arinos e à disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 4º O auxílio alimentação será concedido aos mesmos profissionais
mencionados no Art. 3º e terá o valor mensal de até R$ 1.000,00 (mil reais), abrangendo despesas
com alimentação, água, energia e internet.
Parágrafo Único. A soncessão do auxílio alimentação está condicionada aos
mesmos critérios estabelecidos no Parágrafo Único do Art. 3º,
Art. 5º Os valores dus auxílios de que trata esta Lei serão revisados
anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Praços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou
outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela análise,
concessão, monitoramento e eventual suspensão dos benefícios previstos nesta Lei, mediante
critérios objetivos e comprovação de necessidade. Me
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Co
Art. 7º O descumprimento das condições previstas para a concessão dos
benefícios ou a constatação de uso indevido dos valores concedidos acarretará na imediata
suspensão do auxílio e no ressarcimento ao erário, sem prejuízo de outras sanções
administrativas, civis ou penais cabíveis.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei revoga expressamente as disposições contrárias e em especial
as disposições anteriores referentes ao auxílio moradia e alimentação de profissionais do
Programa Mais Médicos.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 17 de janeiro de 2025.
[pé
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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