PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS |,
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
MENSAGEM Nº 24/2025
Arinos-MG, 6 de agosto de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto:
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação desta colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o
Município de Arinos a celebrar contrato de patrocínio com o Sindicato dos Produtores Rurais de
Arinos, com vistas ao apoio institucional e financeiro para a realização da Exposição Agropecuária de
2025.
A tradicional Exposição Agropecuária de Arinos é um dos mais relevantes eventos do calendário
municipal, promovendo o desenvolvimento econômico, a valorização do setor produtivo, o fomento à
cultura local e a geração de empregos e renda para a população.
Considerando a importância desse evento para o município, propõe-se o repasse de recursos públicos '
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). mediante celebração de contrato de patrocínio,
com exigência de prestação de contas transparente e criteriosa, conforme previsto no Projeto de Lei
anexo.
Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. nos
termos regimentais.
Atenciosamente,
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Arinos
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Rua Francisco Pereira, 2 231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarincs.mg.gov.br
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PROJETO DE LEINº GO /2025
Autoriza o Município de Arinos-MG a celebrar
contrato de patrocínio com o Sindicato dos
Produtores Rurais de Arinos para a realização da
Exposição Agropecuária de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Arinos-MG autorizado a celebrar contrato de patrocínio com
o Sindicato dos Produtores Rurais de Arinos, com a finalidade de apoiar a realização da Exposição
Agropecuária de 2025.
Art. 2º. O contrato de patrocínio visa fomentar a realização do evento, em razão de sua
reconhecida relevância econômica, histórica, cultural e social para o município.
Parágrafo único. Deverá ser assegurado o direito à meia-entrada aos estudantes
regularmente matriculados, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. A título de patrocínio, o Município repassará ao Sindicato dos Produtores Rurais
de Arinos o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
$ 1º O Sindicato deverá apresentar prestação de contas detalhada dos recursos recebidos, à
Prefeitura e à Câmara Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do
evento.
$ 2º A prestação de contas deverá observar os princípios da legalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e transparência, devendo ser acompanhada dos documentos comprobatórios dos
gastos, tais como notas fiscais, contratos e recibos. ;
$ 3º A omissão na prestação de contas ou a utilização indevida dos recursos poderá ensejar
responsabilização nas esferas cível, administrativa e penal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
02.10.05.23.695.0046.2253.3.3.50.41.00.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
> CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS-MG
: DESPACHO
Arinos-MG, 09 de junho de 2025. E lp ,
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MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE AL
Prefeito Municipal
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