PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEF — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
MENSAGEM GABINº 07/2025.
Arinos-MG, 31 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipai de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto: Encaminha projeto de lei que autoriza o município contratar operações de crédito junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
Senhores Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o
Município de Arinos/MG a contratar operações de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
S/A - BDMG, com outorga de garantia e dá outras proviaências.
O presente projeto visa viabilizar o financiamento da consirução da segunda etapa do Hospital Polo de Arinos,
um empreendimento essencial para a ampliação e aprimoramento dos serviços de saúde prestados à nossa
população.
Diante da relevância e da urgência dessa iniciativa, propomos que o Chete do Poder Executivo Municipal seja
autorizado a celebrar operações de crédito com o BDMG até o mortante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), permitindo assim a concretização desse importante avanço na infraestrutura hospitalar do município.
A ampliação do Hospital Polo de Arinos proporcicnará maior capccidade de atendimento, melhores condições
para os profissionais de saúde e, sobretudo, mais qualidade no serviço de saúde ofertado à população. Este
investimento reflete o compromisso da Administração Municipal com a promoção da saúde e do bem-estar dos
cidadãos arinenses.
Diante do exposto, confiamos na hakitual compreensão e apoio dos Nnbres Vereadores para a célere tramitação
e aprovação do presente Projeto de Lei, considerando sua importância para a melhoria da qualidade de vida de
nossa população.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
» CÂMARA MUNICIPAL DE
le ARINOS-MG
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Pereira, 2.231, Centro | UP: 38.680.000. Arinos-MG | CNPJ: 18.1
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: pr-feiluraQDarinos mg.gov.br
.120/0001-80
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
PROJETO DE LEINº 5), 1/2025
Autoriza o Município de Arinos/MG a
contratar como Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG operações de crédito
com outorga de garantia e dá: outras
providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado us» Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
85, inciso IV, Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei: catéio
Art. 1º Fica o Chefe dc Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A - BDMG operações de crédito até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais),
destinados ao financiamento da construção da 2º Etapa do Hospital polo de Arinos, observada a legislação
vigente, em especial as disposições ca Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Municípic autorizado a oferecer vinculação das Receitas de Transferências oriundas
do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios
— FPM em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até
a liquidação total da divida, sob a forma de Fsserva de Meio is Pagamento, e em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia,
em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independente de nova autorização.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executrro do Município autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para
receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferência mencionadas no caput do art. 2º os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único. Os pocsrerr; mencionando se limitam aos casos de inadimplemento do Município
e se restringem as parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a”
|. / Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução
da presente Lei;
Il. “Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
Rua Francisco Pereira, 2.23 ro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3645-2582 | E-mai: prefeituraQOrrinos.mg.gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS za
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG ADINAE
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
III. Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes ao referido contrato;
Iv. Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controversas
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il do 8 1º do art. 32 da
Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere
o art. 1º desta Lei.
Art. 7º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
=
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipai
Rua Francisco Pereira, 2.234, Centro | CEP: 38.660.090, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2527 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br