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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre assistência à saúde dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Arinos, bem como de seus dependentes, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição transformada em lei por promulgação Proposição sancionada e transformada na resolução 139, de 15 de dezembro de 2025 (ver norma jurídica)
2025-12-09 Prazo para Apresentação de Recursos Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recursos.
2025-12-09 Parecer Aprovado Parecer protocolado sob o número 080114212 e no mesmo dia aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção ( ver doc. acessório)
2025-12-02 MATERIA COM RELATOR DESIGNADO Matéria encaminhada à comissão para redação final e designado relator o Ver. Júnior Valadares.
2025-12-01 Proposição aprovada Proposição aprovada por dez votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
2025-11-17 Parecer Aprovado Parecer aprovado por nove votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum contrário.
2025-11-13 PARECER PROTOCOLADO AGUARDANDO VOTAÇÃO Parecer protocolado sob o número 080014179 (ver doc. acessório)
2025-11-03 Matéria com o relator, aguardando Parecer Designado relator o Ver. Gilmar Vendedor
2025-10-23 Proposição distribuída às comissões Proposição recebido, numerada, publicada e distribuída ás comissões para parecer conjunto.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
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Y
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Dispõe sobre a assistência à saúde dos
vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Arinos, bem como de seus dependentes, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, inciso XXX, alínea “a”, da
Resolução nº 129, de 15 de setembro de 2017, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º À assistência à saúde destinada aos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Arinos, bem como a seus dependentes, compreenderá atendimento médico,
odoritológico, hospitalar e psicológico, nos termos dos artigos 187 e 188, inciso HI, da Lei
Complementar nº 4, de 1º de setembro de 1998, observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º A prestação dos serviços de assistência médico-hospitalar, de diagnóstico
e de terapia será realizada mediante convênio ou contrato firmado pela Câmara Municipal
de Arinos com entidades públicas ou privadas, observada, no que couber, a Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 3º Considera-se prestação de serviços de assistência médieo-hospitalar, de
diagnóstico e de terapia, a realização de procedimentos e a implantação de programas de
saúde destinados ao desenvolvimento de uma política promocional de saúde, de forma
coordenada e segura, em benefício dos servidores ativos, vereadores e seus dependentes
econômicos.
Parágrafo único. Integram o programa de saúde todas as atividades médicas.
hospitalares e de apoio necessárias ao seu adequado funcionamento.
Art. 4º São usuários do programa os vereadores, servidores ativos, ocupantes de
cargo efetivo ou em comissão, bem como seus dependentes econômicos.
Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômicos:
I-o cônjuge;
Il — os filhos com deficiência ou menores de 18 (dezoito) anos não emancipados.
podendo estender-se até os 24 (vinte e quatro) anos, desde que comprovada a condição de
estudante universitário ou de curso técnico de nível médio;
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a Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
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WA É E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
º HI = os enteados, tutelados e menores sob guarda judicial até os 18 (dezoito) anos
não emancipados, estendendo-se até os 24 (vinte e quatro) anos de idade se comprovada a
condição de estudante universitário ou de curso técnico de nível médio;
IV — os pais que comprovem dependência econômica do usuário titular, mediante
Declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal;
V — a companheira ou companheiro designado pelo vereador ou servidor, desde
que comprovada a união estável.
Art. 5º O programa de saúde garantirá, no mínimo, a prestação dos seguintes
procedimentos:
I- consultas;
II — exames complementares;
HI — internações clínicas;
IV — internações cirúrgicas;
V — partos, normais ou cesarianas;
VI — procedimentos odontológicos, inclusive cirúrgicos.
Art. 6º O custeio do Programa de Saúde observará as seguintes regras:
I - para os vereadores e servidores, a Câmara Municipal de Arinos arcará
integralmente com os valores da mensalidade e da coparticipação sobre os procedimentos
contratados;
H — para os dependentes, exceto os pais, o usuário titular contribuirá
mensalmente com 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade correspondente à
respectiva faixa etária, bem como da coparticipação sobre os procedimentos contratados:
II — para os pais dependentes, o usuário titular contribuirá mensalmente com
80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade correspondente à respectiva faixa etária.
bem como da coparticipação sobre os procedimentos contratados;
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Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
IV — nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, a Câmara Municipal de
Arinos custeará o valor remanescente das mensalidades e coparticipações, até o limite da
despesa do programa.
8 1º À contribuição de que iratam os incisos II e HI deste artigo não poderá
exceder, em cada caso, 30% (trinta por cento) da remuneração percebida pelo usuário
titular.
82º A inscrição dos usuários no Programa de Saúde será custeada pela Câmara
Municipal de Arinos.
Art. 7º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a firmar convênios e
contratos com entidades públicas ou privadas, observada, no que couber, a Lei Federal nº
14.133, de 2021.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de
dotações próprias consignadas nas leis orçamentárias anuais.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data'de sua publicação.
Sala de Reuniões. 13 de outubro de 2025.
Vereador DÃO SANTANA,
Presidente
Vereador NETIM O LAS
Vice-Presidente”
(RA MUNICIPAL DE ARINOS-NG
DESPACHO
votos tavoraveis
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
VER, Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
Cera Su! E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir o Programa de
Assistência à Saúde destinado aos vereadores, servidores da Câmara Municipal de
Arinos e seus dependentes, de forma a garantir condições adequadas de atendimento
médico, odontológico, hospitalar e psicológico.
A proposição encontra amparo nos artigos 187 e 188, inciso III, da Lei
Complementar nº 4, de 1º de setembro de 1998, que asseguram a possibilidade de
implementação de políticas de promoção da saúde aos servidores públicos. Além
disso, observa os parâmetros da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que
concerne à celebração de convênios e contratos administrativos.
A criação do programa representa um importante avanço na valorização e
no bem-estar dos agentes públicos, contribuindo para a melhoria da qualidade de
vida, prevenção de doenças, acesso rápido e eficiente aos serviços de saúde e,
consequentemente, para o desempenho funcional.
Cabe ressaltar que o custeio previsto segue critérios de equidade,
garantindo cobertura integral aos vereadores e servidores, com participação
proporcional dos usuários titulares em relação a seus dependentes, observados limites
que preservam a capacidade financeira dos beneficiários.
Trata-se, portanto, de medida legítima, oportuna e socialmente relevante.
que assegura a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pela Câmara
Municipal, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da eficiência administrativa e da valorização do servidor público.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Resolução à
apreciação dos nobres vereadores, na certeza de sua aprovação.

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