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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDENOMINA OS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
native_id654

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição sancionada e transformada em Lei Proposição sancionada e transformada na lei 1.805, de 23 de junho de 2025. (ver norma jurídica)
2025-06-23 Aguardando sanção governamental Matéria encaminha ao Poder Executivo para sanção.
2025-06-17 Prazo para Apresentação de Recursos Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recurso.
2025-06-16 Parecer Aprovado Parecer 75/2025, pela aprovação da redação final. Aprovado por unanimidade. (ver documento acessório)
2025-06-02 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da proposição o Vereador Junior Valadares.
2025-05-27 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame, parecer e redação final
2025-05-26 Parecer Aprovado Parecer 57/2025 aprovado, juntamente com o Projeto de Lei 29/2025 e a Emenda aditiva, em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-05-12 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da Proposição o Vereador Junior Valadares
2025-05-05 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame e parecer.
2025-05-05 Proposição Recebida, publica e distribuída Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - ni
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 9/2025
Denomina os logradouros públicos que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados:
I — Rua Januária o logradouro público situado entre as Quadras “E” e “D?, no
Bairro Crispim Santana, neste Município;
IH — Rua São Francisco o logradouro público situado entre as Quadras “D” e
“C”, no Bairro Crispim Santana, neste Município; e
HI — Rua Montes Claros o logradouro público situado entre as Quadras “C” e
“B”, no Bairro Crispim Santana, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2025.
Vereador GI DEDOR
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARINOS-MG
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
NR ieldo Telefone: (38) 3635-1347
P Neg . .
“CT ARINO Sa Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo denominar oficialmente três
logradouros públicos localizados no Bairro Crispim Santana, neste Município, como Rua
Januária, Rua São Francisco e Rua Montes Claros, respectivamente situadas entre as
quadras “E” e “D”, “D” e “C” e “C” e “B”.
A proposta de nomeação tem por finalidade garantir a organização urbana,
facilitar a identificação geográfica dos endereços e promover a regularização cadastral junto
aos serviços públicos e privados, como Correios, concessionárias de água e energia, além de
contribuir com a segurança pública e a prestação de serviços de emergência.
Os nomes sugeridos fazem referência a cidades históricas e relevantes do Estado
de Minas Gerais, como forma de valorização da cultura regional e da identidade mineira,
promovendo o sentimento de pertencimento e respeito às raízes do nosso povo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei, por se tratar de medida de interesse público e de grande importância para os
moradores do bairro e para a administração municipal.

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