br-locleg corpus explorer

← Arinos (MG)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaALTERA O ART. 39-A DA LEI COMPLEMENTAR N° 09, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARINOS), ALTERADO PELA LEI 1.791 DE 21 DE MARÇO DE 2025 QUE CONCEDE ISENÇÃO DE ITBI ÀS ASSOCIAÇÕES INDICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id659

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição sancionada e transformada em Lei Matéria sancionada e transformada na lei 1.810, de 27 de junho de 2025. (ver norma jurídica)
2025-06-27 Aguardando sanção governamental Matéria encaminhada ao Poder Executivo para sanção governamental.
2025-06-26 Prazo para Apresentação de Recursos Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recurso.
2025-06-26 Parecer Aprovado Parecer 88/2025 aprovado por unanimidade, pela aprovação da redação final. (ver matéria acessória)
2025-06-18 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator o Ver. Gilmar Vendedor
2025-06-17 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada á comissão para redação final.
2025-06-16 Proposição aprovada Matéria aprovada por unanimidade.
2025-06-09 Parecer Aprovado Parecer 72/2025 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-05-19 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da Proposição o Vereador Cleuber Michirra.
2025-05-13 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e Fiscalização Financeira para exame e parecer.
2025-05-12 Parecer Aprovado Parecer 44/2025 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-05-05 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da Proposição o Vereador Sargento Ferreira.
2025-04-28 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame e parecer.
2025-04-28 Proposição Recebida, publica e distribuída Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680:000'- ARINOS-MG APINOE
MENSAGEM GABINº 14/2025.
Arinos-MG, 14 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto: Projeto de Lei - Altera o Código Tributário Municipal nara Conceder Isenção de ITBI às Associações
do Banco da Terra no Âmbito da Regularização Fundiária.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e +13 demais membros desta Egrégia Casa Legislativa,
encaminho, para anáiise e delijeração, o incluso Projeto de Lei, que aitera o Código Tributário Municipal,
acrescentando dispositivo para conceder isenção do imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (TDI) às
associações do Banco da Terra envolvidas no processo de regularização fundiária, sendo ela: É
— c) Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Santa Maria |.
Esta proposição busca atender à necessidade das familias vinculadas aos programas de:
reforma agrária, que enfrentam notórias criculdades econômicas. Os custos elevados do processo de;
regularização fundiária, que incluem. além do ITBI, desp=sas cartoriais e custos administrativos, têm:
representado um entrave significaxvo nara a regularização das propriedades, prejudicando a segurança jurídica ]
e o acesso a políticas públicas e ao crédito rural. o
ua
A concessão da isenção do ITBI para as primeiras transferências realizadas no âmito ;
desse processo de regularização fundiária é uma medida de juniça social, aliviando o ônus financeiro sobre os
A pequenos produtores rurais. Tal iniciativa reforça o cumpi.;misso do Município de Arinos com a redução das
desigualdades sociais e com a «fetivação des direiws à terra e à dignidade dessas famílias.
Ressalte-se que as associações beneficiárias desemoenham papei esssncial na promoção
da agricultura familiar, da seçtrança alimentar e Jo desenvolvimente sustentável da região. O incentivo
proposto contribuirá diretamente para forialece: essas comunidades e dinamizar a economia local.
Dessa formz, submeto o presente projeto à apreciação desta Casa Legislativa, cor fiante
na sensibilidade dos nobres vereadorc > pare com essa causa.
Atenciosamente,
E
>
ps)
E
[6]
a
EN
Em
[o]
<A
&
m
o
E
[orA
mm
>
E
E
m
[o]
=
isco Peieira, 2.231, Centro | CEP: 35.680.000, Arinos-MG | CN”.
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: pefeituraDarines.mg gov.5”
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS ês
PROJETO DE LEI Nº ab 12025
Aitera o art. 39:A da Lei Complementar nº 09, de 30 de
dezembro de 2005 (Código Tributário do Município de Arinos),
alterado pela Lei 1.791 de 21 de março de 2025 que concede
isenção de ITBI às associações indicadas, e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 85, inciso IV da Lei Orgênica Municipal, (az saber que a Câmara Municipal decreta e ele,
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 39-A da Lei Complementar nº 05, de 30 de dezembro de 2005 com redação dada pela Lei
nº Lei 1.791 de 21 de março de 2025, passa a vigorar acrescido da seguinte alinea “c”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigo! na data de sua publicação.
arinos-MG, 14 de abril de 2025.
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE A-MEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Persira, 2.291, Ceinso | CEP: 38.680.000, Arinos! MG ONPI: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3625-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.ng.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 28.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro elaborada em cumprimento ao art.
113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
de 1988 e do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro por exercício (R$)
2025 2026 2027
22.925,66 23.659,28 24.369,06
Metodologia e Memorial de Cálculo:
VALOR
ITEM DESCRIÇÃO ESTIMADO
Estimativa do valor venal total dos imóveis transmitidos no exercício
de 2025 por meio de Compra e Venda Assistida. 1. 700:009 0
Valor do ITBI incidente sobre as transmissões dos imóveis no
B po o 22.925,66
exercício de 2025. (2%) o
Valor do ITBI incidente sobre as transmissões dos imóveis no
exercício de 2026. (3,2%) v
Valor do ITBI incidente sobre as transmissões dos imóveis no
D exercício de 2027. (3%) 24.369,06
23.659,28
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DAS
METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS NO ANEXO PRÓPRIO
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
Em atendimento ao art. 14, inciso 1, da Lei Complementar nº 101/2000, esclarece-
se que a renúncia de receita oriunda do Projeio de Lei a que este Anexo se refere
não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de
diretrizes orçamentárias. Isto porque O impacto orçamentário anual estimado não é
expressivo, correspondendo a menos de 1,15% de total da receita de ITBI prevista
na LOA do exercício 2025. Dos Resultados esperados: Yo
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.m? gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG A PINAÉ
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
Resultado pretendido com a instituição do benefício fiscal: o presente projeto de
lei visa a promover a igualdade social mediante tratamento diferenciado (isenção
tributária) às associações do Banco da Terra envolvidas no processo de
regularização fundiária.
Arinos-MG, 14 de abril de 2025
Rua Francisco Pereira, 2.23, Centro | CEP: 38.680.000, * iinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: preieitura(Darinos.mg gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.80.00 — ARINOS-M PEIN
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para fins dos dispostos no inciso 1 ou II do art. 14 da Lei
Complementar nº101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a isenção do ITBI das associações tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA para o
exercício de 2025, e está compatível com Plano Plurianual — PPA e com
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO vigentes, especialmente no que
se referem às diretrizes. objetivos, prioridades e metas fiscais e
financeiras previstas e não infrinja qualquer de suas disposições.
Arinos-MG, 14 de abril de 2025.
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQgarinos.mg.gov.br

open original →