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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ARINOS, O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À POLIOMIELITE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 24 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id658

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição sancionada e transformada em Lei Matéria sancionada e transformada na lei 1.811, de 27 de junho de 2025.
2025-06-27 Aguardando sanção governamental Matéria encaminhada ao Poder Executivo para sanção.
2025-06-26 Aberto prazo para apresentação de Emendas Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recursos
2025-06-26 Parecer Aprovado Aprovado por unanimidade a redação final. (ver doc. acessório)
2025-06-18 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator o Ver. Gilmar Vendedor
2025-06-17 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada à Comissão para redação final.
2025-06-16 Proposição aprovada Substitutivo 01 aprovado por unanimidade.
2025-06-02 Parecer Aprovado Parecer 67/2025 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-05-30 Matéria com o relator, aguardando Parecer Após relator perder o prazo para emissão do Parecer, foi redesignado relator o Ver. Donizete Caldeira.
2025-05-19 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da Proposição o Vereador Noraldino Durães
2025-05-13 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Administração Pública para exame e parecer.
2025-05-12 Parecer Aprovado Parecer 48/2025 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-05-05 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da Proposição o Vereador Junior Valadares
2025-04-28 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame e parecer.
2025-04-28 Proposição Recebida, publica e distribuída Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Ny /2025
Institui, no calendário de comemorações
oficiais do Município de Arinos, o Dia
Municipal de Combate à Poliomielite, a ser
comemorado anualmente em 24 de outubro
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia
Municipal de Combate à Poliomielite, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
Parágrafo único. O dia a que se refere esta lei tem por finalidade conscientizar
as pessoas sobre a importância da prevenção e controle da Poliomielite, e a realização de
diversas atividades com a participação do Rotary Club de Arinos.
Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada
anualmente com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos.
Art. 3º O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra
data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1º.
Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta
lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental;
sem acarretar ônus para o Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de de 2025.
MUNICIPAL DE )
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e aviso. É
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: Wwww.camaraarinos.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Organização das Nações Unidas (ONU) definiu o dia 24 de outubro como o
Dia Mundial da Poliomielite. É um dia para se lembrar de que a Paralisia Infantil é uma
doença que ainda assola algumas comunidades pelo mundo. O Rotary Internacional tem
como principal bandeira a erradicação dessa doença.
Pólio Plus é um programa especial do Rotary Internacional ao qual foi dada a
maior prioridade entre todos os outros programas até que a completa erradicação da
poliomielite seja alcançada. A meta do programa Pálio Plus é a certificação da erradicação
global da poliomielite. Após vários anos de envolvimento com atividades relacionadas ao
combate à doença, o Rotary lançou o programa Pálio Plus em 1985.
Por mais de 20 anos, o Rotary tem conduzido o setor privado a contribuir a esta
iniciativa. Hoje, o programa é reconhecido mundialmente como modelo de cooperação
público-privada á conquista de uma meta humanitária, em 1988 os rotarianos já haviam
mobilizado milhares de voluntários para colaborar em campanhas nacionais de imunização,
e atividades de erradicação da poliomielite no mundo inteiro e mais de 2 milhões de
crianças em 122 países já estão imunizadas.
Além de providenciar e ministrar as vacinas, o programa Pálio Plus inclui
também qualquer atividade diretamente ligada à erradicação da poliomielite, entre elas,
apoio aos Dias Nacionais de Imunização, controle do vírus através de programas de
vigilância, e vacinação de crianças vulneráveis a contrair a doença em lugares remotos.
Inclui também a difusão da necessidade e benefícios do investimento de fundos adicionais
para a erradicação da poliomielite entre os governos nacionais e outras possíveis fontes de
financiamento.
Atualmente, a poliomielite ainda é endêmica em apenas três países, Afeganistão,
Paquistão e Nigéria. Este projeto de lei tem como finalidade conscientizar a população deste
município sobre a necessidade de se continuar realizando a vacinação contra a paralisia
infantil.
Peço o apoio dos nobres pares devido a importância que este projeto possui para
a saúde de nosso município.
ui

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