PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
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MENSAGEM GAB/Nº 25/2025.
Arinos-MG, 11 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Rua Professor Benevides, nº 385, Centro
CEP: 38.680-000 — Arinos (MG)
Assunto: Encaminha projeto de lei que Dispõe sobre a Reorganização e Estrutura do Poder
Executivo do Município de Arinos — MG.
Senhor Presidente,
fscaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a Reorganização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Arinos — MG, fixa princípios
e diretrizes de gestão e dá outras providências.”
A proposta tem por objetivo promover a modernização administrativa do Poder Executivo Municipal,
per meio da revisão e adequação de sua estrutura organizacional, em conformidade com os princípios
da legalidade, eficiência e economicidade. O projeto estabelece uma nova arquitetura institucional
voltade para a melhoria da governança pública e do atendimento aos cidadãos.
Importa destacar que a nova estrutura prevista neste Projeto de Lei servirá como base pará 6
planejamento de médio prazo da administração pública municipal e, portanto, será
incorporada ao Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026-2029, atualmente em fase de
ciaboração. Diante disso, é imprescindível que esta proposta seja aprovada antes da data de
encaminhamento do referido PPA a esta Casa Legislativa, a fim de garantir a coerência entre
os instrumentos de planejamento e a estrutura administrativa vigente.
Reforçamos, assim, a relevância e a urgência da apreciação deste Projeto de Lei, razão pela qual
solicitamos a atenção e colaboração dos nobres vereadores para sua célere tramitação e aprovação.
Renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
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Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg gov.br
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PROJETO DE LEINº! ) /2025.
Dispõe sobre a Reorganização e Estrutura do Poder
Executivo do Município de Arinos- MG, fixa
princípios e diretrizes de gestão e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 1.º A Administração Pública do Município de Arinos pautar-se-á pelos princípios
jurídicos da legalidade, finalidade, interesse público, prioridade às atividades- fim, motivação,
proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade, transparência, participação popular,
pluralismo, economicidade, profissionalismo e eficiência.
Art. 2.º O Poder Executivo do Município de Arinos, dirigido pelo Prefeito Municipal, será
assessorado imediatamente pelas Secretarias Municipais e demais órgãos enumerados no art. 5º desta
Lei.
Art. 3.º Para revitalizar o serviço público, desenvolver os meios indispensáveis ao
cumprimento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder Executivo pautar-se-á:
I. A democratização da gestão, com participação da sociedade civil, por meio de canais como
consultas e audiências públicas;
IL. A capacitação e valorização dos servidores;
IL. A melhoria de indicadores e a avaliação de desempenho da Administração, visando à
alocação eficaz de recursos;
IV. A ampliação da qualidade e do alcance dos serviços públicos, segundo os princípios de
universalidade, igualdade, modicidade e adequação;
v. Descentralização territorial, funcional e social da gestão, aproximando o governo dos
cidadãos:
VI. O estabelecimento de um modelo de gestão orientado para resultados, com indicadores
objetivos de desempenho;
VII. A implementação de planejamento estratégico e gestão integrada das políticas públicas:
VIII. A comunicação eficaz entre o governo e a sociedade, promovendo a participação cidadã;
IX. O equilíbrio das contas municipais e o aumento da capacidade de investimento.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I Me
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DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal, titularizado pelo Prefeito Municipal, tem a sua
estrutura básica composta de Secretarias. Setores, Orgãos Colegiados e demais órgãos de
assessoramento direto.
Art. 5.º A Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo,
passa a ter a seguinte estrutura:
I. Gabinete do Prefeito;
Il. Secretaria Municipal de Governo - SEGOV:
IH. Secretaria Municipal de Administração - SEMAD:
IV. Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento — SEMPAZ:
V. Secretaria Municipa! de Obras e Transportes Públicos - SEMOT:
VI. Secretaria Municipa! de Educação- SEMED:
VII. Secretaria Municipa! de Saúde — SEMUSA,:
vVIIL Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - SEMDAS;
IX. Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural - SEMADER;
X. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA:
XI. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Trabalho : Turismo - SEDETRU;
XII. Secretaria Municipal de Esporte e da Juventude — SEMES;
XII. Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC:
CAPÍTULO N
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal,
compete os assuntos relativos ao assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos,
administrativos, políticos, desenvolvimento de ações de apoio direto e imediato ao Prefeito Ge acordo
com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à
administração pública municipal; assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos.
Parágrafo Único. São unidades administrativas de assessoramento integrantes da estrutura
do Gabinete do Prefeito:
IL. Procuradoria Geral do Município. PROGEM
II. Chefia de Gabinete do Prefeito:
II. Secretaria Executiva;
IV. Assessoria de Gabinete.
Art. 7º. À Procuradoria Geral do Município - PROGEM, tem como objetivo prestar
assessoramento jurídico ao Poder Executivo municipal, garantindo a legalidade dos atos
administrativos. defendendo os interesses do município em questões judiciais e extrajudiciais, e
promovendo a segurança jurídica na gestão pública e são conferidas as seguintes aí sibuições:
I. Representar e assessorar, no âmbito jurídico. rodas as unidades que compõem a
administração municipal, e desenvolver atividades de assistência jurídica, conforme previsto na
legislação vigente.
IL Representar o município, nos termos do mandato outorgado, em cada caso.
III. Prestar assistência jurídica aos diversos órgãos de Administração, sob forma de estudos €
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pareceres, mediante solicitação do Prefeito Municipal;
IV. Minutar atos normativos, com a respectiva fundamentação;
V. Examinar, para o efeito de sanção ou veto. projetos ou proposições de leis encaminhadas
pela Câmara:
VI. Promover a cobrança ou execução da dívida ativa do Município, podendo utilizar-se de
assessorias externas;
VII. Minutar, revisar e aprovar previamente, sob pena de nulidade, antes da assinatura,
expedição ou publicação; os seguintes documentos e atos administrativos;
VIII. Examinar, para as providências cabíveis, do ponto de vista jurídico, todos os processos
que envolvam autos de infração, de modo especial os pertinentes a execução irregular de obras,
loteamento e localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação
de serviços;
IX. Participar, sob pena de nulidade, dos inquéritos administrativos, em todas as suas fases, e
dos julgamentos das Tomadas de Preços e Concorrências;
X. Organizar e manter atualizada a biblioteca de obras e outras publicações jurídicas:
XI. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação estadual e federal,
de interesse do município.
XIL Organizar e manter atualizado o arquivo ou fichário de jurisprudência de interesse da
administração:
XIIL. Manter sob controle, de modo especial, os serviços de utilidade pública, nas implicações
jurídicas (transporte coletivo municipal de passageiros, táxis, e serviço funerário, entre outros).
XIV. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 8º. Compete a Chefia de Gabinete do Prefeito:
L Coordenar os assuntos direcionados ao chefe do Poder executivo Municipal, assessorando,
planejando e executando atividades de assistência direta ao Prefeito.
II. Estabelecer comunicação com órgãos e entidades de qualquer nível do Governo, bem corno
entidades representativas de classe e prestadores de serviços comunitários, de modo a mantê-los a par
das metas e realizações do governo local;
II. Assistir, em nome do Prefeito, a Câmara e os Vereadores Municipais, assegurando-lhes,
em tempo hábil, as informações que solicitem e, de ordem, encaminhar a exame a solução das
indicações que formulem, de interesse municipal, bem como assistir às reuniões da Edilidade;
IV. Promover a integração da Prefeitura com os Municípios circunvizinhos, articulando ações
conjuntas e medidas interativas que favoreçam atividades setoriais;
V. Submeter ao Prefeito Municipal, com parecer conclusivo, para despacho, expedientes
especiais. especificados pelo Chefe do Poder Executivo;
VI. Participar da elaboração da Lei de Diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual e da Lei
Orçamentária Anual;
VII. Recepcionar visitantes;
VII. Receber partes e orientá-las, relativamente aos assuntos de seu interesse;
IX. Representar o Prefeito Municipal. em eventos, por indicação deste;
X. Identificar interesses e necessidades comunitárias e encaminhá-las ao Prefeito Municipal,
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com recomendações;
XI. Elaborar e expedir circulares de interesse geral, em assuntos especificados pelo Prefeito
Municipal;
XII. Organizar e manter arquivo de correspondência de interesse do Prefeito Municipal,
bem como de assuntos de natureza política ou especial;
XIII. Centralizar a expedição de correspondência externa;
XIV. Coordenar providências, sob orientação do Prefeito Municipal de captação de recursos
a serem utilizados na execução de programas de desenvolvimento, junto a órgãos ou entidades
nacionais ou internacionais;
XV. Planejar e implantar serviço de informação e divulgação:
XVI. Coordenar a programação de campanha social;
XVII. Interpretar e divulgar os planos, programas e realizações de Governo;
XVIII. Propor diretrizes de comunicação social e, uma vez aprovado, orientar-lhe a execução;
XIX. Programar solenidades e expedir convites;
XX. Estabelecer o cerimonial do Executivo e zelar por sua observância;
XXI Identificar junto à municipalidade e órgãos da administração municipal material de
imagem e som relacionados à identidade cultural, patrimonial e social do município;
XXIL Promover a catalogação e arquivo do material de imagem e som relacionados
e pertencentes ao município, sendo responsável pela guarda dos mesmos;
XXIII. Instruir a forma de consulta ao material pertencente ao acervo, mantendo respectivo
registro das consultas promovidas, objetivo e responsável pela consulta.
XXIV. Gerenciar a agenda oficial do Prefeito, programando reuniões, compromissos, visitas,
viagens e eventos institucionais, garantindo o cumprimento eficiente das atividades.
XXV. Desenvolver atividades correlatas.
Art. 9º. A Secretaria Executiva é o órgão responsável por dar suporte técnico, administrativo
e operacional à Chefia do Poder Executivo e demais Secretarias, atuando como elo facilitador entre
os diversos setores da Prefeitura e promovendo a eficiência da gestão municipal e são conferidas as
seguintes atribuições:
I. Prestar apoio direto ao Gabinete do Prefeito, auxiliando na articulação e execução de
projetos, programas e políticas públicas.
II. Coordenar e acompanhar o andamento de processos administrativos e projetos prioritários,
garantindo o cumprimento de prazos e metas.
HI. Elaborar e revisar documentos oficiais, como ofícios, memorandos, relatórios e minutas,
para subsidiar decisões do Prefeito e dos Secretários Municipais.
IV. Promover a integração entre as Secretarias, facilitando a comunicação, o alinhamento de
objetivos e a execução de ações intersetoriais.
VI. Apoiar a gestão de contratos, convênios e parcerias institucionais. acompanhando prazos
e providências administrativas.
VII. Atuar como canal de comunicação entre o Executivo Municipal e os demais órgãos
públicos, sociedade civil, entidades e cidadãos.
VIII. Monitorar e acompanhar a tramitação de projetos de lei e demandas do Legislativo,
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mantendo o Prefeito e os Secretários informados sobre assuntos de interesse da Administração
Municipal.
IX. Apoiar a implementação de políticas de transparência, acesso à informação e controle
social. em conjunto com os demais órgãos.
X. Desenvolver relatórios e indicadores de desempenho da gestão, colaborando com o
planejamento estratégico do município.
XI. Auxiliar na preparação de reuniões de gestão e na produção de pautas, atas e registros de
decisões.
XII. Acompanhar os fluxos de processos internos e apoiar a solução de demandas
administrativas.
XII. Realizar o acompanhamento de compromissos oficiais, audiências e eventos
institucionais.
XIV. Assessorar o Prefeito na elaboração de discursos, pronunciamentos e mensagens oficiais.
XV. Apoiar a comunicação institucional e o relacionamento com a imprensa.
XVI. Facilitar o diálogo com órgãos estaduais, federais e instituições privadas.
XVII. Propor e implementar soluções de melhoria nos processos administrativos e fluxos de
trabalho.
XVIII. Estimular a utilização de tecnologias para otimizar a rotina da Administração.
Art. 10. A Assessoria de Gabinete é o setor responsável por prestar apoio direto e imediato
ao Prefeito e à Chefia do Executivo, atuando como interface administrativa, gestora de informações
e elo de comunicação entre o Gabinete, as Secretarias Municipais, os demais órgãos públicos e a
sociedade e são conferidas as seguintes atribuições:
I. Prestar assessoria técnica, administrativa e estratégica ao Prefeito, colaborando coma
análise de informações, elaboração de documentos e definição de prioridades.
II. Organizar, controlar e executar as atividades administrativas do Gabinete, incluindo. o
recebimento, registro, triagem e encaminhamento de documentos oficiais, processos: e
correspondências.
IL. Auxiliar na elaboração de pautas, discursos, mensagens, pronunciamentos e comunicados
oficiais para o Prefeito.
IV. Acompanhar e monitorar o andamento de processos administrativos e projetos de interesse
do Gabinete, mantendo o Prefeito informado sobre o status e as providências necessárias.
V. Prestar suporte logístico e administrativo para reuniões, audiências e eventos oficiais,
incluindo a preparação de material de apoio e a organização do ambiente.
VI. Estabelecer e manter contato com autoridades, representantes de entidades públicas e
privadas, lideranças comunitárias e cidadãos, promovendo o diálogo institucional.
VIL Atuar como facilitador na comunicação entre o Prefeito e as Secretarias Municipais,
apoiando o alinhamento das ações de governo.
VIII. Receber, organizar e dar tratamento às demandas da população dirigidas ao Prefeito,
providenciando o encaminhamento para os setores competentes.
IX. Manter o Prefeito atualizado sobre assuntos de interesse público e da administração
municipal, elaborando relatórios, resumos e notas técnicas.
X. Organizar o fluxo de informações no Gabinete, garantindo a segurança, confidencialidade
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e rastreabilidade dos dados.
XI. Controlar o arquivo de documentos oficiais, agendas, ofícios e memorandos expedidos pelo
Prefeito.
XII. Apoiar o Prefeito na articulação política e institucional com os demais Poderes, órgãos
públicos, entidades e sociedade civil.
XIII. Participar de reuniões, quando designado, representando o Prefeito ou fornecendo suporte
técnico.
XIV. Acompanhar e revisar a produção de conteúdos para comunicação institucional, incluindo
releases, notas oficiais e postagens em redes sociais (quando aplicável).
XV. Atender e encaminhar as solicitações do público dirigidas ao Prefeito.
XVI. Acompanhar a tramitação e dar retorno às partes interessadas, quando necessário.
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 11. As Secretarias Municipais serão dirigidas por Secretários Municipais e terão, em sua
estrutura, setores.
Parágrafo Único. As Secretarias atuarão de forma integrada para o atingimento de suas
finalidades com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
Art. 12. A Secretaria Municipal de Governo, através de suas unidades, compete promover a
coordenação dos assuntos de natureza político-jurídico-administrativa e decorrentes das diretrizes
emanadas pela administração municipal, desenvolver o sistema de comunicação e divulgação dos
programas e projetos desenvolvidos pelo município, bem como seu relacionamento com os
municípios vizinhos.
