br-locleg corpus explorer

← Arinos (MG)

materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaALTERA A LEI N° 1551, DE17 DE MAIO DE 2019, QUE "RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DAS CHÁCARAS DA FAZENDA IPOEIRA - APROCI".
native_id664

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição sancionada e transformada em Lei — Matéria arquivada após ter sido sancionada e transformada na Lei n° 1803, de 03 de junho de 2025. (ver norma jurídica)
2025-05-27 Prazo para Apresentação de Recursos — Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recursos
2025-05-26 Parecer Aprovado — Parecer 62/2025 Redação Final aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-05-19 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado relator da Proposição o Vereador Gilmar Vendedor.
2025-05-13 Aguardando designação do relator — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame, parecer e redação final.
2025-05-12 Proposição aprovada — Projeto de Lei 28/2025 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-05-12 Parecer Aprovado — Parecer 46/2025 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-05-05 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado relator da Proposição o Vereador Junior Valadares
2025-04-29 Aguardando designação do relator — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame e parecer conclusivo.
2025-04-29 Proposição Recebida, publica e distribuída — Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
ap: Telefone: (38) 3635-1347
meia Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos hotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 53/2025
Altera a Lei nº 1.551, de 17 de maio de 2019,
que “reconhece de utilidade pública a
Associação de Pequenos Produtores Rurais das
Chácaras da Fazenda Ipoeira - APROCI?.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 1.551, de 17 de maio de 2019, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Reconhece de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores
Rurais das Chácaras da Fazenda Ipoeira — APPROCI”. (NR)
“Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pequenos
Produtores Rurais das Chácaras da Fazenda Ipoeira — APPROCI, fundada em 29 de
dezembro de 2011, inscrita no CNPJ sob o nº 16.920.755/0001-44.” (NR) É
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abrikde' 2025.
TA
7 Sá
Vereador publ ce Fam >
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
JSTIFICAÇÃO
O projeto de lei em questão tem por objetivo apenas retificar a sigla da
Associação dos Pequenos Produtores Rurais das Chácaras da Fazenda Ipoeira. Na Lei nº
1.551, de 17 de maio de 2019, que a reconheceu de utilidade pública constou a seguinte
sigla: APROCI. No entanto, a sigla correta é: APPROCL com dois “P”, conforme previsto
no respectivo estatuto social.
Desse modo, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para
aprovação do presente projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS ae
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO : :
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG. Fone: 38 36352582
e-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
CNPJ:18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.551 DE 17 DE MAIO DE 2019
Reconhece de utilidade pública a
Associação dos Pequenos Produtores
Rurais das Chácaras da Fazenda poeira
— APROCI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta €
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais das Chácaras da Fazenda Ipoeira — APROCI,
fundada em 29 de dezembro de 2011, inscrita no CNPJ sob o nº
16.920.755/0001-44.
Ast. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Arinos/MG, 17 de maio de 2019.
Carlos Alberto Recch Filho
Prefeito Municipal

open original →