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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Arinos o Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - "Rede de Proteção Faça Bonito Arinense" e dá outras providências.
native_id661

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição sancionada e transformada em Lei — Matéria sancionada e transformada na lei 1.813, de 07 de julho de 2025. (ver norma jurídica)
2025-07-07 Aguardando sanção governamental — Matéria encaminhada ao Poder Executivo para sanção.
2025-07-02 Prazo para Apresentação de Recursos — Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recurso.
2025-07-02 Parecer Aprovado — Parecer 99/2025, Pela aprovação da redação final, aprovado por dois votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. (ver doc. acessório)
2025-07-01 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada à comissão de Legislação, Justiça e de Redação, para elaboração da redação final
2025-06-30 Proposição aprovada — Projeto de lei 30/2025 aprovado por unanimidade, juntamente com a emenda modificativa 01
2025-06-16 Parecer Aprovado — Parecer 81/2025 pela aprovação do projeto de lei 30/2025, com a Emenda modificativa 01. (ver doc. acessório)
2025-06-09 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado relator o Ver. Donizete Caldeira.
2025-06-03 Aguardando designação do relator — Matéria com a Comissão aguardando designação do relator.
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada à Comissão para emissão de parecer.
2025-06-02 Parecer Aprovado — Parecer 60/2025 pela constitucionalidade, legalidade, juridicionalidade e regimentalidade do projeto de lei 30/2025, com a emenda modificativa 01, aprovado por unanimidade. (ver doc. acessório)
2025-05-19 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado relator da Proposição o Vereador Sargento Ferreira.
2025-05-12 Aguardando designação do relator — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame e parecer.
2025-05-12 Proposição Recebida, publica e distribuída — Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS sa
RUA FRANSISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 2é 380.000 — ARINCS-MS APINAÉ
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
MENSAGEM GAB/Nº 14/2025.
Arinos-MG, 14 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto: Projeto de Lei - Institui no Calendário Oficial do Município de Arinos o Programa Municipal
de Prevenção e Enfrentamento as Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes — Rede de
Proteção Faça Bonito Arinense.
Senhor Presidente,
A presente proposição visa instituir, no Calendário Oficial do Município de Arinos, o Programa
Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
— “FAÇA BONITO ARINENSE”, à implementação de ações contínuas durante os 12 meses do ano,
com intensificação no mês de meio, denominado "Maio Laranja", e, em especial, no dia 18 de maio,
data reconhecida nacionalmente como 9 "Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes", conforme estabelecido pela Lei Federal nº 9.970, de 177 de maio de 2000.
A iniciativa tem como objetivo principal promover 2 conscientização da sociedade sobre a gravidade
dos crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes, incentivando a denúncia, a
prevenção e o enfrentamento dessas violações.
A instituição de uma semana dedicada a essa causa permitirá a realização de diversas atividades
educativas, culturais € formativas, enveivendo escolas, instituições públicas, organizações da
sociedade civil e a comunidade em geral, fortalecendo a rede de proteção, apoio e cuidado às vítimas
de violência sexual.
Diante da importância do tema e da necessidade de ações concretas para à proteção dos direitos das
crianças e adolescentes, solicitamos O apoio dos nobres verezdores para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Atenciosamente,
MARCÍLIO ALTSSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipe!
“SÂMARA MUNICIPAL DE
ARINOS-MG
à Publicado no quadro de avisos
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro 38.680.000, Arincs-MG | CNPJ: 18.125.120/001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos mg gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 — ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
PROJETO DE LEINº 30/2025
Institui no Calendário Oficial do Município de
Arinos o Programa Municipal de Prevenção e
Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes — “Rede de Proteção Faça
Bonite Arinense" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DZ ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 85, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona » promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arinos, o Programa Municipal de
Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes — “Rede de
Proteção Faça Bonito Arinense", visa à implementação de ações contínuas durante os 12(doze) meses
do ano, com intensificação no més de maio, denominado "Maio Laranja", e, em especial, no dia 18
de maio, data reconhecida nacionalmen'e como o "Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes", contorme “stabelrcido pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de
2000.
Art. 2º Durante o ano-calendário, a Secretaria Municipal de Assistência Social será a
gestora das ações voltadas à conscientização, prevenção. identificação e enfrentamento das diversas
formas de violência sexual contra crianças e adolescentes, em parceria com o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS é o Conselho Tutelar, e em colaboração com instituições públicas e privadas,
organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas.
Art. 3º As atividades desenvolvidas poderão incluir, entre outras:
1 — Campanhas educaivas nas redes de ensino municipal, estadual e privada, adequadas às
diferentes faixas etárias;
Il - Palestras, seminários e oficinas destinadas a profissionais das áreas de educação, saúde,
assistência social, segurança pública e justiça;
WI — As atividades desenvolvidas poderão incluir, enire outras: a divulgação de
informações sobre canais de denúncia e proteção, tais como:
a) Disque 100 (Disque Direitos Humanos);
b) Conselhos Tutelares;
c) CREAS — Centro ile Referência Especializado de Assistência Social:
d) Polícia Militar — 190 (em caso de emergência); e
Rua Francisco Persira, r iG |ONPJ: 18.125.120/0001-80
Telefons: 36 3635-2582 | E-mai!: prefeituraarinos.ma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
e) Polícia Civil — Delegacia local (Atendimento de Proteção à Criança e ao Adolescente);
f) Ministério Público;
e) E outros canais que venham a ser implementados futuramente, como aplicativos de
denúncia, plataformas digitais e serviços locais especializados.
IV — Atividades culturais e esportivas que promovam a integração e o fortalecimento de
vínculos comunitários, visando à prevenção de situações de violência;
V — Capacitação contínua dos profissionais que atuam diretamente com crianças e
adolescentes, para identificação e encaminhamento adequado de casos de abuso e exploração sexual.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações
da sociedade civil, instituições acadêmicas e demais entes públicos, com vistas à execução, apoio,
financiamento ou divulgação das ações do Programa Faça Bonito Arinense, observada a legislação
vigente. :
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Arinos/MG 29 de abril de 2025
MARCÍLIO ALIS ONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Cetro | CEP: 3.680.000, Arinos-MG | CNPJ" 18.125.120/0001-80
Telefone: 35 3635-2587 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br

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