PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISVO PEREIRA N.º 2.25: - CENTRO '
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG APDINAE
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
MENSAGEM GAB/Nº 008/2024.
Arinos-MG, 31 de março de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto: Projeto de Lei - Reajuste Salaria! de Servidores.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o corcialmente, submeto à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
que dispõe sobre revisão geral dos vencimentos de servidores públicos municipais do Poder Executivo,
contemplando o Quadro da Educação bem como dos servidores da Fundação Municipal de Saúde.
O presente Projeto de «ei tem por finalidade vomover a revisão anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipais do Pocer Executivo, abrangendo tanto a Administração Direta quanto a Indireta,
conforme estabelecido na Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, que assegura a revisão anual da
remuneração dos servidores públicos, sera dis:inção de índices.
A atualização proposta pelo preente Projeto de Lei visa recompor 0 poder aquisitivo dos vencimentos
dos servidores corroídos pelos efeitos inflacionários e do respectivo aumento do custo de vida, reafirmando o
compromisso desta Gestão Municipal com a valorização do funcionalismo público e da observância dos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana.
Frisa-se, ainda, a neces: dade de fixação du piso remursratóno dos servidores públicos municipais
no valor correspondente ac salário-miniino nacional vigente, conforme disposto no art 7º, inciso IV, da
Constituição Federal, aplicado subsidiariamente aos servidores núblicos em razão do disposto no artigo 39, 8 3º,
do mesmo dispositivo legal.
Nosso intuito é garantir qua nenhum servidor municipai receba vencimento abaixo do salário-minimo
vigente, assegurando-lhe condições dignas para seu sustento e o de sua família. Trata-se de uma medida
necessária e justa, que visa à proteção socia! co servidor e ag fortalecimento do serviço público.
Importante ressaltar que os in2:7es de revisão salarial foram calculados com responsabilidade fiscal,
respeitando os limites legais e observando à equiltirio financeiro do Municipio. Nor
009, Arinios-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
'refeitura(Qarinos.mg.go br
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Dessa forma, confiamos que os nobres Vereadores e Vereadoras compreenderão a relevância e a
necessidade desta iniciativa, aprovando-a em favor da valorização do funcionalismo municipal e da manutenção
de uma Administração Pública eficiente, comprometida com os direitos dos seus servidores e com o bem-estar
da comunidade Arinense.
Contando com a habitual colaboração desta Casa Legislativa, submetemos o presente Projeto de Lei
à apreciação e aprovação EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Na oportunidade, reitero os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamenie,
ro
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
. CÂMARA MUNICIPAL
ARINOS MG. = DE
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Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg gov.br
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PROJETO DE LEI Nº2:4/2025
Concede revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos do
Poder Executivo Municipal - Administração
Direta e Indireta e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz scber que a Câmara Municipal de Arinos decreta
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos
municipais, extensivos aos inativos e pensionistas, nos percentiais abaixo indicado, que incidirão sobre os
salários e vencimentos atuais, observado c estudo de impacto orçamentário e financeiro em anexo:
1-4,77% (quatro vírguia setenta e sete por cento), para os servidores públicos do Poder Executivo
Municipal da Administração Direta € Indireta enquadrados no anexo | e V desta lei, em conformidade com o
dispositivo no art. 37, Inciso X, da Constituição Federal.
I|- 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) os vencimentos constantes dos Níveis Il, Ill, IV e VII
do Anexo Ill e o Anexo IV deste Lei nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.279, de 12 de abril de 2010, e da
Lei Federal 11.738 de 16 de julho de 2008.
(a) Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.279 de 12 de abril de 2010, os docentes do
quadro de magistério com jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta)rhoras;: terão-suas remunerações
v
proporcionais-ao piso salarial profissional nacional. ml game MPR
| b) Após a aplicação do parágrafo anterior, o Executivo Munielpal “verificando que a base salarial
dos servidores públicos municipais ve que trata este artigo ainda se enconira inferior ao valor do piso salarial
profissional nacional de cada categoria, e sornente neste caso, deverá proceder ao pagamento de base salarial
no valor correspondente ao piso salarial profissional nacional de cada categoria.
c) Os vencimentos constantes dos Níveis |, V e Vi do Anexo Ili desta Lei serão revisados de acordo
com o índice-referido no inciso | deste artigo.
