texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS -
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
AA
REA
eramos!
PROJETO DE LEI NºU 2/2025
Dispõe sobre o prolongamento da Rua Nove, no
Bairro Crispim Santana, no Município de
Arinos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o prolongamento da Rua Nove, no Bairro Crispim
Santana, a partir do encontro com a Rua Vinte e Dois, por mais 220 m (duzentos e vinte
metros), em direção à área urbana ampliada pela Lei nº 1.771, de 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMARA! MARCA DE
e Ria no qr Ea avisos
AGSBRA
A v ZA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG")
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-Ma ts
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
JUSTIFICAÇÃO
À presente proposição tem por finalidade viabilizar a continuidade da Rua Nove,
no Bairro Crispim Santana, ampliando sua extensão até a nova área urbana delimitada pela
Lei nº 1.771, de 24 de julho de 2024.
A medida se justifica pela necessidade de melhorar a mobilidade urbana, garantir
acesso adequado às áreas recentemente incorporadas ao perímetro urbano e promover a
integração viária do bairro com as demais regiões da cidade.
Por se tratar de intervenção de interesse público e que não acarreta, por si só,
impacto financeiro imediato ao Município, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto.
open original →