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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAutoriza a concessão de subvenções e dá outras providências.
native_id700

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição sancionada e transformada em Lei Proposição sancionada e transformada na lei 1.836, de 18 de dezembro de 2025 (ver norma jurídica)
2025-12-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Poder Executivo para sanção governamental.
2025-12-15 Aberto prazo para apresentação de Emendas Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recurso.
2025-12-15 Parecer Aprovado Parecer protocolado sob o número 080114222 e no mesmo dia aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. (ver doc. acessório)
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada à comissão para redação final e no mesmo dia designado relator
2025-12-01 Proposição aprovada Projeto aprovado, juntamente com as emendas por dez votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
2025-11-17 Parecer Aprovado Parecer aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. (ver doc. acessório)
2025-11-13 Parecer Protocolado Parecer protocolado sob o número 0800014177
2025-10-29 Proposição com o relator Emendas recebidas e designado relator o Ver. Matheus Philipe
2025-10-13 Aberto prazo para apresentação de Emendas Aberto o prazo de quinze dias para apresentação de emendas (ver doc. acessório)
2025-10-13 Proposição distribuída às comissões Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída à Comissões.
2025-10-06 Proposição Protocolada Proposição protocolada sob o número 080013894

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
MENSAGEM Nº 34/2025
Arinos/MG,11 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Assunto: Encaminho, para apreciação e deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de
Lei, que “Autoriza a concessão de subvenções e dá outras providências”, referente ao exercício
financeiro de 2026.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a conceder subvenções sociais às entidades
especificadas na proposição, entre as quais: Abrigo Frei Pio, Abrigo Institucional/AMMAR e
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com a finalidade de dar continuidade ao
importante trabalho social que desenvolvem em nosso município.
Ressalta-se que a proposta observa as disposições legais pertinentes, ficando a liberação dos recursos
condicionada às possibilidades financeiras do Município, bem como ao cumprimento, por parte das
entidades beneficiárias, de todas as exigências legais para prestação de contas e aplicação dos recursos.
Diante do exposto, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, dada a relevância social e o interesse público que a matéria representa.
Atenciosamente,
isson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
Marcilr
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
PROJETO DE LEINº 54/2025
Autoriza a concessão de subvenções e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2026, a subvencionar e
transferir recursos às seguintes entidades:
Entidade Valor (R$)
Abrigo Frei Pio 445.000,00
Abrigo Institucional / AMMAR 230.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 500.000,00
Art. 2º A autorização de que trata esta Lei fica condicionada às possibilidades financeiras
do Município, além da observação, atendimento e cumprimento por parte dos beneficiários dos
dispositivos legais e normas estabelecidas para a concessão de subvenções.
Art. 3º As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão
à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com
a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 11 de setembro de 2025.
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE
ARINOS-MG
é? Sublicado no quadro de avisos
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125 120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br

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