Art. 2º Nos termos do art. 36, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 04, de 1º de setembro de 1998,
o vencimento mínimo do servidor público muricipal de Arinos-IG será de valor idêntico ao salário-mínimo
nacional vigente. (ez
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feituraDarinos.ing.gov.br
Telefone: 28 3635-2582 | E-mai
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| - Os vencimentos dos cargos efetivos do Poder Executivo Municipal, correspondentes ao Nível |,
Letras A, B, C, De E, Nível Il, Letras A, B, C, De E, Nível II, Letras A, B, C, De E, Nível IV, Letras À e B do
ANEXO Le V e o Nível |, Letras A, Be C do ANEXO III serão reajustados para adequação ao valor mínimo legal
vigente sem que tal reajuste implique em acréscimo remuneratório, vantagem pecuniária, incorporação ou
qualquer outra forma de aumento real de vencimentos, tratando-se exclusivamente de medida necessária à
preservação do cumprimento da legislação pertinente ao salário-mínimo nacional,
|| - O reajuste de que trata este zrigo não ensejará efeitos retroativos nem incidirá sobre vantagens
pessoais, gratificações ou quaisquer outras parceias remuneratórias percebidas pelos servidores ocupantes dos
cargos referidos.
Art. 3º Após aplicação do índice de recomposição de qua trata esta Lei o vencimento básico dos servidores que
permanecerem inferiores ao piso nacional de salário-mínimo será elevado àquele piso, em conformidade como
o disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Complementar nº 04, de 1998.
Art. 4º As tabelas de vencimento dos quadros de pessoal do ?ad=r Executivo Municipal - Administração Direta
e Indireta, vigorarão na forma dos Anexos 1, II, li!, IV, Ve VI desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário, ou com abertura “e crédito adicior 21 especial, via Decreto.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, 2 proceder as alterações necessária, no Plano
Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em vigência neste exercício.
Art. 7º O pagamento da diferença do reajuste salarial dos servidores, reterente aos meses anteriores a publicação
desta lei, serão efetuados um por vez. à cada mês subsequente a sua aprovação.
Art 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Arinos-MG, 31 de março de 2025.
(uid
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municital
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP. 38.680.000, nos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 58 3/35-2582 | E-mail: prefoituraQoarinos.mg gov.br
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CNPJ: 18.125.120/0001-80
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ARINOS
ANEXO i
30 DZ DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS EXECUTIVO MUNICIPAL ANEXO VII LEI Nº 1.103 DE
Nível | GRAUILETRA - RAZÃO = 3% (TRÊS POR CENTO)
A B ê D ER 6 H 1 J K E
1 1.518,00 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.536.16 | 1.582,24 | 1.629,71 | 1.678,60 | 1.728,96 | 1.780,83 | 1.834,25
