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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MÉ,
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG —
E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 4312025
Regulamenta o horário de funcionamento de
bares, shows, eventos de rua e casas noturna
do Município de Arinos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o horário de funcionamento de bares, shows,
eventos de rua e casas noturnas do Município de Arinos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para efeito desta Lei, consideram-se casa de noturna aquelas situadas em
locais fechados ou ao ar livre, com entradas pagas ou não, destinadas ao entretenimento,
recreio ou prática de esporte.
Art. 3º Ficam os estabelecimentos de divertimento noturno autorizados a
funcionar nos seguintes horários:
I- bares e similares:
a) de domingo a quinta-feira, com início do funcionamento às 07:00 horas e
encerramento das atividades às 00:00 horas;
b) de sexta-feira a sábado e, em véspera de feriados, com início do
funcionamento às 07:00 horas e encerramento das atividades às 02:00 horas do dia seguinte;
IH - shows e eventos constantes do calendário municipal realizados pela
Prefeitura de Arinos em locais destinados para tal finalidade, com início do funcionamento
às 07:00 horas e encerramento das atividades às 05:00 horas do dia seguinte;
II - boates, eventos particulares e similares, com início do funcionamento às
10:00 horas e encerramento das atividades às 04:00 horas do dia seguinte;
IV - eventos com som em festas de rua, de domingo a quarta-feira, desde que
devidamente autorizado pelos órgãos públicos competentes, com início do funcionamento
às 07:00 horas e encerramento às 01:00 horas do dia seguinte;
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$ Publicado no quadro de avisos
Do
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E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
V - eventos com som em festas de rua, de quinta-feira a sábado, desde que
devidamente autorizado pelos órgãos públicos competentes, com início do funcionamento
às 07:00 horas e encerramento às 04:00 horas do dia seguinte.
Art. 4º As licenças já expedidas com fundamento na Lei Municipal nº 523/91
continuaram válidas, todavia, os horários ali estabelecidos deverão acompanhar o disposto
nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos, 4 de agosto de
0547 CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG.
pá
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei ora apresentado tem por objetivo regulamentar o horário de
funcionamento de bares, shows, eventos de rua e casas noturnas do Município de Arinos.
A regulamentação do horário de funcionamento de bares, shows, eventos de rua e
casas noturnas tem por objeto deixar o Município de Arinos em condições de recepcionar de
forma adequada, os visitantes, turistas, pessoas que circulam pela nossa cidade e
principalmente os nossos Munícipes.
O presente Projeto de Lei é fruto de ampla discussão com os setores envolvidos, bem
com o Poder Público Municipal e visa também criar melhores condições para que a
economia do Município seja cada vez mais fortalecida.
Peço o apoio dos nobres pares devido a importância que este projeto possui para o
nosso município.