PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
MENSAGEM GAB/Nº 13/2025.
Arinos-MG, 14 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei - Tratamento Fora do Domicílio (TFD)
— Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o Tratamento Fora do Domicílio — TFD no ambito do Município de Arinos e dá outras
providências”.
£ presente proposta tem como objetivo regulamentar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Arinos,
a adoção do Sistema de Tratamento Fora do Domicílio — TFD, instrumento essencial para garantir o acesso à .
assistência médico-hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, sempre que estiverem
esgotadas todas as possibilidades de tratamento no próprio município.
Conforme disposto no Artigo 1º do projeto, o TFD será autorizado mediante apresentação de laudo
circunstanciado do médico assistente, que comprove a inexistência de recursos terapêuticos adequados no
município para o tratamento do paciente, conforme estabelecido nas normas do SUS.
Certo da sensibilidade e compromisso desta Casa Legislativa com a saúde pública, solicitamos a tramitação
em regime de urgência e contamos com a aprovação deste importante instrumento legal, que visa assegurar
dignidade, equidade e integralidade no atendimento aos munícipes que necessitam de tratamento
especializado fora de Arinos. 4
Fenovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
im Prefeito Municipal
CÂMARA MU
R Publicado no quadro de avisos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS 'ês
“PROJETO DE LEINSÔS 12025
Institui e regulamenta o Tratamento Fora do Domicílio
- TED no âmbito do Município de Arinos e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele,
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
Seção |
Disposições gerais
Art. 1º. Fica adotado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Arinos, o Sistema de Tratamento
Fora do Domicílio - TFD, que consiste no aténdimento médico-hospitalar ao usuário do SUS, quando esgotados
todos os meios de tratamento no Município de Arinos, atestado mediante laudo do médico assistente.
8 1º. O benefício de que trata o caput do artigo tem por finalidade o fornecimento de ajuda de custo é
passagens para deslocamento exclusivamente dos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS e, se
necessário e devidamente justificado, de seus acompanhantes, para a realização de atendimento de saúde
especializado em média e alta complexidade. ;
8 2º. O reconhecimento para à concessão de TFD, devido ao usuário do SUS-Arinos, é feito através de
Comissão para este fim, indicada e nomeada pelo Prefeito Municipal.
Seção Il
Da Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora Domicílio - TFD
Art. 2º, Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento fora domicílio — TFD no âmbito
do Município de Arinos.
Art. 3º. A Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora Domicílio - TFD será composta pelos
seguintes membros:
| - Um membro do Conselho Municipal de Sailde;
|| - um(a) médico(a);
II! — um(a) assistente social;
IV — um(a) enfermeiro(a); e he.
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: rrefeituraQarinos.mg.gov.br
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cla
ef RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
“nai CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG Ss
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
“WI uma) servidor(a) responsável pelo setor de TFD.
Art. 4º. É competência da Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora Domicílio — TFD
autorizar pagamentos de acordo com o teto e disponibilidade financeira.
Parágrafo Único. A Comissão autorizadora de TFD poderá solicitar outros exames ou documentos
que considerar importantes para análise do caso, com à finalidade de adoção das providências relativas ao
deslocamento e ao atendimento médico-hospitalar fora do domicílio.
Art. 5º. É vedada ajuda de custo ao paciente ou acompanhante que:
& 1º. Houver fornecimento gratuito de transporte, alimentação e hospedagem ao paciente e seu
acompanhante, seja por entidades de apoio ou mesmo custeados diretamente pelo Município de São Sebastião
do Paraiso.
8 2º. Ao paciente que permanecer hospitalizado no município de referência, quanto a concessão de
diárias para alimentação e pernoite.
8 3º. Em deslocamentos com distância igual ou inferior a 50 km (cinquenta quilômetros) da sede de
Arinos. E
& 4º. Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básica
(PAB);
5º, Outros casos previstos em lei, regulamento ou recomendações do Ministério Público.
p g
& 6º. Efetuar pagamento de despesas adicionais causadas por deslocamento indevido.
