PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/000'-80 ,
MENSAGEM GABY/Nº 11/2025.
Arinos-MG, 08 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunio: Altera Lei 1.184 de 27 de março de 2008 que, institui o Conselho Municipal da
Habitação de Arinos e o Fundo Municipal da Habitação de Arinos - MG e dá outras
providências.
Encaminhamos, por meio deste. para apreciação € deliberação dessa Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 1.184, te 27 de março de 2008, a qual institui o
Conselho Municipal da Habitação de Arinos e o Fundo Municipal da Habitação de Arinos —
A presente proposta visa atuelizar e adequar a referida legislação às atuais diretrizes e
demandas relacionadas à política habitaciona! do município, assegurando maior efetividade,
participação social e transparência nu gestão dos recursos destinados à habitação. à
Certos da atenção e compromisso desta Casa com as políticas públicas voltadas à melhoria das
condições de moradia da população, solicitamos a tramitação em regime ordinário, conforme
os trâmites legais.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Profeito Municipal E
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Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 4% /2025
Altera Lei 1.184 de 27 de março de 2008 que,
institui o Conselho Municipal da Habitação de
Arinos e o Fundo Municipal da Habitação de
Arinos - MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Arinos decreta € ele, em seu nome, sanciona é promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 1º, 2º, 49,69, 8,9. 11, 13, 16 e 19 da Lei 1.184 de 27 de março de 2008,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Habitação de Arinos - MG
(CMHA), órgão colegiado de caráier consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política
Municipal de Habitação.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Habitação de Arinos - MG ficará vinculado
diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social”. (NR)
“Art.2º. Compete ao Conseiho Municipal de Habitação de Árinos- MG - CMHA, dentre
outras ações:
I - desenvolver estudos, propor medidas que visem à integração dos assentamentos
precários ao tecido urbano, através de programas de regularização fundiária -
urbanística e jurídica;
II - desenvolvimento de projeios sociais de geração de trabalho, renda e capacitação
profissional nestas áreas;
HI - articulação da política habitacional às demais políticas sociais, ambientais e
econômicas;
IV - a integração da política habitacional & política de desenvolvimento urbano e ao
Plano Diretor;
V - apoio à implantação dos instrumento: da política urbana previstos no Estatuto da
Cidade, atendendo ao princípio constitucional da função social da cidade e da
propriedade”. (NR)
CARLA, rr rerrereaeereceeenanereneraeeenenenecenenenanes
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VII - convocar a Conferência Municipal da Habitação a cada dois anos e acompanhar a
implementação de suas resoluções.
ti er con ES a ” (NR)
“Ayt6º. O CMHA será composto por oito membros titulares e respectivos suplentes,
assim distribuídos:
I-revogado;
W - revogado;
III - revogado;
IV — revogado;
V- revogado;
VI - Os membros do poder publico serão compostos pelos seguintes representantes:
a) 1 (um) representanie da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistencia
Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal! de Desenvolvimento Economico,
Trabalho e Turismo;
c) 1 (um) representante de Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
VII - Os membros da sociedade civil serão compostos pelos seguintes representantes:
a) 1 (um) represeniante dos morudores da area urbana
b) 1 (um) represeniante dos moradores da area rural
c) 1 (um) representante dos moradores beneficiários de programa de habitação
d) 1 (um) representante de Organizações va Sociedade Civil (OSCs) ligadas à habitação
$2º Os conselheiros(as, titulares e suplentes serão indicados por suas respectivas
representações governamentais e da sociedade civil, por meio de processo democrático
e participativo, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, podendo ocorrer por meio de
conferência municipal, jórum específico, assembleia ou outro mecanismo público e
transparente de escolha”. (NR)
« Art.8º. O mandato dos membros do Conselho será de 2(dois, anos, permitida a reeleição
para um único mandato consecutivo”. (NR) Ao
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“Art.9º, O presidente(a) do CMHÁ serú exercida por um(a) de seus membros, eleito(a)
entre seus pares, por maioria simples entre os conselheiros(as), com mandato de 2(dois)
anos, conforme previsto no reginento interno”. (RN)
“ArtIl. O FMHA ficará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social e contará com um Conselho Gestor”. (NR)
1 - adequação da infra-estrutura em assentamentos precários de população de baixa e
baixíssima rendas, prioritariamente, aos inscritos no Cadastro Unico e Bolsa Família;
VI — outros programas e projetos relacionados à questão habitacional, discutidas e
aprovadas pelo CMHA º. (NR)
“Art. 16. O Conselho Gestor será composto pelas diretorias da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo e Secretaria Municipal de Obras.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Gestor será exercida por um de seus
membros, eleito por maioria simples enire os Conselheiros(as), conforme previsto no
regimento interno.” (NR) E
“Art 19. Os conselheiros (as) e suplentes eleitos para o CMHA, serão nomeados por ato
do Poder Executivo Municipal, para assumirem seus cargos no mandato de 2 (dois)
anos”. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 07 de abril de 2025.
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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