[1.518,00] 1.518,00] 1.518,00 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.536,16 | 1.582,24 | 1.629,71 | 1.678,60 | 1.728,96 | 1.780,83 | 1.834,25
mt [1.518,00 [1.518,00 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.538,48 | 1.554,63 | 1.632,17 | 1.681,14 | 1.731,57 | 1.783,52 | 1.837,02
17 [1.518,00 [1.518,00 | 1.548,72 | 1.595,18 | 1.643,04 | 1.692,33 | 1.743,10 | 1.795,30 | 1.849,25 | 1.904,73 | 1.961,87 | 2.020,73
—y 1.605,80 | 1.653,97 | 1.703,59 | 1.754,70 | 1.807,34 | 1.861,56 | 1.917,41 | 1.974,93 | 2.034,18 | 2.095,20 | 2.158,06 | 2.222,80
vi” [1.766,45 1.819,44 | 1.874,02 | 1.930,24 | 1.988,15 | 2.047,80 | 2.109,23 | 2.172,51 | 2.237,68 | 2.304,81 | 2.373,96 | 2.445,18
vil” [1.943,06 | 2.001,35 | 2.061,39 | 2.123,23 | 2.186,93 | 2.252,54 | 2.320,11 | 2.389,72 | 2.461,41 | 2.535,25 | 2.611,31 | 2.689,65
Vil [2.137,35 | 2.201,47 |2.267,51 | 2.335,54 | 2.405,66 | 2.477,77 | 2.552,10 | 2.628,67 | 2.707,53 | 2.788,75 | 2.872,42 | 2.958,59
1x [2.351,05 | 2.421,59 | 2.494,23 | 2.569,06 | 2.646,13 | 2.725,52 | 2.807,28 | 2.891,50 | 2.978,25 | 3.067,59 | 3.159,62 | 3.254,41
x |2.586,20|2.663,78 |2.743,70 | 2.826,01 | 2.910,79 | 2.908,11 | 3.088,06 | 3.180,70 | 3.276,12 | 3.374,40 | 3.475,63 | 3.579,90
XI [2.844,83 | 2.930,18 | 3.018,09 | 3.108,63 | 3.201,89 | 2.297,94 | 3.396,88 | 3.498,79 | 3.603,75 | 3.711,86 | 3.823,22 | 3.937,92
xi [3.129,30 [3.223,18 | 3.319,87 | 3.419,47 | 3.522,05 | 3.627,72 | 3.736,55 | 2.848,64 | 3.964,10 | 4.083,03 | 4.205,52 | 4.331,68
xa [3.442,19] 3.545,45 | 3.651,82 | 3.761,37 | 3.874,21 | 3.990,44 | 4.110,15 | 4.233,46 | 4.360,46 | 4.491,27 | 4.626,01 | 4.764,79
XIV | 3.786,45 | 3.900,04 | 4.017,04 | 4.137,55 | 4.261,68 | 4.389,53 | 4.521,21 | 4.656,85 | 4.796,56 | 4.940,45 | 5.088,67 | 5.241,33
XV [4.165,08 | 4.290,03 | 4.418,74 | 4.551,30 | 4.687,84 | 4.828,47 | 4.973,33 | 5.122,53 [5.276,20 | 5.434,49 | 5.597,52) 5.765,45
xvi 4.581,61 [4.719,06 | 4.860,63 | 5.008,45 | 5.156,64 | 5.311,34 | 5.470,68 | 5.634,80 | 5.803,84 | 5.977,96 | 6.157,30 | 6.342,02
XVII | 5.039,78 | 5.190,98 | 5.346,70 | 5.507,11 | 5.672,32 | 5.842,49 | 6.017,76 | 6.198,30 | 6.384,24 | 6.575,77 [6.773,05 | 6.976,24
Xv | 5.543,73 5.710,04 [5.881,35 | 6.057,79 [6.239,52 | 6.426,71 | 6.619,51 | 6.818,09 | 7.022,68 | 7.233,31 [7.450,31 | 7.673,82
[xx 6.098,10 [6.281,04 [6.469,47 | 6.663,56 | 6.803,47 7.069,37 | 7.281,45 | 7.409,89 | 7.724,89 | 7.956,64 | 8.195,34 | 8.441,20
XT [6.707,91 | 6.909,14 [7.116,42 | 7.320,91 | 7.549,51 | 7.778,30 | 8.000,59 | 8.240,88 [8.407,37 8.752,20 9.014,86 | 9.285,31
xXx [7.378,73 | 7.600,09 | 7.828,10 | 8.062,94 | 8.304,83 | 8.553,97 | 8.810,59 | 9.074,91 | 9.347,16 | 9.627,57 | 9.916,40 | 10.213,89
Ne
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, À os-MG | : 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Barinos.mg gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO PODER EXECUTIVO ANEXO VII LEI Nº 1.103 DE
30 DE DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
SÍMBOLO VALOR (R$)
CC -1 R$ 3.649,91
cc-2 R$ 3.747,34
cc-3 R$ 6.105,37
cc-4 R$ 6.232,86
Ae