Parágrafo Único. Para o atingimento dos objetivos da Secretaria Municipal de Governo, sua
estrutura administrativa é composta dos seguintes e setores:
I. Controladoria Geral do Município,
II. Setor de Comunicação Institucional;
III. Órgãos Colegiados:
a. Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP
b. Conselho Municipal de Governo.
c. Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON
Art. 13. A Controladoria Geral do Município de Arinos tem o objetivo de promover,
coordenar e executar as ações necessárias à implantação, acompanhamento, execução e avaliação do
sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de:
I. Estabelecer normas, diretrizes e procedimentos para a execução das atividades de controle
interno no âmbito da administração pública municipal; Io
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II. Supervisionar e avaliar a eficácia do sistema de controle interno, promovendo melhorias
contínuas nos processos de gestão e fiscalização:
HI. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), a execução dos programas de governo e do
orçamento anual do Município;
IV. Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas,
programação bimestral de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
V. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade:
VI. Fiscalizar os atos e contratos da Administração que resultem em geração de receita ou
despesa pública;
VII. Examinar todas as fases da execução da despesa, incluindo a legalidade e economicidade
das licitações e contratos;
VIII. Examinar a execução da receita, operações de crédito, emissão de títulos, cauções e fianças;
IX. Examinar os créditos adicionais. restos a pagar e despesas de exercícios anteriores;
X. Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do
Município;
XI. Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de convênios e examinar as
respectivas despesas;
XII. Acompanhar e instruir os processos relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargos em comissão e funções
gratificadas, para fins de registro no Tribunal de Contas;
XIII. Verificar a regularidade dos processos de concessão de aposentadorias para posterior
registro no Tribunal de Contas;
XIV. Apoiar o controle externo, especialmente o Tribunal de Contas, no exercício de sua missão
institucional, mediante fornecimento de informações, documentos e relatórios;
XV. Acompanhar a regularidade das contas públicas e da gestão fiscal, conforme normas do
Tribunal de Contas, sendo este relatório parte integrante da prestação de contas anual;
XVI. Emitir pareceres e relatórios técnicos com o intuito de identificar e sanar possíveis
irregularidades;
XVII. Recursos ou bens públicos, ou quaisquer irregularidades que resultem em dano ao erário,
promovendo a instauração de processo administrativo para apuração, sem prejuízo de outras medidas
legais:
XVIII. Administração municipal sobre boas práticas de controle, integridade e gestão pública;
XIX. Promover capacitação e orientação técnica aos servidores municipais sobre temas relativos
ao controle interno, auditoria, ética, integridade e transparência;
XX. Gerir o Portal da Transparência e outros instrumentos de acesso à informação, promovendo
a publicidade dos atos administrativos;
XXI. Fomentar o controle social e a participação cidadã, promovendo ações de educação fiscal,
transparência e accountability no âmbito municipal.
Art. 14. O Setor de Comunicação Institucional é responsável pela gestão estratégica da
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comunicação oficial da Prefeitura, promovendo a transparência, o diálogo com a sociedade e o
fortalecimento da imagem institucional do governo municipal. Suas principais atribuições incluem:
I, Desenvolver o plano de comunicação institucional da Prefeitura, alinhado com as diretrizes da
gestão municipal.
IH. Definir a linha editorial e as prioridades de comunicação, garantindo a coerência e a clareza
das mensagens públicas.
II. Produzir, revisar e divulgar conteúdos institucionais: notícias, artigos, comunicados, notas
oficiais. releases e outros materiais de interesse público.
IV. Manter atualizado o site oficial da Prefeitura, portais de serviços e demais canais digitais.
V. Gerenciar e alimentar as redes sociais oficiais da administração municipal.
VI. Estabelecer e manter o relacionamento com veículos de comunicação (jornais, rádios, TVs,
portais de notícias).
VII. Organizar e acompanhar entrevistas coletivas, pronunciamentos oficiais, coletivas de
imprensa e esclarecimentos públicos.
VIII. Registrar e divulgar eventos oficiais da Prefeitura, como inaugurações, reuniões, audiências
públicas e solenidades.
IX. Produzir materiais audiovisuais, como fotos, vídeos e podcasts, para cobertura e divulgação
das ações do governo municipal.
X. Criar e revisar peças gráficas para campanhas institucionais (banners, cartazes, folders,
postagens para redes sociais, etc.).
XI. Apoiar na elaboração de campanhas de utilidade pública, garantindo clareza, acessibilidade e
alcance das mensagens.
XII. Atuar em situações de crise, elaborando notas oficiais, esclarecimentos e estratégias para
preservação da imagem institucional.
XIII. Monitorar o impacto das ações de comunicação e promover ajustes necessários.
XIV. Contribuir para a transparência pública, garantindo que informações relevantes sejam
divulgadas de forma clara, acessível e tempestiva.
XV. Apoiar a divulgação de dados oficiais. relatórios de gestão, prestação de contas e boletins
informativos.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — SEMAD
Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração tem como objetivo principal a coordenação
e gerenciamento dos serviços necessários à manutenção das atividades públicas desenvolvidas pelo
município, envolvendo o suprimento e manutenção dos recursos humanos e materiais, atendendo a
todas as unidades que compõem a organização.
Parágrafo Único. Para o atingimento dos objetivos da Secretaria Municipal de
Administração, sua estrutura administrativa é composta dos seguintes e setores:
L' Setor de Administração e Desenvolvimento de Pessoal — SEDEP
IH. Setor de Apoio Administrativo - SEPAD. Am
II. Setor de Patrimônio — SEPAT '
IV. Setor de Licitações e Contratos — SELIC
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Art. 16. Ao Setor de Administração e Desenvolvimento de Pessoal compete orientar,
coordenar, fiscalizar e controlar a aplicação de administração e desenvolvimento dos recursos
humanos, com as seguintes atribuições:
Il Propor estudos e participar da elaboração, implantação e controle do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos, assegurando sua execução conforme a legislação vigente.
IH. Organizar, atualizar e manter os registros funcionais dos servidores, incluindo a apuração
da contagem de tempo de serviço.
HI. Controlar a lotação de pessoal, analisar e propor soluções para desvios de função,
promovendo a adequada alocação dos recursos humanos.
IV. Coordenar e executar, conforme determinação da autoridade competente, atos
administrativos relacionados à nomeação, movimentação, exoneração ou demissão de servidores.
V. Controlar a frequência dos servidores, preparar as folhas de pagamento ou fornecer os
dados necessários para sua elaboração.
VI. Remeter informações e relatórios aos institutos de previdência vinculados aos servidores
municipais, assegurando o cumprimento das obrigações previdenciárias.
VII. Analisar, regulamentar e acompanhar a descentralização de atividades de gestão de
pessoal para outras unidades, conforme a necessidade e viabilidade.
VIII. Planejar, promover e executar programas de desenvolvimento e capacitação de recursos
humanos, elaborando cronogramas de cursos e indicando instituições formadoras adequadas.
IX. Centralizar o recrutamento e a seleção de pessoal, executando ou coordenando esses
processos conforme a legislação vigente.
X. Analisar e opinar sobre a liberação de servidores para participação em cursos, observando
a pertinência com as atividades desempenhadas e as necessidades da administração.
XI. Apurar e coordenar processos relativos ao merecimento e desempenho des servidores
para a concessão de benefícios previstos na legislação.
XII. Instituir, coordenar e gerenciar sistemas de avaliação de desempenho dos servidores
municipais. em conformidade com a Constituição Federal e demais normas aplicáveis.
XII. Fundamentar processos relativos à concessão de direitos ou vantagens dos servidores,
submetendo-os à apreciação da Procuradoria Jurídica, quando necessário.
XIV. Praticar atos administrativos relativos à aplicação das regras estazutárias sobre direitos e
vantagens dos servidores.
XV. Promover sistema de avaliação médica dos servidores, encaminhando-os ao sistema de
saúde municipal sempre que constatada necessidade, conforme a legislação.
XVI. Propor, implantar e gerenciar programas contínuos de desenvolvimento e vaiorização dos
recursos humanos, visando à melhoria da qualidade dos serviços públicos e do ambiente
organizacional.
Art. 17. Ao Setor de Apoio Administrativo, tem como objetivo oferecer suporte técnico,
organizacional e logístico às atividades da administração municipal, assegurando a eficiência, a
regularidade e a qualidade dos serviços internos e externos, bem como o bom funcionamento das
rotinas administrativas e são conferidas as seguintes atribuições:
I. Organizar e gerenciar os serviços de ronda e vigilância nos próprios municipais, parques,
praças e jardins, supervisionando a atuação da Guarda Municipal.
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IL. Administrar os serviços de conservação, limpeza e manutenção dos móveis, instalações e
prédios públicos municipais, incluindo inspeções periódicas nas dependências da Prefeitura.
HI. Fiscalizar e controlar o consumo e a utilização de luz, água e demais equipamentos elétricos
nos próprios municipais, promovendo o uso racional dos recursos.
IV. Promover e supervisionar os serviços de limpeza, reparos e conservação dos cemitérios
municipais, bem como administrar as atividades de inumação, exumação e necrotério.
V. Administrar os serviços de protocolo, arquivo geral, telefonia e atendimento ao público,
garantindo a organização e eficiência na tramitação de documentos.
VI. Organizar e executar as atividades protocolares de hasteamento e arriamento de bandeiras,
conforme as normas estabelecidas.
VII. Gerenciar os serviços de cópias de documentos, assegurando sua adeguada execução.
VIII. Administrar e controlar os serviços de transporte municipal, incluindo a distribuição de
veículos conforme as necessidades dos setores, controle de entrada e saída, quilometragem percorrida
e consumo de combustível e lubrificantes.
IX. Controlar as escalas de utilização dos veículos, apurando responsabilidades em caso de
acidentes e promovendo a guarda e manutenção de veículos e máquinas pesadas a serviço do setor de
obras públicas.
X. Elaborar e executar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal,
assegurando sua operacionalidade e eficiência.
XI. Manter estoque mínimo de peças, promovendo as requisições necessárias e participando
dos processos de compras para garantir as especificações técnicas adequadas.
XII. Realizar estudos e elaborar projetos relacionados à informatização dos processos
administrativos, atuando na definição de sistemas de informática e promovendo, em conjunto com os
setores responsáveis, o treinamento dos servidores.
XIII. Atuar nos processos de aquisição de equipamentos de informática, garantindo a
observância dos requisitos técnicos necessários à modernização administrativa.
XIV. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática em todas
as unidades da Administração Municipal, com cronograma sistemático.
XV. Realizar atualizações constantes e organizar o sistema de cópias de segurança (backups)
dos principais sistemas utilizados pela administração municipal.
Art. 18. Ao Setor de Patrimônio tem como objetivo assegurar a gestão eficiente, o controle e
a preservação dos bens patrimoniais do município, garantindo a correta identificação, registro,
movimentação e destinação dos bens públicos, com vistas à integridade, economicidade e legalidade
na utilização dos recursos patrimoniais e são conferidas as seguintes atribuições:
I. Realizar o tombamento de todos os bens patrimoniais da administração municipal,
assegurando sua identificação e registro adequado.
Il. Manter o cadastro atualizado de bens móveis e imóveis. com informações precisas sobre
localização, estado de conservação e responsabilidade.
HI. Controlar e acompanhar a movimentação dos bens patrimoniais entre as diversas unidades
administrativas. formalizando as transferências conforme as normas internas.
IV. Elaborar e manter atualizado o inventário físico-financeiro do patrimônio público
municipal, promovendo revisões periódicas.
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V. Realizar vistorias técnicas para verificar as condições de uso, conservação e necessidade
de manutenção ou substituição dos bens.
VI. Instruir processos de baixa patrimonial, desincorporação, alienação, doação ou leilão de
bens considerados inservíveis, obsoletos ou ociosos, conforme a legislação vigente.
VII. Auxiliar na definição de especificações para aquisição de bens permanentes, garantindo a
adequação à necessidade e à padronização patrimonial.
VII. Orientar as unidades administrativas sobre o uso correto, guarda e conservação dos bens
públicos.
IX. Colaborar com auditorias internas e externas, fornecendo relatórios, documentos e
informações sobre a gestão patrimonial.
X. Zelar pela integridade e segurança dos bens patrimoniais, adotando medidas preventivas
para evitar perdas, extravios ou danos.
XI. Elaborar relatórios periódicos que subsidiem o planejamento estratégico e a tomada de
decisões da administração quanto ao uso e à gestão do patrimônio público.
Art. 19. Ao Setor de Licitações e Contratos tem o objetivo de garantir a condução
transparente, legal e eficiente dos processos de licitação e contratação pública, assegurando a seleção
das melhores propostas para atendimento das necessidades da administração municipal, respeitando
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, são conferidas as
seguintes atribuições:
L Planejar, organizar e coordenar os processos de licitação, desde a elaboração do edital até
a homologação dos resultados, conforme a legislação vigente.
IH. Analisar documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, verificando sua
conformidade com os requisitos técnicos e legais estabelecidos.
HI. Elaborar, revisar e atualizar editais, termos de referência e contratos administrativos,
garantindo clareza e adequação às normas aplicáveis.
IV. Realizar a publicação dos avisos e demais atos referentes aos processos licitatórios nos
meios oficiais e legais estabelecidos.
V. Promover sessões públicas de licitação, coordenando os procedimentos de julgamento e
classificação das propostas.
VI. Celebrar, acompanhar e gerir os contratos administrativos decorrentes das licitações,
assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais.
VII. Manter arquivos organizados e atualizados dos processos de licitação e contratos,
garantindo fácil acesso e transparência.
VII. Prestar esclarecimentos e orientações técnicas aos setores da administração sobre
procedimentos licitatórios e contratuais.
IX. Apoiar a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, reportando eventuais
irregularidades à autoridade competente.
X. Promover a capacitação dos servidores envolvidos nos processos de licitação e contratos,
visando à melhoria contínua dos serviços.
XI. Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentos internos e políticas de compras
públicas.
Ae
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SEÇÃO HI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEMFAZ
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, todos os assuntos
pertinentes ao cadastramento, arrecadação, fiscalização de tributos, controles e cobrança da dívida
ativa, recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do
Município; ao registro e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial
da Administração Muncipal; a fiscalização e tomada de contas dos órgãos da Prefeitura encarregados
do recebimento de valores e do assessoramento aos demais órgãos, em matéria financeira; a
coordenação e elaboração das diretrizes e planos municipais e controle de sua execução.