8 7º. Permanecer no local de destino por período maior do que 0 autorizado. E
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO — TFD
Seção |
Do procedimento para autorização
Art. 6º. O Tratamento Fora Domicílio - TFD, indicado pelo médico assistente das Unidades de Saúde
da rede pública ou entidades da rede privada vinculadas com o SUS, poderá ser concedido mediante
preenchimento, em 03 (três) vias, do formulário de solicitação para Tratamento Fora do Domicílio, constante do
anexo | e recibo de pagamento do anexo li, justificando o período de permanência, necessidade de retorno,
acompanhante e o tipo de transporte recomendado.
3: 18.125 120/0001-80
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o Parágrafo Único. (o) acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e menor de 60(sessenta),
membro da família, documentado e capacitado fisico/mental e não residir no local de destino.
Art. 7º. O setor responsável pelo TFD providenciara o atendimento junto ao serviço de saúde de
destino, marcando a data da consulta, internação, exames especializados e retorno, conforme anexo HI.
8 1º.0 TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência com
horário e data definido previamente.
8 2º. A referência de pacientes a serem atendidos pelo TFD deve ser explicitada na PPI de cada
município.
& 3º, As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial;
diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a
disponibilidade orçamentária do municipio/estado.
8 4º. A autorização de transporte aéreo para pacientes/acompanhantes será precedida de rigorosa
análise dos gestores do SUS.
Seção Il
Da ajuda de custeio
Art. 8º. O valor a ser concedido ao paciente/acompanhante, a título de ajuda de custeio, é calculado
com base nos valores previstos no anexo IV e de acordo com a disponibilidade orçamentária do Municipio.
Parágrafo Único. Os valores previstos serão atualizados através de decreto do Executivo Municipal e
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro que o venha substituir.
Art. 9º. As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a:
|- Transporte;
Il — alimentação;
Ill - pernoite.
& 1º. É vedado o pagamento de ajuda de custo para transporte de paciente/acompanhante quando este
for disponibilizado pelo Município
82º. Caso O paciente/acompanhante retome ao Município de Arinos no mesmo dia da
consulta/procedimento, será autorizada ajuda de custo somente para alimentação e transporte, se for o caso.
83º. O valor a ser pago ao paciente/acompanhante para cobrir as despesas de transporte é calculado
com base no valor unitário pago a cada 50 km para transporte percorrido.
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84º. Para efeito desta lei, deve ser considerado individual o valor referente a ajuda para transporte do
paciente e do acompanhante, conforme o caso.
& 5º. Na hipótese de prorrogação do tratamento, devidamente justificado por laudo médico, o paciente
fará jus ao reembolso de despesas pelo período excedente, observado o caput deste artigo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora Domicilio — TFD poderá autorizar
ajuda de custo fora do Estado de Minas Gerais, restringindo-se aos casos de absoluta excepcionalidade ou
quando esgotarem todos os recursos dentro do Estado.
Art. 14. O Setor responsável pelo TFD deverá organizar 0 controle e avaliação da ajuda de custo
concedida a cada paciente, mantendo disponível e organizada a documentação comprobatória das despesas
comprovadas.
