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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAltera os anexos de metas e prioridades da lei de diretrizes orçamentárias aprovada para o ano de 2025 por meio da lei municipal 1.762, de 01 de junho de 2024, altera anexos do plano plurianual - lei 1.779, de 11 de dezembro de 2014, autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id673

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição sancionada e transformada em Lei — Matéria sancionada e transformada na lei 1.804, de 10 de junho de 2025. (ver norma jurídica)
2025-06-09 Aguardando sanção governamental — Matéria encaminhada ao Poder Executivo para sanção.
2025-06-09 Prazo para Apresentação de Recursos — Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recurso
2025-06-05 Parecer Aprovado — Pela aprovação da redação final, aprovado por dois votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. (ver doc. acessório)
2025-06-03 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado relator o Ver. Gilmar Vendedor para elaboração de redação final.
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada à comissão para elaboração de redação final.
2025-06-02 Proposição aprovada — Mensagem modificativa, aprovada por nove votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum contrário
2025-05-26 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado por nove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
2025-05-26 Parecer Aprovado — Pela aprovação do projeto de lei 35/2025, aprovado por unanimidade. (ver doc. acessório)
2025-05-20 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Designado relator o Ver. Matheus Philipe.
2025-05-15 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada à Comissão para emissão de parecer.
2025-05-15 Proposição Recebida, publica e distribuída — Matéria recebida, numerada e publicada e distribuída às Comissões.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
MENSAGEM GAB/Nº 18/2025.
Arinos-MG, 13 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial - Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)
Senhora Presidente,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito especial no orçamento vigente, destinado à implementação da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), em conformidade com as disposições legais que
regem as finanças públicas municipais.
O referido projeto tem por objetivo a alocação de recursos específicos para fomentar a cultura
local, em consonância com a política nacional estabelecida, promovendo ações de incentivo e
apoio às manifestações culturais e artísticas no município.
Dada a relevância do tema para o fortalecimento da cultura em nosso município e considerando
a necessidade de dar celeridade às ações previstas no âmbito da PNAB, solicitamos a
apreciação e aprovação desta matéria em regime de urgência.
Contamos com a costumeira atenção e empenho dos nobres vereadores para a aprovação do
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
presente projeto.
Atenciosamente,
, CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMARA NONE
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120)
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
$* Publicado no quadro de avisos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
PROJETO DE LEINº 35 /2025
Altera os anexos de metas e prioridades da lei de diretrizes
orçamentárias aprovada para o ano de 2025 por meio da lei municipal
n. 1.762 de 01 de Julho de 2024, altera anexos do plano plurianual -
lei municipal n. 1.779, de 11 de Dezembro de 2014, autoriza o executivo
municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras
providências.
O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a. abrir na Secretaria Mun, de Cultura da Prefeitura
Municipal de Arinos, um crédito especial no valor de R$165: 700,00(cento. e sessenta e cinco mil e
setecentos reais), para atender à finalidade abaixo especificada,
Dotação ” à Ê Valor
Projeto/ 02.13.03.13.392.0048.XXXX — Política Nacional Aldir Pe de Fomento à Cultura PNAB
Atividade o o . o ] no
3.3.90.31.00- Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 165.700,00
Elemento
| (Fonte 425) o = =!
| TOTAL | >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$ 165.700,00
Artigo 2º - Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo anterior serão
utilizado EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na fonte 425 - Transferência de Recursos para aplicação
em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Artigo. 3º - Ficam aprovadas as alterações nos anexos da Lei Municipal nº 1.779/2024 que aprovou o
Plano Plurianual referente ao período 2022/2025 na forma do anexo a esta Lei.
Artigo. 4º -
Ficam aprovadas as alterações nos anexos Meta e Prioridades da Lei Municipal nº
1.762/2024 que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025 na forma do à anexo a
esta Lei.
Artigo. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arino-MG, 13 de maio de 2025
Marcilio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br

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