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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre a transmissão em tempo real de todas as sessões ordinárias e audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Arinos.
native_id682

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Materia Arquivada Matéria arquivada pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade.
2025-02-17 Parecer Aprovado Pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade do projeto. (ver. doc. acessório)
2025-02-10 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator para apresentação de parecer.
2025-02-07 Proposição distribuída às comissões Recebido, numerado, publicado e distribuído às comissões.
2025-02-06 Matéria protocolada Matéria protocolada sob o número 13494.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
eia Telefone: (38) 3635-1347
aunegste!. Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
4 E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº (0512025
Dispõe sobre a transmissão em
tempo real de todas as sessões
ordinárias e audiências públicas
realizadas pela Câmara
Municipal de Arinos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu
N nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Poder Legislativo do Município de Arinos promoverá a
transmissão em tempo real de todas as sessões ordinárias e audiências
públicas realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Arinos.
Art. 2.º - Todas as sessões ordinárias, bem como as audiências públicas :*.
a serem realizadas no âmbito do Poder Legislativo de Arinos, serão
transmitidas em tempo real por meio do site oficial e/ou redes sociais da
Câmara Municipal de Arinos.
$ 1.º - As gravações em áudio e vídeo deverão ser mantidas em
disponibilização por 4(quatro) anos, após o término da transmissão.
$ 2.º - Considerando que as sessões ordinárias e audiências são
públicas e de livre acesso, a Câmara Municipal de Arinos poderá captar
e utilizar as imagens gravadas, inclusive de visitantes presentes.
Art. 3.º - Durante o período eleitoral, a transmissão deverá observar o
estabelecido pela legislação eleitoral e demais normas aplicáveis à publicidade
e propaganda oficial.
Art. 4.º - Fica autorizada a reprodução sem fins lucrativos, por terceiros,
desde que citada a fonte e com referência ao link oficial com a gravação
integral.
Parágrafo único. Caso as gravações sejam editadas e reproduzidas, por
terceiros, de forma que possam distorcer/deturpar o contexto em que foi
discutido em Plenário ou veicular conteúdo falso, os mesmos poderão
ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Res SA Telefone: (38) 3635-1347
raia Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos (hotmail.com - Site: www.camaraarinos. mg.gov.br
Art. 5.º - A despesa decorrente deste Projeto de Lei correrá à conta de
dotação orçamentária própria consignada no orçamento de cada exercício e,
na falta desta, a abrir Crédito Adicional Especial e/ou Suplementar.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Arinos, 05 de fevereiro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: Www.camaraarinos.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta que apresento para apreciação e deliberação, tem por
finalidade ampliar a transparência das sessões ordinárias e audiências públicas
realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Arinos.
Assim, a proposição dispõe sobre a transmissão em tempo real de todas as
sessões ordinárias e das audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal
de Arinos, por meio do site oficial e/ou redes sociais do Poder Legislativo
Municipal, bem como, a obrigatoriedade de mantê-las gravadas e
disponibilizadas em áudio e vídeo após o término das sessões.
Esta iniciativa visa ampliar o acesso às sessões para toda a população, e
assim, garantir um melhor cumprimento ao princípio da publicidade, instituído
no Art. 37 da Constituição Federal de 1988:
“Art. 37.º - A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (...)"
Além disso, é uma ação que contribui para o cumprimento da Lei da E
Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e da Lei de Acesso à
Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). A Lei da Transparência institui que
todo governo deve disponibilizar em tempo real as informações sobre a
execução orçamentária e financeira, o que envolve inclusive informações sobre
programas, ações e projetos. E a Lei de Acesso à Informação determina que o
Município forneça informações públicas a qualquer cidadão que as solicitar,
sem que precise apresentar um motivo para isso. Em seu Art. 3.º e incisos,
esta lei estabelece que:
“Art. 3.º - Os procedimentos previstos nesta Lei
destinam-se a assegurar o direito fundamental de
acesso à informação e devem ser executados em
conformidade com os princípios básicos da
administração pública e com as seguintes diretrizes:
Telefone: (38) 3635-1347
| - observância da publicidade como preceito geral e
do sigilo como exceção;
Il - divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações;
HI - utilização de meios de comunicação viabilizados
pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de
transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da
administração pública.”
Assim, a legislação assegura que a Administração Pública tem o dever de
incentivar a participação popular e oferecer meios de acesso à informação de
forma proativa e transparente. Desta maneira, a transmissão em tempo real,
das sessões ordinárias e das audiências públicas ajuda no cumprimento
dessas leis e visa ampliar os meios para que a população possa acompanhar,
informar-se, exercer a fiscalização e o controle social da administração pública,
fortalecendo a democracia.
Certos de podermos contar com a aprovação do presente Projeto de Lei:
pelos demais pares deste Poder Legislativo, agradecemos.
Câmara Municipal de Arinos, 05 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: Www.camaraarinos.mg.gov.br
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