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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre o prolongamento da rua nove, no Bairro Crispim Santana, no município de Arinos.
native_id689

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição sancionada e transformada em Lei Proposição sancionada e transformada na lei 1.827, de 13 de outubro de 2025 (ver norma jurídica)
2025-10-13 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada para sanção .
2025-10-07 Prazo para Apresentação de Recursos Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recurso.
2025-10-06 Parecer Aprovado Parecer aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. (ver doc. acessório)
2025-10-03 PARECER PROTOCOLADO AGUARDANDO VOTAÇÃO Parecer protocolado aguardando votação.
2025-09-29 Proposição com o relator Proposição com o relator para emissão de redação final.
2025-09-23 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada à comissão para redação final.
2025-09-22 Proposição aprovada Proposição aprovada por nove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
2025-09-22 Parecer Aprovado Parecer protocolado e no mesmo dia aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. (ver doc. acessório)
2025-09-15 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada à Comissão e no mesmo dia designado relator.
2025-09-15 Parecer Aprovado Parecer aprovado por dois votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção (ver doc. acessório)
2025-09-09 Parecer Protocolado Parecer protocolado, aguardando votação.
2025-09-08 Proposição com o relator Proposição com o relator aguardando parecer.
2025-09-01 Proposição distribuída às comissões Recebido, numerado e distribuído às Comissões
2025-08-18 Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS -
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
AA
REA
eramos!
PROJETO DE LEI NºU 2/2025
Dispõe sobre o prolongamento da Rua Nove, no
Bairro Crispim Santana, no Município de
Arinos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o prolongamento da Rua Nove, no Bairro Crispim
Santana, a partir do encontro com a Rua Vinte e Dois, por mais 220 m (duzentos e vinte
metros), em direção à área urbana ampliada pela Lei nº 1.771, de 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMARA! MARCA DE
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AGSBRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG")
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-Ma ts
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
JUSTIFICAÇÃO
À presente proposição tem por finalidade viabilizar a continuidade da Rua Nove,
no Bairro Crispim Santana, ampliando sua extensão até a nova área urbana delimitada pela
Lei nº 1.771, de 24 de julho de 2024.
A medida se justifica pela necessidade de melhorar a mobilidade urbana, garantir
acesso adequado às áreas recentemente incorporadas ao perímetro urbano e promover a
integração viária do bairro com as demais regiões da cidade.
Por se tratar de intervenção de interesse público e que não acarreta, por si só,
impacto financeiro imediato ao Município, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto.

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