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PROJETO DE LEI N£5 24/2025
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a instituir a Política
Municipal de Promoção, Defesa e
Garantia dos Direitos da
Comunidade Cigana no
Município de Arinos - MG, e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito
do Município de Arinos - MG, a Política Municipal de Promoção, Defesa e Garantia
dos Direitos da Comunidade Cigana, com o objetivo de assegurar a igualdade de
direitos, o respeito à identidade cultural e a inclusão social do povo cigano
residente ou em trânsito no território municipal.
Art. 2º - A Política de que trata o artigo anterior deverá observar os
seguintes princípios e diretrizes:
I- o respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade étnica e
cultural;
II - a valorização das tradições, costumes, língua, religião e modos de vida
do povo cigano;
HI - o combate a toda forma de preconceito, discriminação e intolerância;
IV - a promoção da inclusão social, econômica, educacional e cultural;
V - a participação da comunidade cigana na formulação e execução de
políticas públicas;
VI - a cooperação entre o Município e os demais entes federativos para a
efetivação dos direitos humanos.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá adotar, entre outras, as seguintes
medidas:
I - desenvolver programas e ações educativas e culturais que valorizem a
cultura cigana nas escolas municipais;
II - promover campanhas de conscientização sobre o respeito à diversidade
e combate à discriminação;
HI - garantir o acesso da comunidade cigana aos serviços públicos de saúde,
educação, assistência social e moradia;
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IV - criar e manter cadastro municipal de famílias e grupos ciganos,
respeitando sua identidade e modo de vida itinerante;
V - estimular eventos culturais, artísticos e educacionais que promovam a
visibilidade e o reconhecimento da cultura cigana;
VI - assegurar espaços permanentes de diálogo entre o poder público e
representantes da comunidade cigana.
Art. 4º - Fica instituído o Dia Municipal da Cultura Cigana, a ser
comemorado anualmente em 24 de maio, em consonância com o Dia Nacional do
Povo Cigano.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com
entidades públicas e privadas, universidades, associações culturais e organizações
representativas da comunidade cigana, para execução das ações previstas nesta
Lei.
Art, 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Arinos, 16 de outubro de 2025.
MUNICIPAL DE
4 CAMA OSMG
é Publicado no quadro de avisos
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a instituir a Política Municipal de Promoção, Defesa e Garantia dos
Direitos da Comunidade Cigana em Arinos - MG.
A proposta tem caráter autorizativo, ou seja, não impõe obrigação imediata
ao Executivo, mas confere respaldo legal e político para que a Prefeitura possa
desenvolver programas, ações e parcerias voltadas à valorização, proteção e
inclusão da comunidade cigana - respeitando o princípio da separação dos
poderes.
A comunidade cigana é parte fundamental da formação cultural e social do
Brasil, contribuindo com sua arte, música, religiosidade e tradição. Entretanto,
ainda enfrenta situações de exclusão, discriminação e invisibilidade, carecendo de
políticas públicas específicas que assegurem sua cidadania plena. ,
A Constituição Federal, em seu artigo 215, determina que o Estado
protegerá as manifestações das culturas populares e tradicionais, incluindo a
cultura cigana. Já o Decreto Federal nº 6040/2007, que institui a Política Nacional
de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais,
reconhece oficialmente os ciganos como povo tradicional, portador de identidade
cultural própria.
Nesse contexto, o Município de Arinos, ao adotar uma política local voltada
à comunidade cigana, dá um passo importante no sentido de promover igualdade,
respeito e diversidade cultural, fortalecendo sua imagem como uma cidade
inclusiva, humana e democrática.
O projeto propõe, ainda, a criação do Dia Municipal da Cultura Cigana, a ser
celebrado em 24 de maio, reforçando o compromisso do Município com a
valorização e o reconhecimento deste grupo étnico e cultural.
Por tratar-se de matéria de interesse social e cultural relevante, apresento
este projeto à consideração dos nobres colegas vereadores, contando com o apoio
de todos para sua aprovação.
Câmara Municipal de Arinos, 16 de outubro d