Parágrafo Unico. Para o cumprimento das atribuições e competências da Secretaria
Municipal da Fazenda e Planejamento, subdivide-se a mesma nos seguintes setores:
I. Setor de Cadastro e Tributação. SECAT
II. Setor de Tesouraria. SETE
HJ. Setor de Contabilidade e Orçamento. SECONT
IV. Setor de Compras e Almoxarifado - SECAL
V. Classificação de Receitas. SECARE
VI. Classificação de Despesas. SECAD
Art. 21. Ao Setor de Cadastro e Tributação tem como objetivo garantir a correta identificação,
registro e atualização dos contribuintes e dos imóveis municipais, bem como assegurar a eficiênte
arrecadação dos tributos municipais, promovendo a justiça fiscal, o cumprimento da legislação
tributária e o suporte à gestão financeira do município e são conferidas as seguintes atribuições:
I Executar sistematicamente as tarefas de inscrição, alteração, notificação e baixa cadastral
dos contribuintes fiscais imobiliários, controlando a documentação dos imóveis para o lançamento
dos tributos municipais, especialmente o IPTU.
HI. Manter contato e intercâmbio com oficiais de Registro de Imóveis, cartórios, Companhia
Energética de Minas Gerais (CEMIG). Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) é
outras instituições para obtenção de informações legais e necessárias à atualização do cadastro
imobiliário.
HI. Organizar, arquivar e manter atualizado o cadastro de plantas imobiliárias do município,
efetuando as alterações decorrentes de divisão, demolição, reconstrução, ampliação, reformas,
inclusão de novas unidades e aprovações de loteamentos, conforme informações da Secretaria
Municipal de Obras.
IV. Cadastrar obras públicas como calçamento, rede de esgoto e iluminação pública,
solicitando à Secretaria Municipal de Obras a atualização dos dados pertinentes.
V. Promover e instituir sistemas de atualização cadastral relativos ao ISS, bem como realizar
os lançamentos correspondentes.
VI. Conceder “habite-se” às novas edificações após a atualização cadastral e confirmação da
baixa pela Secretaria Municipal de Obras.
VII. Emitir e renovar alvarás e certidões de localização e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de prestação de serviços, conforme legislação vigente.
VIII. Exercer fiscalização sobre o cadastramento, confirmando a regularidade e expedição de
alvarás de localização e funcionamento, confrontando as informações com o Setor de Cadastro
Técnico. No
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IX. Realizar a fiscalização tributária, especialmente quanto aos contribuintes dos tributos
municipais, e coordenar com órgãos federais e estaduais para receber declarações que subsidiem a
distribuição de tributos, promovendo a notificação e coibindo casos de sonegação, evasão e fraude.
X. Propor a revisão dos valores venais dos imóveis para atualização do IPTU e do ITBI.
XI. Promover a arrecadação dos tributos municipais, taxas e multas correlatas.
XII. Elaborar o calendário fiscal, promover e publicar editais e avisos relativos à cobrança
tributária, receber, conferir e retificar declarações fiscais, orientando os contribuintes sobre suas
obrigações.
XIII. Emitir guias de recolhimento de tributos, promover a baixa e os lançamentos após o
recebimento, mantendo atualizados os registros fiscais.
XIV. Promover a inscrição da dívida ativa, emitir certidões e encaminhá-las à Procuradoria
Jurídica para cobrança judicial quando necessário, além de preparar demonstrações anuais para baixa
no ativo financeiro.
XV. Instruir processos e expedientes relativos à competência do setor e processar recursos em
matéria tributária para decisão superior.
XVI. Preparar demonstrativos diários e relatórios mensais da receita tributária.
XVII. Expedir certidões relativas à sua competência.
XVIII. Aplicar técnicas de tributação e fiscalização para assegurar o cumprimento das normas e
a efetiva arrecadação.
Art. 22. Ao Setor de Tesouraria tem como objetivo garantir a gestão eficiente dos recursos
financeiros do município, controlando o recebimento, guarda, movimentação e pagamento de valores,
assegurando a correta aplicação dos recursos públicos conforme a legislação vigente e as normas
contábeis e são conferidas as seguintes atribuições:
l Receber, guardar e movimentar os recursos financeiros do município, em conformidade
com o orçamento aprovado e normas legais.
IL Efetuar os pagamentos das despesas municipais, assegurando a regularidade documental e
autorização prévia.
HI. Controlar os valores em caixa, contas bancárias e aplicações financeiras, mantendo
registros precisos e atualizados.
IV. Preparar demonstrativos e relatórios financeiros periódicos para a administração pública e
órgãos de controle.
V. Coordenar e executar o controle dos ingressos e saídas de recursos, garantindo a
conciliação bancária diária.
VI. Atender e orientar os demais setores quanto aos procedimentos financeiros, prazos e
normas de tesouraria.
VII. Realizar a gestão de valores em trânsito, como depósitos, transferências e pagamentos
programados.
VII. Controlar a guarda de cheques, ordens de pagamento e demais documentos financeiros.
IX. Colaborar com a contabilidade municipal para a correta escrituração dos atos financeiros.
X. Garantir a segurança e integridade dos recursos financeiros sob sua responsabilidade.
Art. 23. Ao Setor de Contabilidade e Orçamento tem como objetivo garantir a correta gestão,
controle e transparência dos recursos públicos municipais por meio da elaboração, acompanhamento
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e execução do orçamento, bem como da escrituração contábil conforme as normas legais vigentes,
são conferidas as seguintes atribuições:
I. Promover a contabilização, sintética e analítica, em todas as suas fases, dos lançamentos
relativos à administração orçamentária, financeira e patrimonial; registrar, no sistema contábil, de
conformidade com as normas adotadas, a despesa empenhada e outros fatos ocorridos com a despesa
orçamentária;
Il. Preparar mensalmente, o balancete geral de contabilidade, anexando-lhes os comparativos
de receita e despesa, demonstrativos, quadros e documentos comprobatórios e, ainda, preparar
anualmente, em tempo hábil, de modo a não interromper ou modificar a rotina diária dos serviços
gerais. o balancete anual da contabilidade, anexando-lhes todos os documentos comprobatórios,
devendo, para tanto, exigir dos órgãos responsáveis, informações complementares indispensáveis ao
encerramento das contas municipais, observadas as normas internas próprias, a Lei Orgânica
municipal e a legislação federal e outras aplicáveis;
HI. Examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesa;
IV. Fazer o registro dos contratos, convênios e outros documentos que gerem direitos ou criem
outras obrigações para o Município, acompanhando o cumprimento de seus prazos e cláusulas, bem
como contabilizar, acompanhar e elaborar a prestação de contas de verbas transferidas à prefeitura
por outras esferas de governo;
V. Controlar os saldos orçamentários, conferir todas as notas de empenho, ordens de
pagamento, assim como relatórios, pareceres e outros documentos, informar os saldos orçamentários
nos processos de compras, prestando a devida orientação, quanto à classificação orçamentária em
seus processos, zelando para que nenhuma despesa seja realizada sem a devida cobertura
orçamentária, ou de créditos adicionais e suplementares;
VI. Participar da elaboração dos projetos de leis relativos ao plano plurianual, diretrizes
orçamentárias, orçamento anual, e dos créditos adicionais, promovendo, sob pena de responsabilidade
solidária, a apuração de irregularidades ou inadimplências que verificar, comunicando-as à autoridade
competente a fazer os registros que lhe couberem:
VII. Emitir empenhos, controlando e orientando os serviços pertinentes à execução
orçamentária da despesa;
VIII. Manter sistemas de informações atualizados, que propiciem o acompanhamento da
execução da receita e da despesa orçamentária e das finanças municipais;
IX. Manter sob registro as fianças daqueles que a eles estejam sujeitos, bem como o controle
de sua liquidação;
X. Elaborar os demonstrativos e prestar esclarecimentos sempre que solicitado sobre as metas
fiscais, controle da execução orçamentária, impacto orçamentário e financeiro decorrente de criação
de despesa, e outros definidos na Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
XI. Prestar esclarecimentos aos órgãos fiscalizadores e outras unidades nos questionamentos
pertinentes às atividades sob sua responsabilidade, em especial nas Audiências Públicas promovidas
pelo Poder Legislativo no que tange às metas fiscais e à execução orçamentária do município.
XII. Coordenar a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias do Plano Plurianual e
propostas anual de orçamento, bem como a elaboração de leis e decretos de suplementação, anulação
e abertura de créditos especiais;
XII. Controlar a execução orçamentária e fazer recomendações;
XIV. Analisar o demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro, demonstrativo de metas
fiscais e relatórios de execução orçamentária, no que se refere aos quesitos orçamentários e nos
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termos exigidos na Lei Complementar 101/2000 instituída pelo Governo F ederal;
XV. Prestar esclarecimentos aos órgãos fiscalizadores e outras entidades nos questionamentos
pertinentes ao orçamento municipal, sua execução e controle, em especial nas Audiências Públicas
promovidas pelo Poder Legislativo no que tange aos instrumentos para previsão e realização das
metas fiscais do município, juntamente com a Secretaria da Fazenda.
XVI. Coordenar a elaboração das diretrizes e dos instrumentos básicos de desenvolvimento
urbanístico, institucional-administrativo, econômico e social do município, com a participação dos
demais órgãos envolvidos;
XVII. Organizar e implantar o sistema de controles da execução dos planos propostos;
XVIII. Coordenar, com a participação dos demais órgãos a elaboração de relatórios gerais,
relacionados às suas atividades;
XIX. Orientar ou promover a modernização administrativa, com a colaboração dos demais
órgãos;
XX. Realizar e promover estudos de tarifas ou preços públicos;
XXI. Elaborar ou promover o preparo de manuais de serviços, segundo diretrizes de
organização e métodos;
XXII. Elaborar demonstrações contábeis, balanços, balancetes e relatórios periódicos para
órgãos de controle interno, externo e demais interessados.
XXIII. Analisar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, propondo ajustes para o
cumprimento das metas fiscais.
XXIV. Auxiliar na elaboração de planos e programas financeiros e orçamentários, colaborando
com outras unidades administrativas. ;
XXV. Controlar e acompanhar a arrecadação e aplicação dos recursos públicos, garantindo a
conformidade com o orçamento aprovado.
XXVI. Orientar os demais setores sobre procedimentos contábeis e orçamentários, assegurando
o cumprimento das normas.
XXVII. Realizar conciliações contábeis e bancárias, identificando e solucionando divergências.
XXVIIH.Promover a atualização das normas internas de contabilidade e orçamento conforme a
legislação vigente.
XXIX. Apoiar auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentos necessários.
Art. 24. Ao Setor de Compras e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Fazenda e
Planejamento tem como objetivo garantir a aquisição, o recebimento, o armazenamento e a
distribuição eficiente e transparente de materiais, bens e serviços necessários ao funcionamento da
administração pública municipal, assegurando o cumprimento das normas legais e o controle
patrimonial a ele são atribuídas as seguintes competências:
I. Organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores, catálogo de materiais, obras,
serviços e preços, assegurando o acesso das unidades organizacionais a essas informações.
IH. Instituir e regulamentar o sistema de requisição de compras de materiais, obras e serviços,
definindo prazos e procedimentos para todas as unidades administrativas.
HI. Planejar, coordenar e executar os processos de aquisição de materiais, obras e serviços,
incluindo a elaboração de editais, minutas de contratos e especificações técnicas, com
encaminhamento à Procuradoria Jurídica para aprovação.
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IV. Propor e conduzir licitações, atuando em todas as fases do processo, em conformidade com
a legislação vigente, prestando suporte à Comissão Permanente de Licitações e solicitando, quando
necessário, a formação de comissões especiais de licitação.
V. Formalizar contratos com fornecedores e prestadores de serviços, acompanhar a execução
contratual, promovendo o contato e controle dos prazos e qualidade, bem como propor penalidades
em caso de descumprimento, conforme legislação.
VI. Receber, conferir, armazenar e controlar os materiais, equipamentos e insumos adquiridos,
garantindo a qualidade, segurança e conservação do estoque.
VII Controlar a movimentação dos estoques, realizando registros de entradas, saídas e
inventários periódicos, além de distribuir os materiais e equipamentos aos setores solicitantes
conforme suas demandas.
VIII. Manter arquivo organizado e atualizado dos processos licitatórios, contratos e
documentação correlata, atendendo às exigências legais e normativas dos órgãos de controle, como o
Tribunal de Contas.
IX. Elaborar relatórios gerenciais sobre compras, contratos, consumo e estoque para subsidiar
a tomada de decisões da administração municipal.
X. Zelar pelo cumprimento das normas legais, ambientais e de segurança referentes ao
armazenamento, manuseio e distribuição de materiais.
Art. 25. Ao Setor de Classificação de Receitas tem como objetivo garantir a correta
identificação, categorização, registro e acompanhamento das receitas municipais, assegurando a
transparência, a eficiência na arrecadação e a conformidade com as normas legais e contábeis
vigentes, de modo a subsidiar o planejamento orçamentário e a gestão fiscal do município é são
conferidas as seguintes atribuições:
I | Proceder à correta classificação das receitas arrecadadas pelo município, de acordo com a
legislação vigente, as normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e os princípios da
contabilidade pública.
IH. Identificar e codificar todas as fontes de receita municipal, incluindo impostos, taxas,
contribuições, transferências constitucionais, convênios, rendas patrimoniais e outras formas de
ingresso.
HI. Coordenar e executar o lançamento contábil das receitas arrecadadas, assegurando a
precisão e consistência das informações no sistema de contabilidade pública.
IV. Acompanhar a execução orçamentária da receita, confrontando as previsões com as
arrecadações efetivadas, e elaborar relatórios analíticos para a Secretaria de Finanças e demais setores
responsáveis pelo planejamento financeiro.
V. Orientar os setores arrecadadores e demais unidades administrativas quanto à adequada
identificação e destinação dos valores recebidos.
VI. Elaborar e manter atualizados os registros e demonstrativos contábeis relacionados às
receitas públicas, atendendo às exigências legais e normativas dos órgãos de fiscalização e controle
externo.
VIH. Fornecer informações e dados sobre a arrecadação municipal, sempre que solicitado, para
subsidiar decisões administrativas, auditorias e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas,
Ministério Público e demais órgãos competentes.
VIII. Colaborar na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), mediante a análise das receitas previstas e sua evolução
o o o Le
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histórica.
IX. Analisar e propor, quando necessário, medidas para aperfeiçoar o processo de arrecadação
e a eficiência na classificação das receitas, visando ao fortalecimento das finanças públicas
municipais.
X. Participar da elaboração de balancetes, balanços e demais instrumentos de transparência
fiscal, garantindo a fidedignidade dos dados sobre a arrecadação municipal.
Art. 26. Ao Setor de Classificação de Despesas tem como objetivo assegurar a correta
identificação, categorização e registro das despesas públicas do município, em conformidade com as
normas legais e contábeis, garantindo a transparência, o controle e a eficiência na execução
orçamentária e financeira, e subsidiando a tomada de decisões administrativas e são conferidas as
seguintes atribuições:
XI. Realizar a classificação contábil de todas as despesas públicas municipais, observando as
normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e os princípios da contabilidade
aplicada ao setor público.
XII. Proceder à codificação adequada das despesas segundo a natureza da despesa, grupo,
modalidade de aplicação, elemento e fonte de recursos, conforme definido na legislação
orçamentária.
XII. Efetuar o registro contábil e acompanhar a execução orçamentária das despesas, garantindo
a consistência entre o planejamento, a execução e os registros financeiros.