Art. 15. A definição dos valores e reajustes a título de “ajuda de custo” em TFD, bem como as regras
para requisição, execução, prestação de contas, devolução de recursos, entre outros, serão definidas através
de regulamento específico editado pelo Poder Executivo Municipal e aprovado pelo Conselho Municipal de,
Saúde - CMS. E
Parágrafo único. Os valores a serem pagos à título de “ajuda de custo” em TFD não poderão ser
inferiores aos valores de referência estabelecidos pelo Ministério da Saúde através da Tabela do Sistema de
Gerenciamento de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP);
Art. 15. Casos omissos não decididos pela Comissão Municipal de Avaliação de Tratamento Fora:
Domicílio - TFD serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Saúde, cujas decisões deverão ser ]
aprovadas e publicadas através de Resolução. E
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão conforme dotação orçamentária já existente”
prevista na LOA através do Fundo Municipal de Saúde — FMS. o
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mo
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Arinos, 14 de abril de 2025
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Pereira. 2.231, Centro | CEP: 38.680.0
Telefone: 38 365
Rua Fran
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ANEXO 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS ANEXO I
aulas amdadEs LAUDO MÉDICO DE (ANVERSO)
e TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
ÓRGÃO EMITENTE ANEXO AO PEDIDO Nº
o | NOME o DOCUMENTO DE IDENTIDADE |
á
É [RESIDÊNCIA
Q
m
7;
NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE
m - -
5 RESIDÊNCIA
á )
2
= RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PROFISSÃO DATA DE NASCIMENTO
5 NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE
z
<
z E
£ E - - u
É RESIDENCIA RELAÇÃO COM O PACIENTE ;
É Ç
(a)
<
1 — Histórico da doença atual:
2 — Exame físico
- Diagnóstico provável: ciD
- Exame(s) complementares) realizado(s): anexar cópias
- Tratamento(s) realizado(s):
- Tratamento/exame indicado:
- Duração provável do tratamento:
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ee RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
ENTRADA CEP - 38.680 000 - ARINOS-MG
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LAUDO MÉDICO — TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLI
|
icar as razões que impossibilitam a realização do tratamento/exame na localidade:
L
= Justi
“- Justificar em caso de necessidade de encaminhamento urgente
- Justificar em caso de necessidade de acompanhante
- Transporte recomendável. Justificar
| - Qutras anotações:
Médico - Assistente
Junta Médica — carimbo — CRM
Local e data
ENCIAIS
" PARECER DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EM FACE DOS RECURSOS MÉDICOS — ASSIST
DO SUS EXISTENTE NESTE MUNICIPIO
—| NÃO AUTORIZADO
AUTORIZADO
Assinatura — carimbo — matrícula
Local e data
rinos-MG | CNPJ: 18.125. 120/0001-80
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Rua Francisco Pereir
e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
Ref RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO o
Pra ARNO CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG ani Rea
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
Tor ANEXO ii
RECIBO DE PAGAMENTO 1 — Número
mm SUS TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
[5 IDENTIDADE/CPE DO RECEBEDOR | 3-DRS [4 CODIGO DE ORIGEM | 5 — IMPORTÂNCIA TOTAL R$
|
. . | |
| 6- DESCRIÇÃO
| PACIENTE: =
|
F ACOMPANHANTE: o =
| PROCEDÊNCIA: | o .
[ 7º PEDIDO DO TED Nº
FRA TAMENTO: O
| (ESPÉCIE) (LOCAL)
8 AJUDA DE CUSTO 9 - PERÍODO 10- VALOR R$
| PACIENTE:
| VCOMPANHANTE:
CO MEIO DE [RANSPORTE 12 - TRECHO 13- VALOR R$ : À
AUTORIZAÇÃO
|
po Data “Assinatura do ordenador de despesa/carimbo
15 = RECEBI A IMPORTÂNCIA ACIMA DECLARADA
“Dau Assinatura
“ho
0s-MG | CNPJ: 18.125 120/0001-80
ira(Darinos.mg.gov.br
Rua Francisco Pereira. 2.231, Centro | CEP: 38.680.00
Telefone 38 3635-2582 | E-mail. p
EM PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
aÃ. RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CNPJ: 18.125.120/0001-80
ANEXO HI
papo cem SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS
BSS 2 :
= Relatório de Atendimento TFD
Consulta gratuita: realizada pelo SUS
“01. NOME DO PACIENTE 02. TED Nº
"03. ENDEREÇO COMPLETO
| 04. UNIDADE ASSISTENCIAL
[ 05. MUNICÍPIO DE DESTINO 06. DATA 07. HORA
ra
08. TRATAMENTO REALIZADO
“09.CID | 10. NOME DO(A) RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO . |
Lo | ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL
1. NECESSITA DE COMPLEMENTAÇÃO DE TRATAMENTO:
(NESTA UNIDADE () SIM () NÃO ( ) NO ÓRGÃO DE ORIGEM ( ) SIM (NÃO |
ASSINATURA DO PACIENTE OU RESP.
