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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ARINOS/MG.
native_id665

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Proposição sancionada e transformada em Lei Matéria arquivada após ter sido sancionada e transformada na Lei 1.800 e no Decreto n° 2.711 de 15 de maio de 2025. (ver norma jurídica)
2025-05-13 Prazo para Apresentação de Recursos Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recursos
2025-05-12 Parecer Aprovado Parecer 47/2025 Redação Final, aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-05-06 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da proposição o Ver. Gilmar Vendedor
2025-05-06 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame, parecer e redação final
2025-04-28 Proposição aprovada Projeto de Lei 18/2025 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
2025-04-28 Parecer Aprovado Parecer 40/2025 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-04-22 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da Proposição o Vereador Netim Ornelas
2025-04-22 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Administração Pública para exame e parecer
2025-04-14 Parecer Aprovado Parecer 34/2025 aprovado em única votação por três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. (ver documento acessório)
2025-04-07 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator da Proposição o Vereador Junior Valadares
2025-04-02 Aguardando designação do relator Proposição encaminhada à Comissão de Legislação Justiça e Redação para exame e parecer.
2025-04-02 Proposição Recebida, publica e distribuída Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às Comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
bs Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
ns 349 E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 4 9 12025
Reconhece de utilidade pública o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de
Arinos/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Arinos/MG, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
fundada em 8 de março de 2022, inscrita no CNPJ sob o nº 45.837.116/0001-03.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2025.
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Z a ARINOS-MG
53 Publicado no quadro de avisos
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
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JSTIFICAÇÃO
O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Arinos/MG, associação civil
de direito privado, sem fins lucrativos, foi fundado em 8 de março de 2022, com a
finalidade de colaborar nas atividades de prevenção e manutenção da ordem pública.
São objetivos específicos do CONSEP, entre outros:
e Constituir-se em canal privilegiado, pelo qual as autoridades policiais e de
órgãos do sistema de defesa social locais escutarão a comunidade,
contribuindo para que as instituições estaduais operem em função dos
cidadãos e da comunidade;
e Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as
autoridades policiais e de órgãos do sistema de defesa social, no sentido
de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da
qualidade de vida da comunidade;
e Propor aos órgãos de segurança em sua área de atuação a definição de
prioridades de segurança pública, na área de circunscrição do CONSEP;
e Articular a comunidade visando à solução de problemas ambientais e
sociais, que tragam implicações policiais;
e Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área de circunscrição do
respectivo CONSEP.
Diante da relevância dos trabalhos desenvolvidos pelo CONSEP, torna-se,
portanto, necessário o seu reconhecimento de utilidade pública.
Desse modo, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para
aprovação do presente projeto.

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