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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU e taxas municipais imóveis protegidos pelo patrimônio histórico de Arinos e dá outras providências.
native_id703

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição sancionada e transformada em Lei Proposição sancionada e transformada na lei 1.840, de 18 de dezembro de 2025 (ver norma jurídica)
2025-12-18 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Poder Executivo para sanção governamental.
2025-12-17 Parecer Aprovado Parecer aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. (ver doc. acessório) . No mesmo dia aberto o prazo para apresentação de recurso.
2025-12-16 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada à comissão para redação final, no mesmo dia designado relator o vereador Júnior Valadares e o parecer publicado.
2025-12-15 Proposição aprovada Proposição aprovada juntamente com a emenda supressiva 01, por dez votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
2025-12-15 Parecer Aprovado Parecer aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. (ver doc. acessório)
2025-12-12 Parecer Protocolado Parecer protocolado sob o número 080114219, aguardando votação.
2025-12-01 Parecer Aprovado Parecer protocolado sob o número 080014201, no mesmo dia aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção,(ver doc. acessório) Em seguida foi encaminhado à comissão de Finanças, tributação, orçamento e tomada de contas e designado relator o vereador Cleuber Michirra.
2025-11-24 Proposição com o relator Designado relator o vereador Donizete Caldeira, aguardando parecer.
2025-11-17 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminha à Comissão para emissão de parecer.
2025-11-17 Parecer Aprovado Parecer aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção (ver doc. acessório)
2025-11-13 Parecer Protocolado Parecer protocolado sob o número 08004180, aguardando votação.
2025-11-10 Proposição com o relator Designado relator o vereador Gilmar Vendedor.
2025-11-06 Proposição distribuída às comissões Proposição recebida, numerada, publicada e distribuídas às Comissões.
2025-11-03 Proposição Protocolada Proposição protocolada sob o número 080014155.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - M
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 5$/2025
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder isenção de IPTU e taxas
municipais a imóveis protegidos
pelo patrimônio histórico de
Arinos e dá outras
- providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção total ou
parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais taxas municipais a
proprietários de imóveis particulares reconhecidos como protegidos ou tombados
pelo patrimônio histórico do Município de Arinos.
Art. 2º - A concessão da isenção será condicionada à:
I-= Manutenção e conservação do imóvel, preservando suas características
arquitetônicas, históricas e culturais;
H - Registro formal junto à Secretaria Municipal de Cultura ou órgão
competente, comprovando a condição de imóvel protegido pelo patrimônio
histórico;
HI - Cumprimento: de quaisquer normas complementares estabelecidas
pelo Poder Executivo para a preservação do patrimônio histórico.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa)
dias, definindo critérios, procedimentos e limites da isenção.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS-MG
=) Ei
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Arinos, 03 de novembro de 20 RS
ARA MUNICIPAL DE
ARINOS-MG
ER
so
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG?
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
conceder isenção de IPTU e taxas municipais a imóveis protegidos pelo patrimônio
histórico de Arinos - MG.
A preservação do patrimônio histórico é fundamental para manter viva a
memória cultural e arquitetônica de nosso município. Muitos imóveis privados
possuem relevância histórica, mas os proprietários muitas vezes enfrentam
dificuldades financeiras para manter suas edificações em bom estado.
A presente lei tem caráter autorizativo, permitindo que o município
conceda isenção de IPTU e taxas municipais como forma de incentivo à
preservação do patrimônio histórico, valorizando a cultura local e promovendo a
conscientização da população sobre a importância da conservação histórica.
Com esta medida, buscamos estimular a preservação voluntária dos imóveis
históricos, garantindo que nosso patrimônio seja cuidado e transmitido às futuras
gerações.
Câmara Municipal de Arinos, 03 de novembro dg

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