XIV. Conferir e validar os processos de pagamento, assegurando que as despesas estejam
devidamente empenhadas, liquidadas e classificadas de forma correta antes da autorização do
pagamento.
XV. Elaborar relatórios periódicos sobre a execução das despesas públicas, demonsirando. o
comportamento dos gastos frente às dotações orçamentárias e fornecendo informações para. o
planejamento financeiro.
XVI. Orientar as unidades administrativas e demais setores da Prefeitura quanto à correta
classificação das despesas em seus processos, evitando erros e inconsistências contábeis.
XVII. Auxiliar na elaboração e atualização do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), oferecendo informações sobre a estrutura
de despesas e sua evolução histórica.
XVIII. Participar da elaboração dos demonstrativos contábeis, tais como balancetes, balanços e
relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais legislações pertinentes.
XIX. Fornecer informações precisas e atualizadas sobre a execução das despesas aos órgãos de
controle interno e externo, tais como o Tribunal de Contas, Ministério Público, Câmara Municipal e
sociedade.
XX. Propor medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos de classificação, controle e
acompanhamento das despesas, visando à eficiência, economicidade e legalidade dos gastos públicos.
XXI. Classificar as despesas do Município, observadas as normas, metodologias e princípios
estabelecidos na legislação superveniente.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES PÚBLICOS - SEMOT
a
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Art. 27. À Secretaria Municipal de Obras e Transportes competem assuntos relativos a
fiscalização da observância às posturas municipais; emplacamento em vias públicas e numeração de
prédios: elaboração de estudos e projetos de engenharia; execução de serviços de topografia e serviço
técnico; controle da execução de obras públicas; cadastramento técnico de obras do município e o
arquivamento de documentação respectiva; aprovação das plantas de edificações particulares;
conservação e vias, obras e prédios públicos; construção de obras públicas, incluída a pavimentação
da via pública; administração dos equipamentos pesados de terraplanagem, bem como a conservação
e abertura das estradas municipais, coordenar, administrar, organizar, planejar, executar e fiscalizar
o transporte público e o trânsito no Município de Arinos e exercer as competências estabelecidas
nesta lei.
Art. 28. Para os fins precípuos da Secretaria Municipal de Obras Públicas são instituídos os
seguintes Setores:
L. Setor de Análise Técnica e de Fiscalização — SATEF
IL. Setor de Obras Públicas — SETOP
III. Setor de Transporte e Trânsito - SETRANS
IV. Setor de Estradas Municipais - SETRAM
V. Setor de Compras e Almoxarifado — SECAL
VI. Órgãos Colegiados:
a. Conselho Municipal de Transportes (COMUTRA)
Art. 29. Ao Setor de Análise Técnica e de Fiscalização tem como principal objetivo garantir
o cumprimento das normas, regulamentos e legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis.
promovendo a ordem, a segurança, a saúde pública e o desenvolvimento sustentável no âmbito do
município atuando na avaliação técnica de projetos e solicitações e na fiscalização de atividades,
empreendimentos, obras e serviços, assegurando que sejam realizados de acordo com os padrões
legais e regulamentares e são conferidas as seguintes atribuições:
[Fiscalizar a execução de obras públicas e particulares, diretas ou contratadas, assegurando
a conformidade com os respectivos projetos, normas urbanísticas, ambientais e de segurança.
IL. Coibir construções clandestinas ou em desacordo com os alvarás e projetos aprovados.
WI. Verificar o cumprimento das normas relativas a loteamentos, uso € ocupação do solo e
zoneamento urbano.
IV. Acompanhar a execução de obras públicas contratadas, por meio de medições, relatórios,
mapas e gráficos, garantindo o cumprimento dos prazos, padrões técnicos e cláusulas contratuais.
v. Emitir medições e relatórios técnicos das obras para controle e liberação de pagamentos
ou aplicação de penalidades contratuais.
VI. Manter controle dos contratos de obras públicas, com acompanhamento técnico e
comunicação com empreiteiros e responsáveis.
vVIL Executar levantamentos topográficos e desenhos técnicos para subsidiar a elaboração de
projetos, memoriais descritivos, orçamentos e pareceres de viabilidade.
VIIL Analisar projetos de obras públicas e edificações particulares quanto aos aspectos
técnicos. financeiros e legais, incluindo levantamento de quantitativos e viabilidade orçamentária.
IX. Elaborar planilhas orçamentárias com custos unitários e totais dos projetos analisados.
X. Analisar e aprovar plantas de edificações, reformas, demolições, construção de passeios
e instalações provisórias, conforme a legislação vigente.
XI. Conceder licenças, alvarás e termos de baixa de construção, zelando pela aplicação das
normas técnicas e legais. “by
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XII. Manter atualizado o arquivo físico e digital de plantas, projetos, pareceres e documentos
relacionados às obras e edificações.
XIII. Coletar e organizar dados técnicos relevantes às atividades da Secretaria.
XIV. Aplicar normas técnicas, índices e cálculos exigidos nos respectivos processos de
trabalho.
XV. Detalhar programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança.
XVI. Emitir pareceres sobre viabilidade técnica e legal dos projetos, considerando o
patrimônio histórico-cultural e o interesse público.
XVII. Manter entrosamento com a Procuradoria Jurídica para subsidiar os processos
administrativos e jurídicos decorrentes das ações de fiscalização.
XVIII. Colaborar com outros setores e secretarias, especialmente nos temas relacionados ao
meio ambiente, mobilidade, acessibilidade e desenvolvimento urbano.
Art. 30. Ao Setor de Obras Públicas tem como objetivo planejar, coordenar, executar,
acompanhar e fiscalizar as obras de infraestrutura urbana e rural do município, garantindo que sejam
realizadas de acordo com os princípios da legalidade, qualidade técnica, economicidade e
sustentabilidade, visa atender às demandas da população, promover o desenvolvimento urbano e rural
e contribuir para a melhoria da qualidade de vida no município e são conferidas as seguintes
atribuições:
I Elaborar, revisar e atualizar projetos de obras públicas, memoriais descritivos,
cronogramas, orçamentos e especificações técnicas, considerando aspectos técnicos, financeiros,
ambientais e de acessibilidade.
II. Detalhar programas de trabalho e metodologias de execução, com base em normas técnicas
e critérios de segurança.
HI. Executar, diretamente ou por meio de contratação, obras de infraestrutura urbana e rural,
como pavimentação, drenagem, iluminação pública, construção e manutenção de prédios públicos,
pontes, estradas, praças e equipamentos comunitários.
IV. Acompanhar e fiscalizar à execução de obras públicas contratadas, garantindo “o
cumprimento dos prazos, das especificações técnicas e das normas de qualidade e segurança.
V. Realizar medições, emitir relatórios técnicos e fiscalizar o cumprimento dos contratos de
execução de obras.
VI. Organizar e manter atualizado o arquivo de projetos, plantas, memoriais, contratos e
documentos relacionados às obras públicas.
VII. Emitir laudos, pareceres e documentos técnicos para subsidiar decisões administrativas e
a regularização de processos.
VIII. Planejar e executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de vias públicas,
praças, calçadas, sistemas de drenagem e demais equipamentos urbanos.
IX. Apoiar a conservação de prédios e bens públicos municipais, zelando pela sua
funcionalidade e segurança.
X. Manter articulação com demais setores da administração pública e órgãos externos,
visando à execução integrada das obras e à observância da legislação vigente.
XI. Apoiar a Procuradoria Jurídica na instrução de processos administrativos relacionados a
obras públicas. um
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XII. Analisar propostas de projetos de obras públicas,
orçamentária e impacto social.
XIV. Coletar e organizar dados técnicos necessários ao planejamento e execução de obras,
como levantamentos topográficos, sondagens de solo e medições diversas.
XV. Elaborar desenhos técnicos, plantas e representações gráficas para apoio às atividades do
setor.
Art. 31. Ao Setor de Transporte e Trânsito tem como objetivo planejar, organizar,
supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas à circulação de veículos e pessoas no município,
transporte público e no ordenamento do trânsito, buscando reduzir acidentes, melhorar a fluidez viária
€ garantir o cumprimento das normas de trânsito e são conferidas as seguintes atribuições:
L Organizar, planejar, coordenar e fiscalizar os serviços de transporte coletivo municipal,
transporte individual por táxi e transporte escolar, acompanhando a oferta e à demanda e definindo
diretrizes e metas para cada modalidade.
IL. Criar linhas de transporte coletivo para atender bairros, povoados e distritos, considerando
as necessidades da população, inclusive garantindo condições adequadas de acessibilidade para
pessoas com deficiência.
HI. Elaborar planilhas de custos, realizar estudos de viabilidade e gerenciar o cadastro da
frota e dos prestadores de serviço de transporte.
IV. Fiscalizar o cumprimento das normas de transporte, incluindo a cobrança de tarifas,
operação de pontos de táxi, controle de circulação, emplacamento, substituição e retirada de veículos.
V. —Outorgar, renovar, suspender e extinguir autorizações para exploração de transporte
público e individual (táxi).
VI. Realizar vistorias e testes nos veículos para verificar o cumprimento das normas e
critérios de operação, emitindo certificados e autorizações de circulação.
VII. Aplicar penalidades e multas previstas em regulamentos e legislações específicas.
VIII. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e ciclistas,
promovendo a circulação segura, eficiente e sustentável.
IX. Executar a fiscalização de trânsito, autuar infrações, aplicar penalidades e arrecadar
multas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
X. Implantar, manter e operar sistemas de sinalização, dispositivos e equipamentos de
controle viário, bem como o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas.
XI. Vistoriar e emitir autorizações especiais para circulação de veículos de carga
superdimensionada, perigosas ou especiais, fiscalizando também o nível de emissão de poluentes e
ruídos.
XII. Desenvolver e implementar programas de educação e segurança no trânsito,
promovendo campanhas e ações de conscientização junto à comunidade.
XII. Coletar dados estatísticos, analisar acidentes de trânsito, identificar causas e propor
soluções para a redução de sinistros e melhoria da segurança viária.
XIV. Integrar-se a órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, articulando ações conjuntas para
arrecadação, compensação de multas e unificação de processos. Mes
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XV. Autorizar, fiscalizar e regulamentar o transporte de veículos de propulsão humana e de
tração animal.
XVI. Conceder autorizações para condução de veículos de tração animal e propulsão humana.
XVII. Apoiar órgãos ambientais no monitoramento e fiscalização de poluentes e ruídos,
quando solicitado.
1 Elaborar, propor e supervisionar o planejamento anual e plurianual de obras de abertura,
manutenção, conservação e melhorias das estradas municipais, considerando as necessidades das
comunidades rurais.
IL Acompanhar e fiscalizar à execução de obras e serviços, como terraplenagem,
cascalhamento, nivelamento, patrolamento, drenagem e pavimentação das vias rurais.
HI. Executar ou supervisionar serviços relacionados à instalação e manutenção de pontes,
bueiros, manilhas, mata-burros, passagens molhadas e demais obras de arte especiais.
IV. Realizar o levantamento de demandas junto às comunidades rurais, em articulação com :
demais setores da Prefeitura, visando à elaboração de projetos e soluções para problemas de
acessibilidade e tráfego.
V. Promover a manutenção preventiva e corretiva das estradas rurais, garantindo condições
seguras e adequadas para o escoamento da produção agrícola, transporte escolar e tráfego de
moradores.
VI. Identificar pontos críticos da malha viária, como erosões, alagamentos e áreas de difícil
acesso, e desenvolver ações para corrigir e prevenir tais problemas.
VII. Controlar e manter os equipamentos, máquinas e veículos utilizados na execução dos
serviços, zelando por sua conservação, abastecimento, lubrificação e substituição quando necessário.
VIII. Gerenciar o estoque de materiais e insumos necessários à execução das obras (cascalho,
brita, cimento. madeira, tubos, manilhas, entre outros).
IX. Promover e acompanhar a formalização de parcerias, convênios e termos de cooperação
técnica com órgãos públicos, privados, associações comunitárias e produtores rurais, visando à
melhoria das estradas e à otimização de recursos.
X. Interpretar e aplicar a legislação de trânsito e de transporte vigente no âmbito das estradas
municipais, colaborando com as ações de fiscalização de tráfego rural e segurança viária.
XI. Apoiar a fiscalização de transporte de cargas especiais, verificando limites de peso e
dimensões, e orientar sobre o uso adequado das vias rurais.
XII. Colaborar com os setores de transporte escolar e de saúde no planejamento de rotas e no
levantamento de necessidades específicas para o transporte de alunos e pacientes na zona rural.
XIII. Atuar no apoio a eventos e atividades comunitárias que demandem intervenções nas
estradas, como festas rurais, feiras e outros eventos de interesse coletivo.
XIV. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, as condições das estradas
e as demandas identificadas. a
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XV.Formecer informações e dados para subsidiar o planejamento municipal e a captaç
recursos para investimentos em infraestrutura rural.
Art. 33. Ao Setor de Compras e Almoxarifado vinculado à Secretaria Municipal de Obras e
Transportes Públicos Teger-se-á pelas atribuições gerais descritas no Art. 24 desta Lei,
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
educacional e assistência ao educando e à criança excepcional, promover e apoiar as práticas
esportivas junto à comunidade, formular e executar programas esportivos e promover o
desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das
letras, em parceria com os órgãos responsáveis pela cultura, esportes e assistência social.
Parágrafo Único. À Secretaria Municipal de Educação, seus Setores e demais órgãos-de sua
composição, competem o gerenciamento do Sistema Municipal de Ensino instituído com a elaboração
de diretrizes e normas para sua estruturação e funcionamento.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação apresenta-se com a seguinte estrutura
administrativa:
I. Setor de Educação — SETED;
H. Setor de Transporte Escolar — SETES;
HI. Setor de Suplementação Alimentar — SESAL;
IV. Setor de Compras e Almoxarifado - SECAL
V. Órgãos Colegiados:
a. Conselho de Alimentação Escolar — C AE;
b. Conselho Municipal de Educação — CME;
e. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
Art. 36. Ao Setor de Educação tem como objetivo planejar, coordenar, supervisionar e
executar as políticas públicas educacionais no âmbito municipal, promovendo o acesso universal, a
permanência e a qualidade do ensino nas redes de educação infantil, ensino fundamental e educação
de jovens e adultos, assegurando a formação integral dos alunos e contribuindo para o
desenvolvimento social e econômico do município e são conferidas as seguintes atribuições:
L Verificar e acompanhar os registros da documentação das unidades de ensino, da vida
escolar dos alunos e dos profissionais, mantendo dados atualizados e organizados.
IL Acompanhar os Processos administrativos, pedagógicos, financeiros e de recursos
humanos das unidades de ensino, incluindo a gestão de pessoal lotado na Secretaria de Educação.
HI. Distribuir, conforme escala, materiais didáticos, uniformes e merenda escolar destinados
aos alunos carentes, garantindo o acesso e a permanência na escola.
