PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG
CNPJ; 18.125.120/0001-80
MENSAGEM Nº 36/2025
Arinos-MG, 1 de Novembro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprovar oficialmente o Empreendimento
Condomínio Residencial Tupynambá, aprovado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, de responsabilidade da empresa
TUPIROTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.904.225/0001-07.
A iniciativa tem amparo na Certidão de Aprovação de Projeto Urbanístico nº 01/2025,
emitida em 31 de outubro de 2025, bem como nas declarações técnicas e documentos
anexos ao processo administrativo nº 559.008/2025, que atestam à conformidade do
projeto com o Código de Obras e Posturas Municipal e demais legislações pertinentes.
O reconhecimento oficial visa garantir segurança jurídica aos futuros condôminos,
facilitar os trâmites de registro em cartório e assegurar o cumprimento das normas
urbanísticas e ambientais que regem O parcelamento do solo urbano.
Dessa forma, o Executivo Municipal propõe a aprovação desta Lei, que reflete o
compromisso da Administração Pública com o desenvolvimento ordenado e sustentável
da cidade de Arinos/MG.
Na certeza de contar com a costumeira atenção e colaboração dessa Casa Legislativa,
solicito a apreciação e aprovação da matéria EM CARÁTER DE URGÊNCIA, por sua
importância para à continuidade e o planejamento das políticas públicas municipais.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal de Arinos
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro |CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120)
Telefone: 38 2635-2582 | E-mai refoituraQDarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N. 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
PROJETO DE LEIN'64,2025
“Reconhece oficialmente o Condomínio
Residencial Tupynambá, de iniciativa
privada, localizado no Município de
Arinos/MG, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente aprovado o Empreendimento denominado “Condomínio Residencial
Tupynambá”, empreendimento de iniciativa privada, de responsabilidade da empresa TUPIROTI
LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.904.225/0001-07, localizado na Fazenda Ipoeira, Rua Major Saint Clair
Fernandes Valadares, Chácara 22, Bairro Crispim Santana, Município de Arinos/MG.
Art. 2º O empreendimento de que trata o artigo anterior foi devidamente aprovado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, conforme Certidão de Aprovação de
Projeto Urbanístico nº 01/2025, e demais documentos técnicos e declarações anexas ao processo
administrativo nº 559.008/2025.
Art. 30 Empreendimento a ser executado no Perímetro Urbano contém área de 27.336,43 mº (Vime
e Sete Mil, Trezentos e Trinta e Seis metros quadrados), sendo um total de 72 (Setenta e Dois) lotes.
Art. 4º O Empreendimento consta de edificação de muros cercando o condomínio de lotes, vez que,
diferentemente da sistemática tradicional do loteamento, tem-se sobre o terreno manancial das
unidades condominiais propricdade de âmago c durâmen cxclusivamente privados, scm a prescnça-de
áreas e espaços para o livre e indistinto tráfego dos munícipes.
Art. 5º O Condomínio Residencial Tupynambá é classificado como condomínio residencial fechado,
observando-se as diretrizes e normas constantes no Código de Obras e Posturas Municipal, bem como
na Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e demais legislações pertinentes.
Art. 6º O reconhecimento de que trata esta Lei não dispensa o cumprimento das demais exigências
legais e urbanísticas aplicáveis, especialmente quanto à obtenção de licenças, registros e autorizações
junto aos órgãos competentes.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá prestar apoio
técnico e administrativo necessário à consolidação e regularização urbanística do empreendimento,
observadas as disposições legais vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS-MG
[= DESPACHO
Aprovago em laica |
por. votos tavoraveis
as de, 4
E)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Arinos/MG, 11 de Novembro de 2025.
Marcílio Alissoh Fonseca de Almeida
Prefeito do Município de Arinos/MG
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
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