CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - M
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº0 3 /2025
Cria 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação
da Câmara Municipal de Arinos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, inciso XXX, alínea “a”,
da Resolução nº 129, de 15 de setembro de 2017, faz saber que a Câmara Municipal
de Arinos decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Arinos, 1 (um)
cargo de Assessor de Comunicação, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º As atribuições sintéticas e analíticas, a subordinação hierárquica e os re-
quisitos de provimento do cargo de Assessor de Comunicação são os descritos no Anexo 1
desta Resolução.
Art. 3º Os Anexos I e II da Resolução nº 103, de 23 de junho de 2006, passam a
vigorar na forma dos Anexos II II desta Resolução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Arinos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS-MG
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dtocunsão por ANA É, votos tavoraveis
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ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº ,DE DE 2025.
ATRIBUIÇÕES, SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA E REQUISITO DE PROVIMENTO
DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
1. Cargo: Assessor de Comunicação
2. Superior Imediato: Presidente
3. Requisitos de Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade Mínima: Conclusão de ensino médio ou superior.
4. Atribuições:
4.1. Descrição Sintética:
a) prestar assessoramento em assuntos relacionados à imprensa e aos demais órgãos de co-
municação:
b) cuidar da imagem e da promoção do Poder Legislativo frente aos diversos segmentos da
sociedade;
c) responsabilizar-se pela gestão dos perfis da Câmara Municipal nas mídias sociais.
d) planejar, estudar e desenvolver estratégia de Marketing Digital para os diversos Serviços
Administrativos da Câmara Municipal.
4.2. Descrição Analítica:
a) divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Legislativo, por meio de diversos
instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da
instituição, interna e externamente;
b) fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Câmara Municipal ou dos quais ela
participe e promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da Câmara Mu-
nicipal na sociedade;
c) acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município nos meios de comu-
nicação; selecionar e resumir os artigos € notícias de interesse Amara, para fins de divul-
gação e informação; i
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d) assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, enviando material
jornalistico (releases. Folders, panfletos e outros);
e) estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre a
Câmara Municipal;
f) monitorar as redes sociais para responder a comentários, mensagens e menções direciona-
das à Câmara Municipal ou a qualquer de seus Serviços Administrativos;
g) analisar métricas para avaliar o desempenho das campanhas de comunicação desenvolvidas
pela Câmara Municipal; identificar o público-alvo e estabelecer objetivos para a presença
online do Poder Legislativo;
h) ajustar estratégias de comunicação em redes sociais conforme necessário; exercer outras
atividades correlatas;
i) manter o arquivo de informações sobre a Câmara Municipal.
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ANEXO IL A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA RESOLU ÇÃO Nº » DE » DE 2025.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 103, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | Nº | VENCIMENTO
MENSAL (R$)
Gabinete da Presidência Chefe de Gabinete da Presidência DAS-04 01 R$ 2.523,38
Assessor de Comunicação DAS-02 01 R$ 3.500,00
Secretaria de Controle | | Secretário de Controle Interno DAS-03 01 R$ 3.286,15
Interno
Gabinete Parlamentar Assessor Parlamentar DAS-05 10 R$ 1.802,54 “
Secretário Executivo DAS-01 01 R$ 5.462,64 |
; . Secretário de Assuntos Legislativos | DAS-03 01 R$ 3.286,15
Secretaria Executiva
Secretário de Administração e Fi- DAS-03 01 R$ 3.286,15 -
nanças
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ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº » DE » DE 2025.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 103, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | Nº VENCIMENTO
MENSAL (R$)
Secretário Executivo DAS-01 01 R$ 5.462,64
Assessor de Comunicação DAS-02 01 R$ 3.500,00
Secretário de Controle Interno DAS-03 01 R$ 3.286,15
Secretário de Assuntos Legislativos DAS-03 01 R$ 3.286,15
Secretário de Administração e Finanças DAS-03 01 R$ 3.286,15
Chefe de Gabinete da Presidência DAS-04 01 R$ 2.523,38
Assessor Parlamentar DAS-05 10 R$ 1.802,54
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JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa criar, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, um
cargo de Assessor de Comunicação, de livre nomeação e exoneração.
Ao Assessor de Comunicação compete assessorar a Câmara Municipal nas ativi-
dades de comunicação interna e externa, com o propósito de divulgar os trabalhos legislativos,
por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o
reconhecimento da instituição, interna e externamente.
Compete-lhe, ainda, estabelecer contatos com veículos de comunicação para
veiculação das noticias sobre a Câmara Municipal; monitorar as redes sociais para responder
a comentários, mensagens e menções direcionadas a esta Casa ou a qualquer de seus órgãos;
entre outras atribuições.
Portanto, é de suma importância que tenhamos um profissional específico para
atuar na área de comunicação, divulgando os trabalhos desenvolvimento por esta Casa, de
forma a proporcionar aos cidadãos informações sobre as leis e projetos em andamento, além
de orientações sobre os direitos e deveres da população. Isso fortalece a cidadania e pode
gerar um impacto positivo nas políticas públicas.