IV. Implantar e supervisionar sistemas de caixa escolar nas unidades de ensino e emitir
pareceres em processos de concessão de bolsas de estudo.
V. Desenvolver e coordenar projetos de incentivo à permanência do aluno na escola, com
foco especial em alunos carentes e com necessidades especiais, promovendo a inciusão e à equidade.
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de consumo e equipamentos necessários para seu pleno funcionamento.
VII. Promover a manutenção, conservação e reparo da rede física escolar, zelando pelos bens
patrimoniais vinculados à Secretaria de Educação.
VIII. Administrar serviços de infraestrutura da Secretaria, incluindo arquivo de documentos,
correspondências, protocolo, recepção e portaria das unidades administrativas e escolares.
IX. Controlar as solicitações e concessões de vales transporte para os profissionais da
educação, acompanhando a logística do sistema de transporte escolar, definição de rotas, horários e
manutenção dos veículos.
XII. Colaborar na execução de programas de assistência médico-odontológica, campanhas de
saúde e outras ações de apoio à comunidade escolar.
XIII. Articular-se com demais órgãos para atendimento especializado de alunos com
dificuldades de aprendizagem, oferecendo orientação, assistência psicopedagógica e apoio aos
alunos, familiares e profissionais da educação.
XIV. Diagnosticar, acompanhar e avaliar os trabalhos docentes, promovendo a capacitação
e oferecendo subsídios pedagógicos para a melhoria da qualidade do ensino nas etapas da educação
infantil, fundamental e de jovens e adultos. ;
XV.Promover o acompanhamento e orientação educacional dos alunos, acompanhando
frequência, desempenho escolar, evasão, repetência e propondo ações para a recuperação e a melhoria
do fluxo escolar.
XVI. Coordenar e implementar projetos e programas que visem à redução da evasão:escolar,
melhoria do fluxo e qualidade da aprendizagem, incentivando o uso adequado de técnicas e materiais
didáticos eficazes.
XVI. Propor ações educativas em parceria com o Setor de Comunicação, visando a
informação e orientação da comunidade escolar.
município, definindo rotas, horários e itinerários que atendam às necessidades dos alunos e das
unidades escolares.
H. Controlar e acompanhar a frota de veículos utilizados no transporte escolar, garantindo a
manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como a regularização documental.
HI. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e acessibilidade no transporte escolar,
incluindo a capacitação e qualificação dos condutores.
IV. Realizar o cadastramento, controle e atualização dos dados dos alunos beneficiados pelo
transporte escolar,
V. Gerenciar a contratação de serviços terceirizados de transporte escolar, fiscalizando o
—
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cumprimento dos contratos e dos padrões de qualidade e segurança estabelecidos.
VI. Elaborar e controlar o orçamento destinado ao transporte escolar, acompanhando
despesas e propondo ajustes necessários para otimização dos recursos.
VII. Atuar em parceria com as unidades escolares para identificar demandas específicas,
incluindo atendimento a alunos com necessidades especiais.
VIII. Promover campanhas educativas e orientações sobre segurança no transporte escolar
para alunos, motoristas e comunidade escolar.
IX. Garantir a comunicação eficiente com outros setores da Secretaria e órgãos públicos
envolvidos para resolver questões relacionadas ao transporte escolar.
X. Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho, ocorrências e melhorias do sistema
de transporte escolar para fins de prestação de contas e planejamento.
Art. 38. Ao Setor de Suplementação Alimentar tem como objetivo garantir a oferta adequada
e segura de suplementos alimentares às unidades escolares e demais programas vinculados à
alimentação pública, promovendo a saúde e o desenvolvimento nutricional dos alunos e da
comunidade atendida e são conferidas as seguintes atribuições:
Planejar, organizar e supervisionar a aquisição, armazenamento, distribuição e controle
de suplementos alimentares destinados às unidades escolares e programas vinculados.
IL. Garantir que os suplementos alimentares distribuídos atendam às normas sanitárias e
nutricionais vigentes, zelando pela qualidade e segurança dos produtos.
HI. Elaborar e acompanhar os processos licitatórios relacionados à compra de suplementos
alimentares, atuando até a homologação e adjudicação dos contratos.
IV. Controlar o estoque de suplementos alimentares, realizando inventários periódicos. e
garantindo a correta conservação dos produtos.
V. Coordenar a logística de entrega dos suplementos às unidades escolares, garantindo a
entrega dentro dos prazos estabelecidos.
VI. Promover a integração com a equipe de nutrição e demais setores da Secretaria para a
elaboração de planos nutricionais que incluam suplementação adequada às necessidades específicas
dos alunos.
VII. Realizar inspeções periódicas nas unidades receptoras para assegurar o correto uso e
armazenamento dos suplementos.
VII. Elaborar relatórios de controle, consumo e prestação de contas dos suplementos
alimentares fornecidos.
IX. Participar de campanhas e programas de educação alimentar e nutricional, promovendo a
conscientização sobre a importância da suplementação adequada.
X. Articular-se com órgãos públicos, fornecedores e parceiros para garantir a regularidade e
a qualidade do serviço de suplementação alimentar.
Art. 39. Ao Setor de Compras e Almoxarifado vinculado à Secretaria Municipal de Educação
reger-se-á pelas atribuições gerais descritas no Art. 24 desta Lei, respeitando as demandas específicas
da Secretaria.
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DA JUVENTUDE - SEMEJ
tt
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aria Municipal de Esportes
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recuperação de depen
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toriais a cargo do Município que Pg
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dentes, competindo-lhe:
Art. 40. A Secret
dirigir. executar. controlar e av
desenvolvimento social, por meto
prevenção do uso de entorpecentes e à
em parte da Secretaria Municipal de Esportes € da Juventude:
Parágrafo Único. Faz
L. Setor de Esportes — SESP;
II. Setor da Juventude e Lazer - SEJUL;
IL. Orgãos Colegiados:
a. Conselho Municipal de Esportes.
Art. 41. Ao Setor de Esportes tem como objetivo promover, planejar e apoiar o
desenvolvimento das atividades esportivas no município. visando o bem-estar, a saúde, a integração
social e o estimulo à prática de esportes por todas as faixas etárias e grupos sociais e são conferidas
as seguintes atribuições:
I Planejar, coordenar e executar projetos e programas esportivos no município,
promovendo a prática de diversas modalidades esportivas.
IL. Organizar, apoiar e supervisionar eventos, campeonatos, torneios, festivais e demais
atividades esportivas, em nível municipal, regional e intermunicipal.
Ill. Promover a inclusão social por meio do esporte, incentivando a participação de crianças,
jovens. adultos. idosos e pessoas com deficiência em atividades esportivas.
IV. Apoiar e incentivar a formação e manutenção de escolinhas esportivas, times, equipes e
associações esportivas no município.
V. Manter diálogo constante com escolas, associações esportivas e comunidade pata
identificar as demandas e potencialidades esportivas do município.
VI. Administrar e zelar pela manutenção e conservação de praças esportivas, ginásios,
quadras. campos de futebol, estádios e demais espaços destinados à prática esportiva.
VII. Gerenciar o uso dos espaços esportivos municipais, organizando cronogramas,
autorizações de uso e regras de utilização. Ps]
vIII. Buscar parcerias e convênios com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento
e fomento do esporte no município.
IX. Promover ações de formação e capacitação para técnicos, treinadores, árbitros,
professores e demais agentes esportivos, contribuindo para a qualificação do esporte local.
x. Articular ações integradas com a saúde, educação e assistência social para o
Inimanta da neniatne sennrtivnc de interesse coletivo
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diretrizes nacionais, estaduais e municipais, promovendo a inclusão social, o acesso a direitos, a
cidadania e o protagonismo juvenil.
II. Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, oficinas, cursos, palestras,
atividades culturais, esportivas e de lazer, promovendo o acesso à arte, à cultura, ao esporte e ao
entretenimento para a juventude.
HI. Apoiar e incentivar a formação de lideranças juvenis, fomentando a participação ativa
dos jovens em conselhos, fóruns, Programas e projetos comunitários, fortalecendo o sentimento de
pertencimento e o compromisso com à comunidade.
IV. Promover parcerias com entidades públicas e privadas, organizações sociais e instituições
educacionais para o desenvolvimento de ações, projetos e programas voltados para a juventude.
V. Estimular a prática de atividades físicas, esportivas, culturais e recreativas como
instrumentos de inclusão social, integração comunitária, promoção da saúde e qualidade de vida.
VI. Realizar o mapeamento das demandas, interesses e necessidades da juventude local,
subsidiando a formulação de políticas públicas eficazes e específicas para o público jovem.
VII. Apoiar e desenvolver ações de combate à vulnerabilidade social, à evasão escolar, ao
desemprego juvenil, à violência, ao preconceito e à discriminação, promovendo a cidadania, a
diversidade e a inclusão.
VII. Gerir, manter e promover o uso adequado de espaços públicos de lazer e práticas
esportivas, como praças, quadras, ginásios, centros culturais e demais equipamentos comunitários.
IX. Estimular o voluntariado jovem e a participação em projetos comunitários e de impacto
social.
X. Divulgar e orientar os jovens sobre oportunidades de estudo, capacitação profissional,
intercâmbio, empreendedorismo, bolsas de estudo e programas de incentivo à educação e ao trabalho.
XI. Desenvolver e executar campanhas de conscientização sobre temas de interesse. da
juventude, como saúde mental, prevenção às drogas, sustentabilidade, direitos humanos, diversidade,
cidadania e meio ambiente.
XII. Executar programas de qualificação da juventude, visando à formação para o mercado de
trabalho e para a participação em projetos comunitários e ações de interesse público.
XIII. Desenvolver e implementar políticas da juventude como instrumentos de integração
social, acompanhamento, apoio e fortalecimento do papel do jovem na sociedade.
XIV. Supervisionar, monitorar e avaliar os projetos e ações desenvolvidos pelo Setor,
propondo ajustes e melhorias contínuas para atender às necessidades da juventude.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
Art. 43. À Secretaria Municipal de Saúde. SEMUSA compete, fundamentalmente a execução
do Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo
Prefeito Municipal, abrangendo as áreas médicas, de enfermagem, de odontologia, de análises
clínicas, de farmácia e de vigilância à saúde, em toda a sua plenitude.
Art. 44. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte
composição:
posiç. As
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CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG n e
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res ii rr
I. Setor de Vigilância Sanitária. VISA
H. Setor de Planejamento e Regulação — SEPRE
HI. Setor de Serviço Epidemiológico — SESEP
IV. Setor de Prevenção e Combate às Drogas - SEPCOD
V. Setor de Compras e Almoxarifado - SECAL
VI. Órgãos Colegiados:
a. Conselho Municipal de Saúde — CMS;
b. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Arinos.
Art. 45. Ao Setor de Vigilância Sanitária tem como objetivo proteger a saúde da população
atribuições:
I. Planejar, coordenar e executar as ações de vigilância sanitária no município, de acordo com
as diretrizes federais, estaduais e municipais.
alimentos, feiras livres, bares, Testaurantes, lanchonetes, açougues, padarias, entre outros, garantindo
O cumprimento das normas sanitárias.
HI. Fiscalizar o cumprimento das normas de controle higiênico-sanitário em
estabelecimentos de prestação de serviços, como salões de beleza, academias, hotéis, motéis, centros
estéticos e outros.
IV. Acompanhar e fiscalizar a produção, manipulação, armazenamento, transporte e
comercialização de alimentos, bebidas, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, saneantés,
produtos de limpeza e demais itens de interesse à saúde pública. :
V. Controlar e fiscalizar à qualidade da água para consumo humano, bem como dos sistemas
de abastecimento e distribuição de água no município.
VI. Realizar ações de fiscalização e monitoramento quanto ao controle de vetores e pragas
urbanas, orientando a população e os setores envolvidos.
VII Monitorar e inspecionar as condições sanitárias de ambientes públicos e privados,
incluindo áreas de lazer, praças, escolas, creches, unidades de saúde e outros locais de uso coletivo.
VIII. Analisar, investigar e intervir em denúncias. reclamações e irregularidades relacionadas
a riscos sanitários, adotando as medidas cabíveis para eliminar ou reduzir o risco à saúde pública.
IX. Aplicar sanções administrativas previstas na legislação vigente, como autos de infração,
multas, interdições, apreensões e demais penalidades, sempre que necessário.
X. Promover a educação sanitária, orientando à população e os empreendedores sobre boas
práticas sanitárias, higiene e segurança.
XI. Elaborar relatórios, laudos técnicos e documentos de fiscalização, subsidiando à gestão
municipal e os órgãos de controle.
XII. Apoiar e colaborar com os demais órgãos de saúde e meio ambiente no desenvolvimento
de programas integrados de saúde pública, saneamento e controle ambiental.
XIII. Manter atualizados os cadastros e registros dos estabelecimentos sujeitos à fiscalização
sanitária, além de emitir licenças e alvarás sanitários, conforme legislação específica.
XIV. Participar ativamente da formulação e atualização das normas municipais de vigilância
sanitária, propondo melhorias Para a proteção da saúde pública. Aa,
. (>
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1. Elaborar o Plano Municipal de Saúde (PMS), as programações anuais (PPA, LDO e LOA),
eo Relatório Anual de Gestão (RAG), em consonância com as diretrizes do SUS.
H. Definir metas, indicadores e estratégias para o fortalecimento da rede de atenção à saúde.
Hi. Apoiar a elaboração de projetos e captação de recursos junto a entes federativos e outras
fontes.
IV. Realizar diagnósticos de situação de saúde e análises de contexto para subsidiar a gestão
municipal.
V. Propor e acompanhar a execução de políticas públicas de saúde, em articulação com os
demais setores e conselhos de saúde.
VI. Regular o acesso da População aos serviços de saúde, organizando e coordenando o fluxo
de atendimentos na rede municipal, regional e interestadual.
VII. Gerenciar as Centrais de Regulação (ambulatorial, hospitalar e de urgência), garantindo a
alocação eficiente de vagas e recursos, de acordo com os critérios de prioridade clínica e protocolos
assistenciais.
VIII. Avaliar e monitorar os contratos, convênios e termos de parceria com prestadores: de
serviços de saúde, públicos ou privados.
IX. Implementar e atualizar os protocolos de regulação, alinhados às diretrizes do Ministério
da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
X. Monitorar a produção e a qualidade dos serviços de saúde, por meio de indicadores,
relatórios gerenciais e sistemas de informação (SISREG, CNES, SIA/SUS, SIH/SUS, e-SUS, entre
outros).
XI. Realizar auditorias e inspeções em unidades de saúde, prestadores contratados € parceiros,
visando à melhoria da assistência e à regularidade da prestação de contas.
XII. Subsidiar a Secretaria de Saúde e os gestores com dados e informações para tomadas de
decisão baseadas em evidências.
XIII. Coordenar e acompanhar as ações de supervisão e apoio técnico às equipes de saúde.
XIV. Participar de câmaras técnicas, comitês, conselhos e reuniões de planejamento regional
integrado, representando o município junto a instâncias estaduais e federais.
