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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - M
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 5$/2025
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder isenção de IPTU e taxas
municipais a imóveis protegidos
pelo patrimônio histórico de
Arinos e dá outras
- providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção total ou
parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais taxas municipais a
proprietários de imóveis particulares reconhecidos como protegidos ou tombados
pelo patrimônio histórico do Município de Arinos.
Art. 2º - A concessão da isenção será condicionada à:
I-= Manutenção e conservação do imóvel, preservando suas características
arquitetônicas, históricas e culturais;
H - Registro formal junto à Secretaria Municipal de Cultura ou órgão
competente, comprovando a condição de imóvel protegido pelo patrimônio
histórico;
HI - Cumprimento: de quaisquer normas complementares estabelecidas
pelo Poder Executivo para a preservação do patrimônio histórico.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa)
dias, definindo critérios, procedimentos e limites da isenção.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS-MG
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Arinos, 03 de novembro de 20 RS
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ARINOS-MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG?
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
conceder isenção de IPTU e taxas municipais a imóveis protegidos pelo patrimônio
histórico de Arinos - MG.
A preservação do patrimônio histórico é fundamental para manter viva a
memória cultural e arquitetônica de nosso município. Muitos imóveis privados
possuem relevância histórica, mas os proprietários muitas vezes enfrentam
dificuldades financeiras para manter suas edificações em bom estado.
A presente lei tem caráter autorizativo, permitindo que o município
conceda isenção de IPTU e taxas municipais como forma de incentivo à
preservação do patrimônio histórico, valorizando a cultura local e promovendo a
conscientização da população sobre a importância da conservação histórica.
Com esta medida, buscamos estimular a preservação voluntária dos imóveis
históricos, garantindo que nosso patrimônio seja cuidado e transmitido às futuras
gerações.
Câmara Municipal de Arinos, 03 de novembro dg
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