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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
RENT CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG
4 o CNPJ: 18.125.120/0001-80
MENSAGEM Nº 26/2025
Arinos-MG, 11 de junho de 2025
Senhor Presidente,
Assunto: Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente
Encaminho à elevada apreciação dessa Igreja Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$
162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), em favor da Câmara Municipal, com a finalidade de
suplementar dotações para concessão de auxílio-alimentação aos vereadores, ao presidente da Câmara
e aos servidores do Poder Legislativo.
A proposta visa garantir O adequado custeio com benefícios alimentares, assegurando melhores
condições funcionais e valorização dos agentes públicos vinculados ao Legislativo Municipal.
Os recursos necessários à abertura do crédito decorrerão de remanejamento entre dotações da própria
Câmara Municipal, sem acréscimo ao orçamento global, em estrita observância às normas da Lei nº
4320/64 e à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante da relevância da matéria, solicito a análise e aprovação do projeto, nos termos da Lei Orgânica
do Município.
Renovo, na oportunidade, meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Marcilio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS
ENCAMINHE O PL /
PARA À COMISSÃO:
( )LIR( JAP ( ) FTOTCFF
ASSINATURA
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQBarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
PROJETO DE LEINº 39/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial ao orçamento vigente e dá
outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente,
no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), em favor da Câmara Municipal, para a
tender à finalidade abaixo especificada.
Órgão Legislativo
Unidade 01- Câmara Municipal
Subunidade 01- Câmara Municipal
Função 01 - Legislativo
Sub-Função 031 — Ação Legislativa
Programa 0001 — Administração Geral
Projeto/Atividade | 2.272 - Manutenção de Auxílio da Câmara Municipal de Arinos
Elemento 3.3.95.46.00 — Auxilio Alimentação 162.000,00
Artigo 2º - Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo anterior serão
utilizado as seguintes dotações:
Dotação Valor
Projeto/ 01.01.01.01.031.0001.2002 — Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
Atividade
Elemento | 3.1.90.01 .00 - Aposentadorias, Reservas Remunerada o [ R$49.500,00 |
| Projeto/ o a a ; das
Atividade | ALLA .0001 2008 Ernbasiçõo para o Regime Geral de Pisaidiêneia, o |
| Elemento | 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$112.500,00
| TOTAL | >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>2222222 R$162.000,00
Artigo. 3º - Ficam aprovadas as alterações nos anexos da Lei Municipal nº 1.779/2024 que aprovou o
Plano Plurianual referente ao período 2022/2025 na forma prevista no artigo 1º desta Lei.
Artigo. 4º - Ficam aprovadas as alterações nos anexos Metas e Prioridades da Lei Municipal nº
1.762/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025) na forma prevista do artigo desta Lei.
Artigo. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS.MG
=) DESPACHO
Aprovado em, Um AL A
Jisé Por VUn nã. votos favoraveis
votos contrários CAS
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraarinos.mg.gov.br
Arino-MG, 11 de junho de 2025
Marcilio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
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