XV. Promover capacitações e atualização técnica das equipes de saúde sobre temas de
regulação, protocolos assistenciais, fluxo de atendimento e sistemas de informação.
XVI. Fomentar a integração entre os diversos setores da Secretaria de Saúde, fortalecendo o
trabalho em rede e a resolutividade dos serviços.
Art. 47. Ao Setor de Serviço Epidemiológico tem como objetivo monitorar, investigar e
analisar as condições de saúde da população do município, promovendo ações de vigilância
epidemiológica para a prevenção, controle e redução dos riscos de doenças e agravos, contribuindo
para a formulação de políticas públicas e a proteção da saúde coletiva. são conferidas as seguintes
atribuições:
1 Realizar a vigilância epidemiológica de doenças e agravos de notificação compulsória,
monitorando sua ocorrência e adotando medidas oportunas de prevenção e controle. /y
ss . . me (4
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H. Investigar surtos, epidemias e situações de risco à saúde pública, em conjunto com as
demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde, adotando providências para a contenção e mitigação
de impactos.
II. Manter atualizados e organizados os registros de casos de doenças e agravos de interesse
em saúde pública, alimentando os sistemas oficiais de informação, como SINAN, SI SAGUA, SIVEP-
Gripe, e-SUS Notifica, entre outros.
IV. Elaborar e divulgar boletins epidemiológicos, relatórios e informes técnicos sobre a
situação de saúde no município, subsidiando a tomada de decisão pela gestão e o controle social.
V. Realizar análises de dados epidemiológicos para identificar tendências, padrões e fatores
de risco que impactem na saúde da população, orientando a formulação de políticas e programas de
saúde.
VI. Planejar, coordenar e executar campanhas de vacinação e outras ações de controle de
doenças imunopreveníveis, em parceria com a equipe de imunização e atenção primária.
VII. Apoiar as unidades de saúde no cumprimento das normas e rotinas de notificação
compulsória, capacitando profissionais e garantindo a correta comunicação e registro dos casos.
VIII. Monitorar o cumprimento dos protocolos de vigilância em saúde, apoiando as equipes
na implementação de medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis e. não
transmissíveis.
IX. Realizar visitas técnicas, vistorias e investigações de campo em casos de surtos ou
situações de emergência em saúde pública.
X. Apoiar a gestão municipal na elaboração e execução de planos de contingência para
enfrentamento de emergências sanitárias, como pandemias, epidemias, desastres naturais e outros
eventos adversos.
XI. Participar das reuniões técnicas, comitês e conselhos relacionados à vigilância em saúde,
apresentando dados e informações relevantes para o planejamento das ações.
XII. Promover ações de educação em saúde, sensibilizando à população sobre medidas
preventivas, riscos e cuidados relacionados às doenças e agravos prioritários.
XIII. Articular-se com os órgãos de saúde estaduais e federais para a execução das políticas
e programas de vigilância epidemiológica.
XIV. Zelar pela atualização constante dos protocolos, manuais técnicos e legislações
relacionados à vigilância epidemiológica, garantindo sua correta aplicação no âmbito municipal.
Art. 48. O Setor de Prevenção e Combate às Drogas tem como missão promover ações de
prevenção ao uso de substâncias Psicoativas, apoiar pessoas em situação de dependência química e
contribuir para a construção de uma sociedade mais saudável, segura e consciente e compete a este
setor as seguintes atribuiçoes.
I. Planejar, coordenar e executar políticas públicas municipais de prevenção e combate ao uso
de drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
(SISNAD), do Ministério da Saúde e demais órgãos competentes.
II. Elaborar e implementar campanhas educativas e preventivas, com foco em crianças,
adolescentes, jovens e suas famílias, utilizando escolas, espaços públicos, redes sociais, eventos
culturais e esportivos como meios de conscientização.
HI. Desenvolver projetos e programas intersetoriais de prevenção, em parceria com escolas,
unidades de saúde, assistência social, conselhos municipais, igrejas, associações comunitárias, órgãos
de segurança pública e demais entidades da sociedade civil. j
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IV. Realizar atividades de orientação, informação e sensibilização sobre os riscos e
consequências do uso de substâncias Psicoativas, por meio de palestras, oficinas, cursos e rodas de
conversa.
VI. Manter articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), CAPS, serviços de saúde
e assistência social, visando o acompanhamento e o encaminhamento adequado de pessoas em
situação de dependência química.
VII. Promover a capacitação contínua de servidores e profissionais da rede municipal
(educação, saúde, assistência social e segurança) para identificação precoce de situações de risco,
manejo adequado de casos e encaminhamento'responsável.
VII. Incentivar à criação de grupos de apoio e redes de solidariedade, como grupos de
autoajuda (ex.: Narcóticos Anônimos) e projetos comunitários voltados à reinserção social de
usuários e dependentes químicos.
IX. Apoiar e fomentar a realização de eventos, seminários, fóruns e conferências municipais
sobre prevenção, tratamento e reinserção social, garantindo o debate democrático e a participação
popular.
X. Coletar, organizar e analisar dados sobre o consumo de drogas no município, subsidiando
a formulação de políticas públicas baseadas em evidências.
XI. Elaborar relatórios periódicos de atividades, resultados alcançados e desafios enfrentados,
apresentando-os aos gestores municipais e conselhos de políticas públicas.
XII. Buscar parcerias com órgãos estaduais, federais, ONGs e instituições privadas para
fortalecer ações de prevenção e combate às drogas no município.
XHI. Estimular e apoiar projetos de geração de renda e capacitação profissional para pessoas
em situação de vulnerabilidade e dependência química, visando sua reinserção social e econômica.
Art. 49, Ao Setor de Compras e Almoxarifado vinculado à Secretaria Municipal de Saúde
reger-se-á pelas atribuições gerais descritas no Art. 24 desta Lei, respeitando as demandas específicas
da Secretaria. ]
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEMAS
e também os decorrentes de acordos e convênios com órgãos federais e/ou estaduais, englobando,
ainda, o desenvolvimento comunitário, através de projetos relacionados à educação, saúde e lazer.
Art. 51. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social é composta dos
seguintes órgãos em sua estrutura administrativa:
I Setor de Políticas Sociais — SEPOS;
II. Setor de Programas Habitacionais e Cidadania — SEPHAC;
HI. Setor de Ações Especiais à Mulher e ao Idoso- SEAMI:
IV. Setor de Compras e Almoxarifado. SECAL 4)
V. Órgãos Colegiados:
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a. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
b. Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
c. Conselho Municipal do Idoso - CMI.
d. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM
e. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia - CMDPD
cidadania, inclusão social, proteção de 8rupos vulneráveis e fortalecimento das famílias no município
de Arinos e são conferidas as seguintes atribuições:
I. Identificar as necessidades da comunidade, para a definição e ou estabelecimento de
prioridades, no âmbito de ação social, no municipio:
HI. Estimular e coordenar a participação de segmentos, na solução de problemas comunitários,
notadamente os de caráter sócio-econômico, envolvendo a criança e o adolescente, os desassistidos,
os idosos e a prostituição;
HI. Promover contatos com as associações comunitárias, para identificar prioridades
assistenciais, identificando as aspirações da comunidade local, por intermédio dos líderes das
entidades representativas, visando a sua incorporação nos Planos do governo;
IV. Estimular e capacitar a liderança, promovendo o surgimento de novas organizações ou
serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da comunidade;
V. Desenvolver e apoiar as ações administrativas de socorro e assistência aos desabrigados,
aos desamparados e menores, entre outros;
VI. Avaliar e orientar os Conselhos Municipais, instituídos para preservação de interesses
coletivos, entre eles, o do bem-estar da criança e do adolescente, da família e do idoso;
VII. Promover a mobilização dos recursos sociais existentes no Município, bem como
estimular a criação de outros necessários a universalização dos direitos sociais;
VIII. Prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de
Assistência Social;
IX. Executar as decisões do Conselho Municipal de Assistência Social e outras que lhe foram
determinadas por leis ou decretos.
XI. Estimular e coordenar a participação de segmentos, na solução de problemas
comunitários, notadamente os de caráter sócio-econômico, envolvendo os grupos sociais citados
acima;
XII. Promover contatos com as associações comunitárias, para identificar prioridades
assistenciais, identificando as aspirações da comunidade local, por intermédio dos líderes das
entidades representativas, visando a sua incorporação nos planos do governo;
XIII. Manter o cadastro de entidades e organizações de assistência social;
XV. Instruir os pedidos de inscrição de entidades de assistência social, segundo
regulamentação que rege a matéria; tu
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CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
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XVI. Instruir processos de concessão de benefícios assistenciais mantidos pelo município;
XVII. Fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos à conta do Fundo Municipal de
Assistência Social às entidades conveniadas;
XVIII. Proporcionar às entidades conveniadas ou subconveniadas orientação técnica quanto
a aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;
Art. 53. Ao Setor de Programas Habitacionais e Cidadania tem como objetivo planejar,
coordenar e executar políticas públicas e programas de assistência e desenvolvimento social, com
foco na promoção da cidadania, inclusão social, proteção de grupos vulneráveis e fortalecimento das
famílias no município de Arinos e são conferidas as seguintes atribuições:
1. Elaborar, coordenar, acompanhar e executar programas habitacionais municipais, em
parceria com órgãos estaduais, federais e outras entidades, visando a redução do déficit habitacional
e a melhoria das condições de moradia da população de baixa renda.
II. Identificar e diagnosticar demandas habitacionais no município por meio de cadastros,
estudos socioeconômicos e levantamentos, subsidiando o Planejamento e a execução de políticas
públicas.
HI. Promover ações de regularização fundiária, com ênfase na titulação de imóveis para
famílias de baixa renda, garantindo segurança jurídica e acesso à moradia digna.
IV. Articular-se com setores internos da Prefeitura, esferas governamentais e parceiros
externos para captação de recursos, elaboração e execução de projetos habitacionais e de cidadania.
V. Acompanhar e fiscalizar a execução de obras habitacionais, realizando visitas técnicas
para assegurar a qualidade, os prazos e o cumprimento das especificações técnicas dos
empreendimentos.
VI. Gerenciar o cadastro de famílias interessadas e beneficiadas por programas habitacionais,
garantindo critérios objetivos de seleção, transparência e equidade.
VII. Prestar informações, orientação e apoio técnico às famílias durante todo o processo de
adesão, seleção, ocupação e acompanhamento social nas unidades habitacionais.
VIII. Desenvolver, apoiar e implementar projetos e ações voltados à inclusão social e à
promoção da cidadania, tais como mutirões para emissão de documentos pessoais (RG, CPF, carteira
de trabalho, etc.) e acesso a direitos básicos.
IX. Organizar e promover campanhas, mutirões e atividades educativas de conscientização
sobre direitos e deveres, regularização fundiária, cidadania, participação comunitária e preservação
dos espaços públicos.
X. Realizar acompanhamento social das famílias contempladas nos programas habitacionais,
promovendo sua integração comunitária e o desenvolvimento social, por meio de oficinas, reuniões
e atividades de fortalecimento comunitário.
XI. Estabelecer e fortalecer parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e
iniciativa privada para a execução integrada de programas habitacionais e projetos sociais.
XII. Integrar-se com os serviços de Assistência Social (CRAS, CREAS, Cadastro Único, entre
outros) para identificação das demandas e atendimento conjunto às famílias beneficiadas.
XIII. Avaliar periodicamente os resultados das ações e programas executados, propondo
ajustes e melhorias para otimizar os impactos e a efetividade das políticas públicas.
XIV. Elaborar relatórios detalhados e prestar contas das ações desenvolvidas à Secretaria de
Assistência Social, à administração municipal e aos órgãos de controle competentes. tre
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Art. 54. Ao Setor de Ações Especiais á Mulher e ao Id
I. Promover ações de conscientização, educação e sensibilização da sociedade sobre os
direitos das mulheres e das pessoas idosas.
HI. Atuar em articulação com os Conselhos Municipais (Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher e Conselho Municipal do Idoso), garantindo a participação social na formulação de políticas
públicas.
IV. Desenvolver campanhas educativas e de prevenção à violência doméstica, ao abuso, à
exploração e ao abandono de mulheres e idosos.
VI. Receber, encaminhar e acompanhar denúncias e situações de risco envolvendo mulheres e
idosos, em articulação com a rede de proteção (Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, Ministério
Público, Delegacia de Polícia, etc.).
VII. Prestar acolhimento inicial a mulheres e idosos em situação de vulnerabilidade ou risco
social, orientando sobre os serviços disponíveis e promovendo o encaminhamento adequado.
VIII. Apoiar e facilitar o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, assistência social,
jurídico, habitação e benefícios sociais.
IX. Estimular a criação de grupos de apoio e fortalecimento de vínculos para mulheres e idosos,
incentivando a socialização, o empoderamento e o protagonismo.
X. Atuar em parceria com outras secretarias e órgãos municipais, como Saúde, Educação,
Cultura e Assistência Social. para integrar as ações em benefício da mulher e do idoso.
XI. Buscar convênios, parcerias e recursos junto a órgãos estaduais, federais e entidades da
sociedade civil para viabilizar projetos e programas.
XII. Elaborar relatórios, estatísticas e indicadores sobre a situação da mulher e do idoso no
município, subsidiando a formulação de políticas públicas.
XIII. Promover a capacitação continuada de servidores e parceiros sobre temas relacionados à
proteção dos direitos da mulher e do idoso.
XIV. Avaliar e revisar periodicamente os planos de ação, garantindo a eficácia e a melhoria
contínua dos serviços ofertados.
Art. 55. Ao Setor de Compras e Almoxarifado vinculado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social reger-se-á pelas atribuições gerais descritas no Art. 24 desta
Lei, respeitando as demandas específicas da Secretaria.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO
E TURISMO - SEDETRU le
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Art. 56. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo —
SEDETRU, atua com atividades essenciais ao desenvolvimento econômico do município em especial
diante de seu conhecido potencial turístico, promovendo o desenvolvimento econômico municipal
através de elaboração de programas de fomento e investimento às atividades relacionadas à vocação
econômica do município.
Parágrafo Único. Para o atingimento de seus objetivos precípuos no desenvolvimento
econômico sustentável do Município de Arinos, a Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Econômico e Turismo compõe-se dos seguintes órgãos em sua estrutura
administrativa:
I. Setor de Desenvolvimento do Turismo — SEDETUR
II. Setor de Desenvolvimento Urbano e Trabalho — SEDEURT;
III. Setor de Desenvolvimento Economico — SEDEC
IV. Setor de Engenharia - SENG
V. Órgãos Colegiados:
a. Conselho Municipal de Turismo;
b. Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Arinos. COMDETUR;
c. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 57. Ao Setor de Desenvolvimento do Turismo tem como principal objetivo planejar,
coordenar, implementar e monitorar políticas públicas, projetos e ações voltados para 'o
desenvolvimento sustentável do turismo no município e são conferidas as seguintes atribuições:
IL Planejar e propor políticas públicas para o fomento do turismo, de forma integrada e
participativa, em conformidade com os princípios da sustentabilidade e da valorização cultural,
histórica e ambiental do município.
