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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaRegulamenta o horário de funcionamento de bares, shows, eventos de rua e casas noturnas do Município de Arinos.
native_id691

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição sancionada e transformada em Lei — Proposição sancionada e transformada na lei 1.830, de 23 de outubro de 2025. (ver norma jurídica.
2025-10-22 Aguardando sanção governamental — Proposição enviada ao Poder Executivo para sanção.
2025-10-20 Prazo para Apresentação de Recursos — Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recurso.
2025-10-20 Parecer Aprovado — Redação final aprovada por três votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção.
2025-10-13 Parecer Protocolado — Parecer protocolado sob o número 13948 (ver doc. acessório)
2025-10-06 Proposição com o relator — designado relator o Ver. Sargento Ferreira
2025-09-30 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada à Comissão para redação final
2025-09-29 Proposição aprovada — Aprovado por nove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção o projeto, a emenda e a subemenda.
2025-09-08 Parecer Aprovado — Parecer aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
2025-09-01 Proposição Protocolada — Subemenda 01, protocolada sob o número 13830 (ver doc. acessório)
2025-08-27 Parecer Protocolado — Parecer protocolado sob o número 13830. (ver doc. acessório)
2025-08-18 Matéria com o relator, aguardando Parecer — Proposição encaminhada à comissão e no mesmo dia designado relator o Ver. Donizete Caldeira.
2025-08-18 Parecer Aprovado — Parecer aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
2025-08-14 Parecer Protocolado — Parecer protocolado, aguardando votação. (ver doc. acessório)
2025-08-11 Proposição com o relator — Designado relator o Ver. Júnior Valadares, aguardando parecer.
2025-08-07 Proposição distribuída às comissões — Matéria recebida; numerada; publicada e distribuída às Comissões.
2025-08-04 Matéria protocolada — Matéria protocolada com o número13782 .

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MÉ,
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG —
E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 4312025
Regulamenta o horário de funcionamento de
bares, shows, eventos de rua e casas noturna
do Município de Arinos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o horário de funcionamento de bares, shows,
eventos de rua e casas noturnas do Município de Arinos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para efeito desta Lei, consideram-se casa de noturna aquelas situadas em
locais fechados ou ao ar livre, com entradas pagas ou não, destinadas ao entretenimento,
recreio ou prática de esporte.
Art. 3º Ficam os estabelecimentos de divertimento noturno autorizados a
funcionar nos seguintes horários:
I- bares e similares:
a) de domingo a quinta-feira, com início do funcionamento às 07:00 horas e
encerramento das atividades às 00:00 horas;
b) de sexta-feira a sábado e, em véspera de feriados, com início do
funcionamento às 07:00 horas e encerramento das atividades às 02:00 horas do dia seguinte;
IH - shows e eventos constantes do calendário municipal realizados pela
Prefeitura de Arinos em locais destinados para tal finalidade, com início do funcionamento
às 07:00 horas e encerramento das atividades às 05:00 horas do dia seguinte;
II - boates, eventos particulares e similares, com início do funcionamento às
10:00 horas e encerramento das atividades às 04:00 horas do dia seguinte;
IV - eventos com som em festas de rua, de domingo a quarta-feira, desde que
devidamente autorizado pelos órgãos públicos competentes, com início do funcionamento
às 07:00 horas e encerramento às 01:00 horas do dia seguinte;
CÍ MUNICIPAL DE
; CÂMARA SE
$ Publicado no quadro de avisos
Do
no
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG. -
E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
V - eventos com som em festas de rua, de quinta-feira a sábado, desde que
devidamente autorizado pelos órgãos públicos competentes, com início do funcionamento
às 07:00 horas e encerramento às 04:00 horas do dia seguinte.
Art. 4º As licenças já expedidas com fundamento na Lei Municipal nº 523/91
continuaram válidas, todavia, os horários ali estabelecidos deverão acompanhar o disposto
nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos, 4 de agosto de
0547 CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG.
pá
anal! Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG”
E-mail: camaraarinos hotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei ora apresentado tem por objetivo regulamentar o horário de
funcionamento de bares, shows, eventos de rua e casas noturnas do Município de Arinos.
A regulamentação do horário de funcionamento de bares, shows, eventos de rua e
casas noturnas tem por objeto deixar o Município de Arinos em condições de recepcionar de
forma adequada, os visitantes, turistas, pessoas que circulam pela nossa cidade e
principalmente os nossos Munícipes.
O presente Projeto de Lei é fruto de ampla discussão com os setores envolvidos, bem
com o Poder Público Municipal e visa também criar melhores condições para que a
economia do Município seja cada vez mais fortalecida.
Peço o apoio dos nobres pares devido a importância que este projeto possui para o
nosso município.

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