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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Arinos para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
native_id706

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição sancionada e transformada em Lei Proposição sancionada e transformada na lei 1.835, de 18 de dezembro de 2025 (ver norma jurídica)
2025-12-17 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Poder Executivo para sanção governamental
2025-12-15 Prazo para Apresentação de Recursos Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recurso.
2025-12-15 Parecer Aprovado Parecer protocolado sob o número 080114220 e no mesmo dia aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. (ver doc. acessório)
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada à comissão para redação final e no mesmo dia designado relator o vereador Júnior Valadares
2025-12-01 Proposição aprovada Proposição aprovada por dez votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, juntamente com as emendas e subemendas.
2025-11-17 Parecer Aprovado Parecer aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, juntamente com as emendas e sub emendas (ver doc. acessório)
2025-11-13 Parecer Protocolado Parecer protocolado sob o número 080014178.
2025-10-29 Proposição com o relator Designado relator o vereador Matheus Phelipe
2025-10-29 Em tramitação Todas as emendas recebidas
2025-09-29 Aberto prazo para apresentação de Emendas Aberto o prazo de quinze dias para apresentação de emendas
2025-09-22 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada à Comissão
2025-09-16 Proposição Protocolada Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG. Fone: 38 36352190
e-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
CNPJ:18.125.120/0001-80
MENSAGEM Nº 33/2025
Arinos/MG, 11 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação € deliberação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Arinos para o
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
A proposta ora apresentada foi elaborada em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2026, o Plano Plurianual 2026-2029 e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, além das
determinações constantes das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
A estimativa de receita para 2026 baseou-se nos valores arrecadados nos últimos exercícios, em
conformidade com o artigo 22 da Lei nº 4.320/64, e nas projeções do Estado de Minas Gerais e da
economia nacional. Ademais, integram a receita estimada os recursos provenientes de convênios firmados
ou em negociação com os Governos Federal e Estadual.
Quanto às despesas, estas foram fixadas com base na execução orçamentária dos exercícios anteriores,
alinhadas às prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual 2026-
2029, contemplando investimentos essenciais nas áreas de educação, saúde, desenvolvimento urbano e
segurança pública, em parceria com os Governos Federal e Estadual, visando à melhoria da qualidade de
vida da população.
Ressalta-se que outras ações estratégicas serão adotadas para promover o crescimento econômico do
Município, com especial atenção à ampliação da arrecadação de tributos, de modo a atender ao aumento
da demanda por serviços públicos.
Ao final, reiteramos nosso compromisso em apresentar um projeto orçamentário tecnicamente
aprimorado, em consonância com a Lei nº 4.320/64, que espelhe a realidade e as necessidades de nosso
Município, promovendo eficiência, racionalidade e capacidade de planejamento.
Certos da necessária aprovação desta Casa Legislativa, aproveito a oportunidade para renovar os votos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marcilio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal de Arinos
Bnas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
i RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
rmaRTo Sha CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG. Fone: 38 36352190
e-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
CNPJ:18.125.120/0001-80
PROJETO DE LEINº 4 1 12025
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Arinos para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2026, compreendendo:
I-o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
II — o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Municipio, seus
órgãos e fundos;
Art. 2º. A receita total do Município de Arinos é estima receita em R$
133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões) decorrerá da arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente de acordo
com os quadros anexos a esta Lei, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da, origem dos
recursos e classificação econômica. | o!
[RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 36.375.000,00
Contribuições 700.000,00
Receita Patrimonial 4.500.000,00
Receita Agropecuária 100.000,00
Receita Industrial 100.000,00
Transferências Correntes 102.715.000,00
Outras Receitas Correntes EE 250.000,00 |
SUBTOTAL 144.740.000,00
Dedução para Formação do FUNDEB -12.257.000,00 |
SUBTOTAL -12.257.000,00
Receitas de Capital
Transferências de Capital 517.000,00
SUBTOTAL 517.000,00
TOTAL GERAL 133.000.000,00
Art. 3º. As despesas total do Município de Arinos é fixada no mesmo valor total, R$
133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões) serão realizadas segundo a discriminação dos
anexos desta lei:
gatas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG. Fone: 38 36352190
e-mail: prefeitura(darinos.mg.gov.br
CNPJ:18.125.120/0001-80
I — As despesas do Municipio de Arinos apresentam a seguinte composição por
funções de governo:
Legislativa 7.000.000,00
Administração 14.746.440,00
Segurança Pública 310.000,00
Assistência Social 7.508.000,00
Previdência Social 2.546.000,00 |
Saúde 39.540.086,00 |
Trabalho 392.500,00 |
Educação 34.239.000.00
Cultura 1.981.400,00
Urbanismo 5.962.000,00
Habitação 109.000,00
Saneamento 158.000,00
Gestão Ambiental 2.128.000,00
Agricultura 3.109.000,00
100.000,00
1.426.574,00
500.000,00
4.665.000,00
2.229.000,00
Encargos Especiais 2.350.000,00
Reserva de Contingência 2.000.000,00
TOTAL GERAL 133.000.000,00
Indústria
Comércio e Serviços
Energia
E
Transporte
Desporto e Lazer
II — as despesas do Municipio de Arinos apresentam a seguinte composição por órgãos:
Câmara Municipal 7.000.000,00
Gabinete do Prefeito 1.877.500,00
Secretaria de Governo 650.000,00
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos
Secretaria Municipal de Saúde
4.583.000,00
7.517.940,00
12.280.000,00
24.140.086,00
7.867.000,00
3.294.000,00
2.863.074,00
2.304.000,00
34.239.000,00
2.021.400,00
6.963.000,00
133.000.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Desenv. Econômico, Trabalho Turismo
Secretaria Municipal de Esporte e Da Juventude
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Urbana
Fundação Municipal de Saúde
7
EN)
sm PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG. Fone: 38 36352190
e-mail: prefeitura(darinos.mg.gov.br
CNPJ:18.125.120/0001-80
II — As despesas do Municipio de Arinos apresentam a seguinte composição por categorias e
subcategorias econômicas:
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais 54.468.845,00
Juros e Encargos Da Dívida 200.000,00
Outras Despesas Correntes 72.383.931,00
SUBTOTAL 127.052.776,00
Despesas de Capital
Investimentos 2.993.224,00
Inversões Financeiras 4.000,00
Amortização Da Dívida 950.000,00
SUBTOTAL 3.947.224,00
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 2.000.000,00
SUBTOTAL 2.000.000,00
TOTAL GERAL 133.000.000,00
Art. 4º. Fica o Executivo autorizado a:
I -a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total
do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de
2026, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe
o artigo 43 da Lei 4.320/64;
Il - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2026, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado até o limite
de 100,00% (Cem porcento) do total do orçamento.
NI - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de
2026, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, até o
limite de 100,00% (Cem porcento).
IV -a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo
relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não
incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para
alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação
em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos
adicionais;
V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita;
VI - proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações
orçamentárias, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação dos
gastos das unidades administrativas.
VIL - a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de
“é PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
ta RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
Serananmmosha CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG. Fone: 38 36352190
e-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
CNPJ:18.125.120/0001-80
créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2026,
podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo.
Art. 5º. Até 30 dias após a publicação da lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida à programação determinada no caput, a entrega
de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do $ 2º do
art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total
da despesa destinada ao poder legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos/MG, 11 de setembro de 2025.
Marcilio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal

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