PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
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MENSAGEM Nº 34/2025
Arinos/MG,11 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Assunto: Encaminho, para apreciação e deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de
Lei, que “Autoriza a concessão de subvenções e dá outras providências”, referente ao exercício
financeiro de 2026.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a conceder subvenções sociais às entidades
especificadas na proposição, entre as quais: Abrigo Frei Pio, Abrigo Institucional/AMMAR e
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com a finalidade de dar continuidade ao
importante trabalho social que desenvolvem em nosso município.
Ressalta-se que a proposta observa as disposições legais pertinentes, ficando a liberação dos recursos
condicionada às possibilidades financeiras do Município, bem como ao cumprimento, por parte das
entidades beneficiárias, de todas as exigências legais para prestação de contas e aplicação dos recursos.
Diante do exposto, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, dada a relevância social e o interesse público que a matéria representa.
Atenciosamente,
isson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
Marcilr
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Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br
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PROJETO DE LEINº 54/2025
Autoriza a concessão de subvenções e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2026, a subvencionar e
transferir recursos às seguintes entidades:
Entidade Valor (R$)
Abrigo Frei Pio 445.000,00
Abrigo Institucional / AMMAR 230.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 500.000,00
Art. 2º A autorização de que trata esta Lei fica condicionada às possibilidades financeiras
do Município, além da observação, atendimento e cumprimento por parte dos beneficiários dos
dispositivos legais e normas estabelecidas para a concessão de subvenções.
Art. 3º As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão
à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com
a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 11 de setembro de 2025.
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE
ARINOS-MG
é? Sublicado no quadro de avisos
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