"2. RETORNO ()SIM ()NÃO DATA: Po
| JUSTIFICAR O RETORNO
000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125 120/0001-80
efeituraDarinos.mg.gov.br
Rua Francisco Pereira 2.231, 6:
Telefone 38 3
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To ANEXO IV
QUADRO DE VALORES DE AJUDA DE CUSTO
TIPO DE AJUDA R$
“ Ajuda de custo para alimentação de paciente sem pernoite 40,00
Ajuda de custo para alimentação de acompanhante sem pernoite 40,00
fit
| . . . . . o
Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de acompanhante 49,50
|
| Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente 49,50
Ajuda de custo para deslocamento de paciente por transporte terrestre (cada 8.00
150 km) E
« 8,00
- Ajuda de custo para deslocamento de acompanhante por transporte terrestre
1
| (cada 50 km)
os.mg.gov.br
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1
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PLNº /2025
[> METODOLOGIA DO CÁLCULO
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição
Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que institui e
regulamenta o Tratamento Fora do Domicílio - TFD no âmbito do Município de
Arinos. Os valores propostos compreendem a custeio de alimentação, pernoite e
deslocamento.
[= DEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROJETO DE LEINº /2025
INVESTIMENTO POR PARTE DO MUNICIPIO
ITEM VALOR QUANTIDADE . VALOR
Alimentação 40,00 2.000 80.000,00
Alimentação e Pernoite 49,50 2.000 99.000,00
Transporte 8,00/50km | 450.000/50KM 72.000,00
| TOTAL | o 251.000,00
ESTIMATIVA DE GASTOS
DISCRIMINATIVO | | 2025 | 2026 2027
[ TOTAL TFD TT 251.006,00 | 258.530,00 266.285,90
ORIGEM DOS RECURSOS
DISCRIMINATIVO | 2025 2026 2027
TOTAL TFD o 251.000,00 258.530,00 266.285,90
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas para O exercício de 2025 ocorrerão por conta da dotação orçamentária
02.07.04.10.302.0014.2085.3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas vo
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
DESCRIÇÃO 2025
Receita prevista para 2025 E 119.500.000,00
Despesa total anual prevista no projeto de lei 251.000,00
Percentual de despesas em relação a receita 0,21%
Feito as análises devidas, observa-se que o impacto financeiro com o
aumento para ajuste do auxilio do Programa Mais Médicos é de 0,21% em relação
a receita estimada para 2025.
Arinos/MG, 14 de abril de 2025.
os Ferreira-Melo
azenda e Planejamento
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1
HI - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DECLARO, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar
nº 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pela
instituição e regulamentação do Tratamento Fora do Domicílio - TFD no âmbito do
Município de Arinos, conforme disposto no Projeto de Lei nº | /2025 no âmbito
do Poder Executivo Municipal de Arinos.
DECLARO existir recursos para realizar o gasto das despesas no exercício
financeiro de 2025, e correrão por conta da dotação orçamentária
02.07.04.10.302.0014.2085.3.3.90.48.00.
DECLARO ainda que, os serviços têm compatibilidade com a Lei Orçamentária
anual - LOA, com o Plano Plurianual de Governo - PPA, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO na medida em que não haverá prejuízos as metas fiscais,
tendo em vista se necessário o contingenciamento de outras despesas. E
Arinos/MG, 14 de abril de 2025.
Marcilio Alisson Fonseca Almeida
Prefeito Municipal