0S-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
(Darinos.mg.gov.br
Rua Francisco Pereira, 2.23
elefone: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
CNPJ: 18.125.120/0001-80
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 — ARINOS-MG
ANEXO Ill
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS DA EDUCAÇÃO ANEXO IV LEI Nº 1.104 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
ARS GRAUILETRA - |“:ZÃO = 3% (TRÊS POR CENTO)
Nível ; T
A B c (1) q E F G H | 3 K L
| 1.518,00 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.538,63, 1.584,79 | 163223] 181,30] 1.731,74] 178370] 1.837,21] 1.892,32] 1.949,09
n 272379 | 2.805,51 | 2.889,07 | 2.975,36 | 3.065,65! 3.157,52) 3.252,35 3.349,92 | 345042 | 3.553,93] 3.660,55 | 3.770,37
ue) 25,61 26,38 2747 27,99 28,83 29,69 30,58 31,50 32,45 33,42 3442! 3545
Iv 2.837,29 | 292241 | 3.010,08 | 3.100,39 | 3.193,40 | 3.289,20] 3.387,87) 3.489,51] 3.594,20] 3.702,02] 3.813,08 3.927,48
Oy 4.478,14 | 461249 | 475086 | 489339] 5040,19| 5.19140| 534714] 5.507,55] 5.67278| 584296] 6.018,25 | 6.198,80
MV 4.308,73 | 443799 | 4.571,13 | 4.708,26 | 4.849,51 | 499499] 514484] 5.209,19] 5.458,17 | 5.621,91] 5.790,57 | 5.964,29
vi 4.539,66 | 4.675,85 | 4.816,12 | 4.960,61 | 5.109,42 | 5.262,71 | 5.420,50 | 5.583,21 5.750,70 | 5.923,22] 6.100,92 | 6.283,95
*Valor da hora aula
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-iG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO PODER EXECUTIVO - EDUCAÇÃO ANEXO V LEI
Nº 1.104 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
CARGO mpo | NDEALHOSDA | sígBoLO | VENCIMENTO
A 150 A 300 DI R$ 4.212,58
B | 2014400 D+-2 R$ 4.296,83
Diretor Escolar | C 401 A 600 DI-3 R$ 4.382,75
D 601 A 800 DI-4 R$ 4.470,22
E » DE 800 DI-5 R$ 4.559,80
A 150 A 300 DII- R$ 5.015,78
B 301 A 400 DII-2 R$ 5.116,07
Diretor Escolar |I C | 401 A 800 DIl-3 R$ 5.218,44
D 601 A 800 DII-4 R$ 5.322,78
E +DE 800' DIl-5 R$ 5.429,23
Vice-Diretor Escolar | VI R$ 4.212,58
Vice-Diretor Escolar || Vil R$ 4.212,58
Inspetor Escolar É IEI R$4.212,58
Coordenador de Creche | o É CCi R$ 4.212,58
Coordenador Escolar | | . CEI R$ 4.212,58
e
11.:28-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
ura(Darinos.mg.go..br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.251 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/
0001-80
ARINOS
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS ANEXO VII LEI Nº 1.137 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nível GRAUILETRA - RAZÃO = 3% !TRÊS POR CENTO)
A B c D E F 6 H | i K L
1 [1.518,00] 1.518,00 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.536,16 | 1.582,24 | 1.629,71 | 1.678,60 | 1.728,96 | 1.780,83 | 1.834,25
| 1.518,00 1.518,00 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.536,16 | 1.582,24 | 1.629,71 | 1.678,60 | 1.728,96 | 1.780,83 | 1.834,25
W— | 1.518,00 1.518,00 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.518,90 | 1.538,48 | 1.584,53 | 1.632,17 | 1.681,14 | 1.731,57] 1.783,52] 1.837,02
