CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG4
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PROJETO DE LEI Nº U 4/2025
Institui a Política Municipal de Atenção aos
Cuidadores Exclusivos de Pessoas com
Deficiência, denominada “Cuidar de Quem
Cuida”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção aos Cuidadores
Exclusivos de Pessoas com Deficiência, denominada “Cuidar de Quem Cuida”.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se cuidador exclusivo de
pessoa com deficiência aquele que assume, de forma principal e contínua, a
responsabilidade pelo cuidado e assistência à pessoa com deficiência, dedicando-lhe tempo
significativo e atenção direta às suas necessidades físicas, emocionais e sociais. Incluem-se
nessa definição pais, mães, tutores legais, irmãos, demais familiares ou pessoas que
coabitam com a pessoa com deficiência e lhe prestam apoio constante.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal “Cuidar de Quem Cuida”:
I - fornecer apoio emocional, psicológico e social aos cuidadores exclusivos de
pessoas com necessidades especiais;
IX - facilitar o acesso dos cuidadores exclusivos aos serviços de saúde e
assistência social, incluindo programas de respite care para lhes oferecer períodos de
descanso;
HI - oferecer treinamento, capacitação e educação para Os cuidadores exclusivos,
abrangendo habilidades práticas de cuidados, gerenciamento de estresse €
autogerenciamento;
IV - implementar medidas para aliviar o estresse e a carga emocional dos
cuidadores exclusivos, como a criação de grupos de apoio e a promoção de parcerias com
instituições locais; CÂMARA MUN
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Art. 3º São diretrizes da Política Municipal “Cuidar de Quem Cuida”:
I - estabelecer um centro de apoio ao cuidador exclusivo, fornecendo
informações, orientações e serviços de aconselhamento;
II - desenvolver programas de treinamento e capacitação para os cuidadores
exclusivos, visando melhorar suas habilidades e conhecimentos;
III - promover parcerias com instituições de saúde, organizações da sociedade
civil e empresas locais para fornecer serviços e recursos adicionais aos cuidadores
exclusivos e pessoas cuidadas;
IV - implementar políticas de acessibilidade e inclusão para garantir o acesso
igualitário a serviços e oportunidades na comunidade para as pessoas com deficiência e seus
cuidadores exclusivos;
V - facilitar o acesso dos cuidadores exclusivos a benefícios sociais, serviços de
saúde, educação e outros recursos disponíveis, garantindo-lhes o acesso aos serviços
necessários para sua própria saúde e bem-estar;
VI - promover ações destinadas à inclusão social dos cuidadores exclusivos,
incluindo campanhas de conscientização e eventos comunitários.
Art. 4º Serão adotados mecanismos de monitoramento e avaliação contínuos,
com a finalidade de acompanhar a implementação da Política Municipal “Cuidar de Quem
Cuida”, verificar o cumprimento de seus objetivos e assegurar a efetividade na aplicação
dos recursos públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de Reuniões, 30 de junho de 2025:
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Arinos, a Política Municipal de Atenção aos Cuidadores Exclusivos de Pessoas com
Deficiência, denominada “Cuidar de Quem Cuida”. A proposta reconhece o papel essencial
desempenhado por esses cuidadores, que dedicam tempo integral e esforço contínuo para
garantir o bem-estar de pessoas com deficiência, muitas vezes em detrimento da própria
saúde física, emocional e social.
Ao estabelecer diretrizes e objetivos claros, a Política visa oferecer suporte
efetivo, capacitação, acolhimento e acesso a serviços públicos, promovendo melhores
condições de vida tanto para os cuidadores quanto para as pessoas cuidadas. Trata-se,
portanto, de uma medida de justiça social e valorização humana, que busca amparar quem
exerce uma função fundamental, porém frequentemente invisibilizada na sociedade.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante iniciativa.