PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS +
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG APINAE
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
MENSAGEM Nº 28/2025
Arinos -MG, 25 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Assunto: Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o CONSEP
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública —
CONSEP, e a abrir crédito especial ao orçamento vigente”, para fins de repasse financeiro destinado ao
fortalecimento das ações de segurança pública no Município de Arinos/MG.
O CONSEP é uma entidade civil sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública por meio da Lei
Municipal nº 1.800, de 15 de maio de 2025, que atua de forma direta no apoio às forças de segurança locais,
promovendo parcerias, ações preventivas, aquisição de equipamentos e serviços que contribuem para a melhoria
da segurança da nossa população.
A presente proposição visa autorizar o Município a firmar convênio com o CONSEP, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), possibilitando o repasse de recursos financeiros para cobertura de despesas com serviços
de tecnologia da informação, tais como internet, manutenção e aquisição de equipamentos, suporte técnico, além
de manutenção corretiva e preventiva de materiais utilizados pelas polícias civil e militar.
Destaca-se que o apoio institucional ao CONSEP é medida de interesse público, pois fortalece a rede de proteção
e segurança da cidade, contribuindo para a prevenção da criminalidade, melhoria do atendimento ao cidadão e
promoção da paz social.
Para viabilizar o repasse, o projeto também propõe a abertura de crédito especial no orçamento vigente, nos
termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, com a devida indicação de fonte de recursos.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria para o interesse coletivo, submeto o presente Projeto de Lei
à apreciação dessa nobre Casa Legislativa, solicitando sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
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chi MUNICIPAL DE
CAMARA NOS-MG
&4 publicado no quadro de avisos
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI NºY6 /2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Conselho Comunitário de Segurança
Pública — CONSEP, e a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele,
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de
Segurança Pública - CONSEP, inscrito no CNPJ sob o nº 45.837.166/0001-03, visando ao fortalecimento das
ações de segurança pública no Município de Arinos/MG, nos termos do plano de trabalho aprovado.
Art. 2º O objeto do convênio consiste no fornecimento de serviços de tecnologia da informação, tais como
monitoramento, internet, aguisição e manutenção de equipamentos de informática, suporte técnico e manutenção
preventiva e corretiva em equipamentos utilizados pelas forças de segurança do município.
Art. 3º Para a execução do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao repasse financeiro
ao CONSEP. iii de :
Parágrafo único. O crédito especial de que trata o caput será incluído na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Executivo nn Aias !
Unidade: 02.03 — Secretaria Municipal de Administração
Função: 06 — Segurança Pública
Subfunção: 183 - Informação e Inteligência NESÃO AO SraSO
Programa: 0028 — Segurança Pública Fã
Projeto/Atividade: — Repasse Financeiro ao CONSEP
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recursos: 100 — Recursos Ordinários
Art. 4º Os recursos necessários para abertura do crédito especial de que trata esta Lei decorrerão da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentárias:
02.03.01.04.122.0003.2022 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 100 — Recursos Ordinários
Art. 5º A celebração do convênio e o repasse dos recursos estarão condicionados à regularidade fiscal e
documental da entidade, bem como à apresentação de plano de trabalho aprovado e à posterior prestação de
contas, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 25 de junho de 2025.
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
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