IL. Identificar, planejar e desenvolver projetos turísticos que fortaleçam a economia local,
promovendo o turismo como vetor de desenvolvimento socioeconômico.
HI. Realizar o levantamento e atualização periódica do inventário dos atrativos turísticos,
culturais, históricos, naturais, gastronômicos e de eventos do município.
IV. Promover e apoiar programas de capacitação, qualificação e sensibilização dos
profissionais e empreendedores do setor turístico, visando melhorar a qualidade dos serviços
oferecidos.
V. Desenvolver e implementar estratégias de marketing turístico, promovendo o município
como destino atrativo, por meio de campanhas publicitárias, participação em feiras e eventos,
produção de materiais de divulgação e ações de comunicação integrada.
VI. Incentivar práticas de turismo sustentável, com foco na preservação ambiental, na inclusão
social e na valorização da cultura local.
VII. Apoiar e colaborar na realização de eventos turísticos, culturais e esportivos que
contribuam para a promoção do turismo e o fortalecimento da identidade local.
VIII. Estabelecer parcerias e articular ações com outros órgãos da administração pública,
iniciativa privada, entidades de classe, organizações da sociedade civil e comunidade em geral, para
o desenvolvimento integrado do turismo.
IX. Coletar, analisar e divulgar dados e indicadores sobre o turismo no município, para
subsidiar o planejamento e a tomada de decisões.
X. Desenvolver, estruturar e promover roteiros e produtos turísticos que potencializem os
aca o es = — Tas ss
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ARINOS
I. Identificar, mapear e divulgar as vocações econômicas do município, com foco na atração
de investimentos e na promoção de oportunidades de negócios.
Il. Estabelecer e manter parcerias com órgãos públicos das esferas federal, estadual e
municipal, bem como com entidades da sociedade civil, visando à captação de investimentos e
incentivos para Programas e projetos de desenvolvimento econômico.
HI. Desenvolver e implementar programas de fomento às atividades comerciais, industriais,
agropecuárias, turísticas e de artesanato, com vistas à diversificação e fortalecimento da economia
local.
IV. Desenvolver e executar programas, em parceria com entes públicos e privados, destinados
à expansão e ao fortalecimento da infraestrutura turística do município.
V. Estimular e apoiar a realização de feiras livres, exposições e mostras de atividades
econômicas, como forma de divulgar produtos e serviços locais, impulsionando à economia e a
cultura municipal.
VI. Promover estudos e Propor ações para o aprimoramento do sistema tributário, visando a
criação de um ambiente favorável à instalação e ao fortalecimento de atividades produtivas,
especialmente nas áreas de comércio, indústria e turismo.
VII. Desenvolver programas de assistência e apoio técnico ao pequeno produtor rural'e aos
artesãos locais, incentivando a produção e a comercialização de seus produtos.
VIII. Promover políticas públicas que garantam a sustentabilidade e a competitividade da
agricultura familiar e das atividades artesanais.
IX. Promover e manter atualizado o cadastro das áreas destinadas à implantação de
empreendimentos comerciais, industriais e de serviços, conforme diretrizes do Plano Diretor
Municipal.
X. Planejar, administrar e acompanhar a implantação e expansão de Distritos Industriais,
assegurando infraestrutura adequada para instalação de novos empreendimentos.
XI. Propor, coordenar e gerenciar, em articulação com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e outros órgãos, programas de geração de emprego e renda, com foco no
desenvolvimento sustentável e na inclusão social, especialmente das comunidades em situação de
vulnerabilidade.
XII. Promover pesquisas e análises de mercado para identificar demandas por capacitação
profissional, propondo e executando programas de qualificação voltados à inserção e reinserção dos
trabalhadores no mercado de trabalho.
XIII. Propor e realizar cursos de qualificação profissional, especialmente direcionados ao
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atendimento das necessidades dos trabalhadores desempregados do município.
XIV. Instituir e gerenciar processos de intermediação de mão de obra, atuando como elo entre
os trabalhadores e as empresas, facilitando a colocação de profissionais no mercado interno e externo.
XV. Propor e executar Programas e projetos de qualificação profissional e de geração de
emprego e renda, visando o fortalecimento da mão de obra local.
XVI. Propor e promover treinamentos e qualificação contínua da equipe técnica do setor, com
foco na melhoria dos sistemas de atendimento ao público e na captação de investimentos e parcerias.
XVII. Gestão Administrativa e de Resultados:
XVIII. Elaborar relatórios periódicos de controle, acompanhamento e avaliação das ações,
programas, projetos e atendimentos realizados pelo setor.
XIX. Monitorar indicadores de desenvolvimento econômico, urbano e social, propondo ajustes
e inovações nas políticas públicas de acordo com as demandas identificadas.
geração de emprego e renda, o fortalecimento do empreendedorismo, a atração de investimentos e o
desenvolvimento local, regional e setorial. Busca criar um ambiente favorável aos negócios, à
inovação e à competitividade, visando à melhoria da qualidade de vida da população e ao
desenvolvimento socioeconômico do município, ao setor são conferidas as seguintes atribuições:
I. Elaborar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável,
priorizando a inovação, a competitividade e o fortalecimento das atividades produtivas locais.
IL. Apoiar o empreendedorismo e as cadeias produtivas estratégicas, promovendo programas
de capacitação, qualificação e assistência técnica a microempreendedores, pequenas e médias
empresas, bem como ao pequeno produtor rural.
HI. Articular parcerias com órgãos públicos, privados e entidades da sociedade civil, visando
à captação de investimentos, incentivos e recursos para a execução de projetos e programas de
desenvolvimento econômico, especialmente no meio rural.
IV. Estimular a inovação tecnológica, incentivando iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (PDI). além de fomentar ambientes como incubadoras, parques tecnológicos e polos
industriais.
V. Atrair novos investimentos para o município, por meio da prospecção de negócios, oferta
de incentivos fiscais, estrutura adequada e suporte técnico.
VI. Coordenar ações de desenvolvimento setorial e rural, identificando e divulgando as
vocações econômicas locais, bem como desenvolvendo programas de fomento e assistência à
produção agropecuária e artesanal.
VII. Promover e organizar eventos, feiras livres e mostras de atividades econômicas, visando
ao fortalecimento e à divulgação dos produtos e serviços locais.
VIII. Desenvolver ações para o aprimoramento do sistema tributário, adequando-o ao
fortalecimento das atividades econômicas, especialmente as vinculadas ao meio rural.
IX. Estimular e apoiar o desenvolvimento do turismo e da economia criativa, em parceria com
os governos federal e estadual, a iniciativa privada e o terceiro setor, valorizando o patrimônio
cultural, natural e histórico.
X. Implementar políticas de apoio ao trabalhador, articulando programas de intermediação de
mão de obra, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, especialmente para
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comunidades mais vulneráveis.
XI. Realizar pesquisas e análises de mercado, com o objetivo de orientar programas de
capacitação profissional adequados às demandas do mercado de trabalho local.
XII. Manter e atualizar cadastros e diagnósticos socioeconômicos, elaborando estudos e
indicadores que subsidiem o Planejamento estratégico do setor.
XIII. Monitorar e avaliar os resultados das políticas e ações implementadas, propondo ajustes e
melhorias contínuas para garantir a eficácia das iniciativas de desenvolvimento econômico.
conferidas as seguintes atribuições:
1 Elaborar, analisar e aprovar projetos de obras públicas, incluindo escolas, hospitais,
parques, sistemas viários, saneamento básico, drenagem, iluminação pública e demais infraestruturas
essenciais.
IL. Participar do planejamento urbano e territorial, definindo zonas residenciais, comerciais,
industriais, áreas de preservação ambiental e colaborando na elaboração e atualização do Plano
Diretor e demais instrumentos de ordenamento urbano.
HI. Acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas e privadas, assegurando que sejam
realizadas conforme os projetos aprovados, normas técnicas, legislação urbanística e ambiental.
IV. Coordenar e executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos,
vias, parques, estradas vicinais e demais espaços públicos, garantindo a segurança e a conservação
das estruturas.
V. Planejar, projetar, construir e manter sistemas de infraestrutura urbana, como redes de água
e esgoto, drenagem pluvial, coleta de resíduos sólidos e iluminação pública.
VI. Acompanhar processos licitatórios para a contratação de empresas responsáveis pela
execução de obras e serviços de engenharia, elaborando memoriais descritivos, orçamentos e demais
documentos técnicos.
VII. Analisar e aprovar projetos de construção privados, garantindo o cumprimento das normas
técnicas, legislações urbanísticas e ambientais.
VIII. Manter e atualizar o cadastro técnico do município, com informações sobre imóveis,
terrenos, obras, infraestrutura e serviços públicos, subsidiando o planejamento e a gestão municipal.
IX. Emitir pareceres técnicos, laudos de engenharia e realizar estudos de impacto ambiental,
contribuindo para a preservação do meio ambiente e para o licenciamento ambiental de obras e
empreendimentos.
X. Prestar apoio técnico aos demais setores da administração pública em assuntos
relacionados à engenharia, infraestrutura, desenvolvimento urbano e meio ambiente.
XI. Monitorar e avaliar as políticas e programas de engenharia e infraestrutura, propondo
melhorias para garantir eficiência, qualidade e sustentabilidade nas ações e serviços prestados.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
- SEMADER ,
-— cegas mn do
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Os
Art. 61. A Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural tem como
principal função desenvolver e coordenar políticas públicas voltadas ao setor agropecuário,
promovendo o desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária, fortalecer o setor agropecuário
local, promovendo inovação, sustentabilidade e inclusão produtiva para os agricultores e pecuaristas
do município, e atividades correlata.
Parágrafo Único. Para o atingimento de seus objetivos. a Secretaria Municipal de
Agropecuária compõe-se dos seguintes órgãos em sua estrutura administrativa:
I Setor de Agropecuária — SEAGRO;
IH. Setor de Comercialização Agrícola — SECOA;
III. Setor de Mecanização Agrícola — SEMAG;
IV. Orgãos Colegiados
a. Conselho Municipal de Política Agrária e Agrícola - CMPAA;
b. Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS.
Art. 62. Ao Setor de Agropecuária compete fomentar o desenvolvimento sustentável da
agricultura e pecuária no município, por meio de assistência técnica, capacitação, incentivo à
inovação e adoção de práticas produtivas responsáveis, visando fortalecer a produção rural, ampliar
a renda no campo e impulsionar o desenvolvimento econômico local. São atribuições do Setor de
Agropecuária:
IL formular, implementar, executar, avaliar € fiscalizar as políticas, programas, projetos e
demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento;
I. estimular e fomentar as atividades de produção;
HI. dar assistência à formação de núcleos de produção;
IV. promover a difusão técnica das atividades da agropecuária;
V. manter a vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal no
âmbito das competências municipais;
VI. desenvolver e fortalecer o cooperativismo;
VII. promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estímulo à
dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no
Município:
IX. estabelecer a concepção, formulação e normatização de fundos especiais de investimentos
e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;
X. promover a atração e a captação de investimentos externos;
XI. atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município;
XII. Elaborar e implementar políticas agrícolas alinhadas às necessidades do município;
XII. Fomentar o desenvolvimento rural sustentável, considerando aspéctos ambientais,
sociais e econômicos;
XIV. Incentivar a modernização e inovação no setor agropecuário;
XV. Oferecer assistência técnica a pequenos e médios produtores;
XVI. Capacitar agricultores por meio de cursos, palestras e eventos técnicos;
XVII. Promover programas de extensão rural em parceria com órgãos estaduais e federais;
Ata
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XIX. Apoiar a adoção de novas tecnologias no campo;
XX. Promover a diversificação da produção agropecuária;
XXI. Apoiar a instalação e manutenção de sistemas de irrigação e abastecimento de água:
XXII. | Implementar Programas de controle sanitário e combate a pragas e doenças na
agricultura e pecuária;
XXIII. Apoiar ações de vigilância sanitária Para garantir a qualidade dos produtos
agropecuários:
XXIV. Incentivar boas práticas agropecuárias e de segurança alimentar;
XXV. Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições privadas.
XXVI. Captar recursos para projetos agropecuários no município.
XXVII. Incentivar o associativismo e cooperativismo rural.
XXV. Atividades correlatas.
L planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem novas oportunidades de
comercialização de produtos agrícolas do município;
IL. formular normas técnicas e legais, padrões de funcionamento e organização do mercado
municipal (Feira livre e Centro de capacitação):
HI. Apoiar a comercialização dos produtos agrícolas, facilitando o acesso a mercados;
IV. Incentivar a criação de feiras e cooperativas de produtores;
V. Fomentar o acesso a linhas de crédito e financiamentos para agricultores.
VI. Acompanhar a pesquisa e divulgação de Preços agrícolas praticados;
VII. proporcionar acesso aos produtores dos programas 8overnamentais de aquisição de
alimentos;
X. propor e acompanhar a criação de central de comercialização, realizando pesquisas de
preços de insumos o organizando compras coletivas;
XI. desenvolver atividades agrícolas e promover palestras e cursos sobre comercialização
agrícola;
XII. manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de
planos, programas e projetos de interesse da área agrícola.
Art. 64. Ao Setor de Mecanização Agrícola tem como objetivo promover a modernização e a
eficiência das atividades agrícolas por meio da disponibilização, manutenção e orientação no uso de
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máquinas e equipamentos agrícolas, contribuindo para o aumento da produtividade, redução de custos
e sustentabilidade das propriedades rurais e são conferidas as seguintes atribuições:
| Planejar, coordenar e executar a disponibilização de máquinas e equipamentos agrícolas
para atender às demandas dos produtores rurais.
H. Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos agrícolas, garantindo sua
operacionalidade e segurança.
HI. Orientar e capacitar os produtores rurais € operadores sobre o uso adequado, seguro e
eficiente das máquinas e implementos agrícolas.
IV. Desenvolver programas de modernização tecnológica e mecanização agrícola,
promovendo a inovação e a adoção de novas tecnologias no campo.
V. Gerenciar o cadastro dos equipamentos disponíveis e das solicitações de uso pelos
agricultores, organizando a logística de atendimento.
VI. Promover parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e cooperativas para aquisição,
manutenção e atualização dos maquinários agrícolas.
VII. Monitorar o uso dos equipamentos, avaliando o impacto da mecanização na produtividade
e na sustentabilidade das propriedades rurais.
VIII. Incentivar práticas agrícolas que aliem mecanização e conservação ambiental, promovendo
o uso racional dos recursos naturais.
IX. Apoiar a elaboração de projetos técnicos relacionados à mecanização agrícola, incluindo
análises de viabilidade e custos.
