E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
MENSAGEM GAB/Nº 06/2025.
Arinos-MG, 24 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto: Solicitação de Tramitação Urgente de Projeto de Lei para Criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher .
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a apreciação e
tramitação, em caráter de urgência, por essa egrégia Casa Legislativa, do Projeto de Lei que dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Árinos-MG.
O Fundo Municipal dos Direitos aa Mulher (FMDM) term como finalidade garantir recursos financeiros
para a implementação de programas, projetos e ações voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos das
Mulheres, bem como para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à equidade de gênero no município.
Diante da importância da iniciativa para a população feminina considerando a necessidade de ampliar
o acesso a recursos e serviços destinados às Mulheres em situação de vulnerabilidade, e, muitas delas vítimas
de violência doméstica, solicitamos que essa Casa Legislativa dê prioridade à análise e aprovação da referida
proposição, para que possa estar regularizada até o dia 28 de março de 2025, data em que ocorrerá a z
Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.
Certos de contarmos com o apoio e compromisso dessa Casa com as politicas públicas para as
Mulheres, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Arinos-MG, 24 de março de 2025.
MARCILIC ALISSON:
ALMEIDA:012470 1167)
4
MARCÍLIO É ISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.241, Centro | CEP: 38.586.000, árinos-MG | CNPJ 18.125.120/0001-80
“elefone: 38 3635-2582 | E-mail. prefeituraDarnas.mg.gov.br
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CNPJ: 18.125.120/0001-80
PROJETO DE LEI Nº Limas
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA MULHER DE ARINCS-MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arinos Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Nireitos da Mulher (FMDM,, instrumento público municipal, de natureza
contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), que tem por objetivo fomentar a
captação, gestão e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na
manutenção e no desenvoivimento de políicas públicas relacionadas à promoção, proteção, defesa e garantia
dos direitos das Mulheres no âmbito do Município de Arinos-MG.
Art. 2º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) tem como objetivo apoiar financeiramente
programas, projetos, ações e serviços que visem. miga ig
|- à promoção da equidade e a igualdade de gênero da Mulher;
|l- 0 fortalecimento da autonomia ecenômica, social é política das Mulheres;
III - incentivo, investimento e financiamento da capacitação, formação educaçienal e profissional da mulher,
IV — a manutenção e desenvolvimento de serviços de atendimento às Mulheres em situação de vulnerabilidade,
priorizando os atendimentos às Mulheres com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, com
crianças recém-nascidas até 12 anos de idade, vítimas de violência doméstica e idosas.
V- construção, reforma, ampliação, aqui-'7ão ou iocação de imóveis para prestação de serviços a Mulher,
VI - pagamento pela prestação de serviços a entidades convenisdas, de direito público e privado, para execução
de programas e projetos específicos para Mulher,
Vli -- aquisição de materia! permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos
serviços e programas voltados a Mulher,
VIII - iniciativas de prevenção e combate à violência contr. a mulher;
IX - concessão de apoio e suporie à Mulher em situação de violência doméstica, prioritariamente a Mulher
devidamente amparada por medida protetiva vigente.
X- campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das Mulheres,
XI - à promoção dos direitos humanos das Mulheres e a implerentação de políticas públicas voltadas às
Mulheres.
Rua Francisco Pereira, 2.41, Centro | CEP: 38.680.000
Telefone: 38 232 7582 | E-mail: prefeitur
*R [CNPU: 18.125.120/0001-80
2 as .mg.gov.br
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CNP: 18125 2000080. ARINOS
XIl - outras ações correlatas que promovam os direitos das Mulheres, conforme deliberação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher(CMDM).
Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social no município.
Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municina' dos Direitos da Mulher (FMDM):
|- dotações orçamentárias do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), recursos próprios e em
créditos adicionais;
|l- recursos provenientes de transferências de recursos dos Governos Federal e Estadual, bem como de seus
respectivos fundos;
II - doações, auxílios, contribuições, subvenções e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras;
IV - receitas de convênios, acordos e parcerias com entidades públicas ou privadas;
V - rendimentos de aplicações financeiras realizadas com dos recursos do Fundo, na forma da Lei;
VI - outras receitas destinadas ao Fundo, conforme legislação vigente.
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) serão aplicados exclusivamente no
financiamento de ações, projetos e programas voltados à promoção dos direitos das Mulheres, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).
Art. 6º A gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) será realizada pela Secretaria Municipal de
Assistência Social (SEMAS), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher (CMDM):
| - estabelecer um plano de aplicação anual ros recursos do Fundo, propor cliretrizes de forma clara, objetiva e
em sonformidade com as políticas públicas para as Mulheres,
|l - submeter o plano anual de aplicação do recursos do Fundo à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos
a Mulher(CMDM);
III - executar e acompanhar as ações previstas no plano anual de aplicação;
V- elaborar relatórios financeiros e de desempenho das ações financiadas pelo Fundo;
IV - apresentar relatórios financeiros e orçamentários semestralmente e a prestação de contas anualmente
V- prestar contas anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) referente à utilização e
aplicação dos recursos, até o último dia útil do mês de Fevereiro do ano seguinte.
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Muiher (CMDM) terá as seguintes atribuições relativas ao Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM):
|- aprovar o plano de aplicação dos recursos elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
|| - acompanhar e fiscalizar a execução das ações financiadas pelo Fundo;
III - analisar e aprovar as prestações de contas apresentadas pelo gestur do Fundo;
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relefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gev.br
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Art. 8º Os recursos do FMDM serão depositados rn conta específica, mantida em instituição financeira oficial,
sob a denominação "Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Arinos-MG”.
Art. 9º O saldo financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Muiher (FMDM), apurado ao final de cada exercício,
será automaticamente transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo, não sendo revertido ao
Tesouro Municipal.
Art. 10º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de decreto do Poder Executivo, para dispor
sobre a estrutura e o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM).
Art, 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arincs-MG, 24 de março de 2025.
MARCILIO ALISS:
FONSECA DE
ALMEIDA:01247011
874
MARCÍLIO ÁLISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS-MG
À, DESPACHO
É aprovago om LLiiiZa
votos favoraveis
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Telefone. 38 0335 7582 | E-mail: prefeiturs s.mg.gov.br