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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
ap: Telefone: (38) 3635-1347
meia Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos hotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 53/2025
Altera a Lei nº 1.551, de 17 de maio de 2019,
que “reconhece de utilidade pública a
Associação de Pequenos Produtores Rurais das
Chácaras da Fazenda Ipoeira - APROCI?.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 1.551, de 17 de maio de 2019, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Reconhece de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores
Rurais das Chácaras da Fazenda Ipoeira — APPROCI”. (NR)
“Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pequenos
Produtores Rurais das Chácaras da Fazenda Ipoeira — APPROCI, fundada em 29 de
dezembro de 2011, inscrita no CNPJ sob o nº 16.920.755/0001-44.” (NR) É
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abrikde' 2025.
TA
7 Sá
Vereador publ ce Fam >
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JSTIFICAÇÃO
O projeto de lei em questão tem por objetivo apenas retificar a sigla da
Associação dos Pequenos Produtores Rurais das Chácaras da Fazenda Ipoeira. Na Lei nº
1.551, de 17 de maio de 2019, que a reconheceu de utilidade pública constou a seguinte
sigla: APROCI. No entanto, a sigla correta é: APPROCL com dois “P”, conforme previsto
no respectivo estatuto social.
Desse modo, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para
aprovação do presente projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS ae
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO : :
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG. Fone: 38 36352582
e-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
CNPJ:18.125.120/0001-80
LEI Nº 1.551 DE 17 DE MAIO DE 2019
Reconhece de utilidade pública a
Associação dos Pequenos Produtores
Rurais das Chácaras da Fazenda poeira
— APROCI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta €
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais das Chácaras da Fazenda Ipoeira — APROCI,
fundada em 29 de dezembro de 2011, inscrita no CNPJ sob o nº
16.920.755/0001-44.
Ast. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Arinos/MG, 17 de maio de 2019.
Carlos Alberto Recch Filho
Prefeito Municipal
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