X. Elaborar relatórios técnicos e indicadores de desempenho para subsidiar o planejamento €
a gestão das atividades de mecanização agrícola.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA URBANA - SEMAL
Art. 65. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Urbana é responsável pela
formulação, implementação e fiscalização de políticas ambientais no município, garantindo a
preservação dos recursos naturais, da educação ambiental, da gestão adequada dos resíduos sólidos,
a sustentabilidade e a qualidade de vida da população, garantir o equilíbrio ecológico, o
desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, conciliando crescimento econômico
com a conservação dos recursos naturais.
Parágrafo Único. Para o atingimento de seus objetivos, a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente compõe-se dos seguintes órgãos em sua estrutura administrativa:
I. Setor de Meio Ambiente - SEMA
II. Setor de Limpeza Urbana - SELU
II. Órgãos Colegiados
a. Conselho Municipal de Defesa e Proteção do Meio Ambiente - CODEMA
Art. 66. Ao Setor de Meio Ambiente tem como objetivo promover a conservação, proteção e
recuperação dos recursos naturais do município, garantindo o equilíbrio ecológico e a sustentabilidade
ambiental atuando na fiscalização, educação ambiental e desenvolvimento de políticas públicas que
visem a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e são conferidas as
seguintes atribuições: 4
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A mal À) CEP — 38.680.000 - -
L Planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e
melhoria do meio-ambiente;
IL. Formular normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação e recuperação
do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual:
HI. Expedir alvará de localização de funcionamento, ou quaisquer outras licenças relacionadas
com o funcionamento de fontes poluidoras;
IV. Formular as normas técnicas e legais de posturas municipais, saneamento, serviços urbanos
e rurais;
V. Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas
degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município;
VI. Estabelecer as áreas prioritárias ambientais em que o Executivo Municipal deve atuar,
objetivando a manutenção da qualidade ambiental do município;
VII. Propor a criação de áreas de interesse do município para proteção ambiental;
VIII. Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar consciência
pública da necessidade de proteger, melhorar, conservar o meio ambiente;
IX. Manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento
de planos. programas e projetos de interesse da área de meio ambiente;
X. Promover em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização,
comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;
XI. Formular as políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município,
observadas as peculiaridades locais;
XII. Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras -
e fontes degradadoras dos recursos ambientais:
XII. Desenvolver estudos e pesquisas no sentido de: solução do tratamento de esgoto na região
de difícil acesso, topografia e recebimento de rede, tratamento final de esgoto, preservando as
nascentes, os córregos e os rios;
XIV. Autorizar a implantação e operação de atividades poluidoras, nos termos da lei,
fiscalizando a poluição sonora, ambiental e hídrica, respeitada a competência de órgãos superiores.
XV. Promover a produção de mudas de espécies nativas e exóticas para os projetos municipais
de composição de jardins, arborização urbana, rodoviária e de praças, implantação de matas ciliares,
reflorestamentos e recuperação de áreas degradadas;
XVI Dar suporte técnico à população acerca da correta escolha e plantio de essências arbóreas
na área urbana e rural do município.
XVII. Promover a implantação de novas Unidades de Conservação;
XVII. Definir programas de uso público nas Unidades de Conservação, monitorando a presença
€ permanência de usuários, funcionários e visitantes no interior das Unidades de Conservação:
XIX. Promover campanhas e programas educativos sobre preservação ambiental;
XX. Auxiliar na formação de Conselhos Multidisciplinares para atuarem na gestão das
Unidades de Conservação;
XXI. Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;
XXII. Exercer o poder de polícia nos casos de infrações da lei de proteção, conservação,
preservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrões estabelecidos,
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autuando os infratores de acordo com o Código de Posturas do Município de Arinos;
XXIII. Criar planos municipais de meio ambiente, incluindo gestão de resíduos sólidos, recursos
hídricos e áreas protegidas.
XXIV. Emitir licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras.
XXV. Fiscalizar empreendimentos e atividades para garantir o cumprimento das normas
ambientais.
XXVI. Aplicar sanções e penalidades em casos de infrações ambientais.
XXVII. Gerir, supervisionar e acompanhar o funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto
(ETE), zelando pelo seu adequado funcionamento e pelo cumprimento das normas ambientais
aplicáveis:
XXVIII.Coordenar e acompanhar as atividades da Usina de Reciclagem de Lixo do Município,
promovendo a gestão adequada dos resíduos sólidos, com incentivo à coleta seletiva,
reaproveitamento e destinação final ambientalmente correta;
XXIX. Atividades correlatas.
Art. 67. Ao Setor de Limpeza Urbana tem como objetivo planejar, coordenar e executar as
atividades de coleta, remoção e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, promovendo a
1 Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruás,
praças. avenidas, parques, canais, canaletas;
Il. Promover a coleta de lixo com a utilização de caminhões coletores, incentivando a
implantação da coleta seletiva de lixo, zelar pela segurança do pessoal designado para tal tarefa,
desenvolver estudos e projetos para a melhoria e expansão dos serviços de coleta de lixo e limpeza
pública:
HI. Desenvolver projetos que visem o aproveitamento e reciclagem de entulhos de acordo com
Os interesses do Município, incentivando à implantação pela iniciativa privada;
IV. Gerenciar os serviços de drenagem, podação. capina, terraplanagem e linhas d'água,
objetivando a otimização dos serviços da área.
V. Coordenar, supervisionar e controlar Os serviços de limpeza pública, capina, varredura,
lavagem e irrigação de vias e logradouros urbanos e rurais;
VI. Promover a coleta de lixo com a utilização de caminhões coletores, incentivando a
implantação da coleta seletiva de lixo, zelar pela segurança do pessoal designado para tal tarefa,
desenvolver estudos e projetos para a melhoria e expansão dos serviços de coleta de lixo e limpeza
pública;
VII. Desenvolver projetos que visem o aproveitamento e reciclagem de entulhos (usinas de
reciclagens de entulhos), de acordo com os interesses do Município, incentivando a implantação pela
iniciativa privada.
SEÇÃO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC
Art. 68. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão responsável por planejar, executar,
coordenar e avaliar as políticas culturais do município, promovendo o desenvolvimento artístico e
pa lo E A Tb
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cultural da comunidade, preservando o patrimônio cultural é assegurando o acesso universal à cultura
em todas as suas formas de expressão.
Parágrafo Único. Para o atingimento de seus objetivos, a Secretaria Municipal de Cultura
compõe-se dos seguintes órgãos em sua estrutura administrativa:
I. Setor de Cultura - SECULT
II. Setor de Promoção de Eventos e Patrimônio Cultural - SEPAC
HI. Biblioteca Pública Municipal
IV. Orgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
I. Desenvolver, implementar e coordenar políticas públicas e programas culturais voltados
para a promoção e valorização da cultura local.
IL. Apoiar e fomentar a produção artística e cultural, oferecendo suporte técnico, financeiro e
espaço para artistas, grupos e coletivos culturais.
HI. Organizar eventos culturais, festivais, exposições, oficinas, cursos e atividades de
formação artística para a comunidade.
IV. Preservar o patrimônio cultural material e imaterial do município, promovendo ações de
conservação, pesquisa e divulgação.
V. Estimular a participação da comunidade em atividades culturais, promovendo inclusão
social e valorização da diversidade cultural.
VI. Articular parcerias com instituições públicas, privadas, ONGs e entidades culturais para
ampliar a oferta e o alcance das ações culturais.
VII. Gerenciar espaços culturais públicos, como teatros, bibliotecas, museus, centros culturais
e galerias de arte.
VIII. Incentivar a cultura local como vetor de desenvolvimento econômico, por meio do turismo
cultural e da economia criativa.
IX. Promover campanhas de valorização da cultura e dos artistas locais, fortalecendo a
identidade cultural do município.
X. Monitorar e avaliar os resultados das políticas e ações culturais, propondo melhorias para
ampliar seu impacto social e cultural.
Art. 70. Ao Setor de Promoção de Eventos é Patrimônio Cultural tem como objetivo
organizar, promover e divulgar eventos culturais, sociais e turísticos, valorizando O patrimônio
histórico e cultural do município buscando fortalecer a identidade local, estimular o turismo cultural
e fomentar a participação comunitária, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social e
são conferidas as seguintes atribuições:
L Planejar, organizar e executar eventos culturais, festivais, feiras, exposições e atividades
artísticas que valorizem a cultura e o patrimônio local.
IL. Identificar, proteger e promover o patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e cultural
do município, garantindo sua conservação e valorização.
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CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
HI. Articular parcerias com instituições públicas, privadas, organizações culturais e
comunitárias para viabilizar eventos e ações de preservação do patrimônio.
IV. Promover ações de educação e sensibilização da população sobre a importância da
preservação do patrimônio cultural.
V. Divulgar os eventos e o patrimônio cultural por meio de campanhas, materiais
informativos, mídias sociais e outras estratégias de comunicação.
VI. Apoiar e incentivar a participação de artistas, grupos culturais e comunidades locais nos
eventos promovidos pelo município.
VII. Gerenciar os espaços públicos destinados à realização de eventos e à exposição do
patrimônio cultural.
VII. Estimular o turismo cultural, promovendo roteiros, visitas guiadas e ações que valorizem
a história e cultura locais.
IX. Monitorar e avaliar os resultados dos eventos e das ações de preservação do patrimônio,
propondo melhorias para aumentar o impacto cultural, social e econômico.
X. Elaborar relatórios e documentação sobre os eventos realizados e as ações de conservação
do patrimônio para subsidiar a gestão e o planejamento do setor.
XI. Realizar atividades comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos da Comunidade de Arinos;
XII. Colaborar na preservação do patrimônio cultural de Arinos, material ou imaterial, no qual
se incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas
e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais; e os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico;
XIII. Promover o levantamento histórico do município de Arinos e difundi-lo;
XIV. Apoiar e estimular, de modo especial, as atividades de artesanato e festas regionais
Art. 71. A Biblioteca Pública Municipal tem como finalidade promover o acesso democrático
à informação, ao conhecimento e à cultura, estimulando a leitura, o estudo e à pesquisa para toda a
comunidade, atuando como espaço de aprendizado, lazer e inclusão social, contribuindo para o
desenvolvimento intelectual e cultural dos cidadãos. São atribuições da Biblioteca Pública Municipal:
1 Disponibilizar sistema de informações e consulta bibliográfica para toda a comunidade,
com atenção especial a crianças, adolescentes, escolares, idosos, enfermos, presidiários, pessoas com
deficiência física e outros públicos.
IL Planejar, organizar, supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à
biblioteconomia, garantindo o funcionamento eficiente da biblioteca.
IH. Catalogar, registrar e manter atualizado o acervo bibliográfico e não bibliográfico, zelando
pela conservação, recuperação e restauração de materiais danificados.
HI. Controlar e orientar o uso do acervo, diferenciando materiais para empréstimo e para
consulta interna, assegurando atendimento adequado aos usuários.
IV. Promover o atendimento personalizado aos usuários, oferecendo orientação sobre o uso
dos serviços e do acervo disponível.
V. Coletar dados e informações junto à comunidade e aos usuários, propondo estratégias para
ampliação e atualização do acervo.
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VI. Organizar cadastro de editoras, livrarias, boletins bibliográficos e outras instituições
relacionadas para facilitar a aquisição e divulgação de publicações.
VII. Solicitar e participar do processo de aquisição de livros e materiais, incluindo campanhas
de permuta e doação.
VIII. Desenvolver programas de incentivo à leitura e à integração comunitária por meio de
serviços de extensão bibliotecária, como clubes de leitura, oficinas, palestras e outras atividades
culturais.
IX. Promover a inscrição e cadastro dos usuários, mantendo registros atualizados do uso dos
serviços.
X. Elaborar estatísticas diárias e mensais sobre a utilização da biblioteca, controlando
empréstimos, devoluções e frequência.
XI. Manter intercâmbio e parcerias com outras instituições culturais e bibliotecas, visando o
aprimoramento das atividades e a ampliação do acervo.
XII. Facilitar o acesso a recursos digitais e tecnológicos, promovendo inclusão digital e
alfabetização informacional.
XIII. Garantir um ambiente acessível. acolhedor e inclusivo, promovendo o direito à informação
e à cultura para todos os segmentos da população.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 72. Ficam mantidos os Fundos Municipais com as respectivas atribuições e vinculações
legais já previstas na Legislação Municipal.
Art. 73. Ficam mantidos os atuais Conselhos Consultivos ou Deliberativos do Município com
as respectivas atribuições definidas em suas respectivas leis de criação, sendo a vinculação legal
revista nesta lei, diante do desmembramento de algumas unidades.
Art. 74. Com exceção dos seus dispositivos auto-aplicáveis, a presente lei modificará a atual
estrutura administrativa de modo gradual. inclusive no que diz respeito à implantação de Secretarias
e Setores, na medida em que forem expedidos os atos administrativos, implementadores,
regulamentadores ou integradores dos seus preceitos.
Art. 75. Ficam mantidos os seguintes cargos de Secretários Municipais:
I Secretário Municipal de Governo:
Il- | Secretário Municipal de Administração;
Hl- Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento;
IV- Secretário Municipal de Obras e Transportes Públicos;
V- Secretário Municipal de Educação;
VI- | Secretário Municipal de Cultura;
VII- Secretário Municipal de Esportes e da Juventude;
VIII- Secretário Municipal de Saúde: 1419)
IX- Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
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CNPJ: 18.125.120/0001-80
X- | Secretário Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural;
XI- Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
Parágrafo Único. Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados pela Câmara
Municipal, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 76. Ficam criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura, a Secretaria Muncipal de
Meio Ambiente e Limpeza Urbana e seus respectivos setores:
I- | Setor de Meio Ambiente
H- Setor de Limpeza Urbana.
Parágrafo Único. Fica criado o cargo de Secretário Muncipal de Meio Ambiente e Limpeza
Urbana.
Art.77. A nomeação para cargos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal será
formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo. observado o seguinte:
$1º. A nomeação para cargos efetivos, em decorrência de aprovação em concurso público,
bem como para cargos em comissão e funções gratificadas, será realizada por meio de portaria.
$2º. A nomeação para os cargos de Secretário Municipal, Procurador-Geral do Município,
Controlador-Geral e demais cargos de direção de natureza política será realizada mediante decreto do
Prefeito Municipal.
83º. Os atos de nomeação deverão ser publicados oficialmente, contendo a identificação do
nomeado, o cargo, a data de início de exercício e demais informações pertinentes.
Art. 78. Fica o Poder Executivo autorizado à proceder às alterações na alocação de projetos e
atividades integrantes da Lei de Orçamento Anual vigente, de forma a adequá-los a nova estrutura
administrativa definida na presente Lei.
Art. 79. Revoga integralmente as leis nºs 1.102 de 30 de dezembro de 2005, 1.109 de 25 de
abril de 2006, 1.139 de 20 de dezembro de 2006, 1.170 de 10 de outubro de 2007, 1.214 de 18 de
dezembro de 2008, 1.215 de 18 de dezembro de 2008, 1.373 de 12 de abril de 2012 e 1.447 de 28 de
maio de 2014.
Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos — MG, 11 de junho de 2025.
NA
Marcilio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
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