IV [1.518,00 | 1.518,00 | 1.548,72 | 1.595,18 | 1.643,04 | 1.692,33 | 1.743,10 | 1.795,39 | 1.849,25 | 1.904,73 | 1.961,87 | 2.020,73
v [1.605,80 1.653,97 | 1.703,59] 1.754,70 | 1.807 34 | 1.861,56 | 1.917,41 | 1.974,93 | 2.034,18 | 2.095,20 | 2.158,06 | 2.222,80
vi [1.766,45] 1.819,44 | 1.874,02 | 1.930,24 | 1.988,15 | 2 047,80 | 2.109,23 | 2.172,51 | 2.237,68 | 2.304,81 | 2.373,96 | 2.445,18
Ny 1.943,06| 2.001,35 | 2.061,39 | 2.123,23 | 2.186,93 | 2.252,54 | 2.320,11 | 2.389,72 | 2.461,41 | 2.535,25 | 2.611,31 | 2.689,65
JM [2.137,35 | 2.201,47 [2.267,51 | 2.335,54 | 2.405,60 | 2.477,77 | 2.552,10 | 2.628,67 | 2.707,53 | 2.788,75 | 287242 | 2.958,59
ix [2.351,05 | 2.421,59 | 2.494,23 | 2.569,06 | 2.646,13 | 2.725,52 | 2.807,28 | 2.891,50 | 2.978,25 | 3.067,59 | 3.159,62 | 3.254,41
X— |2.586,20 [2.663,78 | 2.743,70 | 2.826 0º |2.910,79 | 2.008,11 | 3.088,06 | 3.180,70 | 3.276,12 | 3.374,40 [3.475,63 | 3.579,90
xi” |284483|2930,18 | 3.018,09 | 3.108,63 3.201,89 | 3.297,94 | 3.396,88 | 3.498,79 | 3.603,75 | 3.711,86 | 3.823,22 | 3.037,92
xi 3.129,30 3.223,18 | 3.319,87 | 3.419,47 | 3.522,05 | 3.627,72 | 3.736,55 | 3.848,64 | 3.964,10 | 4.083,03 | 4.205,52 | 4.331,68
Xi [3.442,19 | 3.545,45 | 3.651,82 | 3.761,37 | 2.874,21 | 3.990,44 | 4.110,15 | 4.233,46 | 4.360,46 | 4.491,27 | 4.626,01 | 4.764,79
XIV | 3.786,45 | 3.900,04 | 4.017,04 | 4.137,55 | 4.261,68 | 4.389,53 | 4.521,21 | 4.656,85 | 4.796,56 | 4.940,45 | 5.088,67 | 5.241,33
[Xv [4.165,08 | 4.290,03 | 4.418,74 | 4.551,30 | 4.687,84 | 4.828,47 | 4.973,33 | 5.122,53 | 5.276,20 | 5.434,49 [5.597,52 | 5.765,45
XVI [4.581,61 | 4.719,06 | 4.860,63 | 5.006,45 | 5.156,64 | 5.311,34 | 5.470,68 | 5.634,80 | 5.803,84 | 5.977,96 | 6.157,30 | 6.342,02
XVI |5.039,78 | 5.190,98 | 5.346,70 | 5.507,11 | 5.672,32 | 5.842,49 | 6.017,75 | 6.198,30 | 6.384,24 | 6.575,77 [6.773,05] 6.976,24
Xvill [5.543,73 | 5.710,04 | 5.881,35 | 6.057,79 | 6.239,52 | 6.426,71 | 6.619,51 | 6.818,09 | 7.022,63 | 7.233,31 | 7.450,31 | 7.673,82
XIX [6.098,10 [6.281,04 | 6.469,47 | 6.663,58 | 6.563,47 | 7.069,37 | 7.284 45 | 7.499,89 | 7.724,89 | 7.956,64 | 8.195,34 | 8.441,20
[XX [6.707,91 | 6.909,14/ 7.116,42] 7.329,91 | 7.549,51 | 7.776,30 | 8.009,59 8.249,88 | 8.497,37 | 8.752,29 | 9.014,86 | 9.285,31
XXI [7.378,73 | 7.600,09 | 7.828,10 | 8.062,94 | 8.304,85 | 3.553,97 | 8.810,59 | 9.074,91 | 5.347,16 | 9.627,57 | 9.916,40 | 10.213,89 |
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro
Telefone 28 3635-2582 | E-mail:
prefeitura(QDarinos.mç.go. br
| CEP: 38.680.C00, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
RUA /RANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
Ra! PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS ês
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO ANEXO VIIILEI Nº 1.137 DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2006
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
SÍMBOLO VALOR (R$)
CC -1 R$ 3.785,32
Cc -2 | R$ 3.886,37
cc-3 R$ 6.646,10
de
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.580.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br