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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
native_id707

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição sancionada e transformada em Lei Proposição sancionada e transformada na lei 1.834, de 18 de dezembro de 2025 (ver norma jurídica)
2025-12-18 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Poder Executivo para sanção governamental
2025-12-15 Prazo para Apresentação de Recursos Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recursos.
2025-12-15 Parecer Aprovado Parecer protocolado sob o número 080114221 e no mesmo dia aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada à comissão para redação final e no mesmo dia designado relator o vereador Júnior Valadares.
2025-12-01 Proposição aprovada Proposição aprovada por dez votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, juntamente com as emendas e subemendas.
2025-11-17 Parecer Aprovado Parecer aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
2025-11-13 Parecer Protocolado Parecer protocolado sob o número 080014176
2025-10-29 Proposição com o relator Recebida todas as emendas e designado relator o vereador Matheus Philipe.
2025-10-14 Matéria protocolada Emendas protocolados de 01 a 97 (ver doc. acessório)
2025-09-29 Aberto prazo para apresentação de Emendas Aberto o prazo de quinze dias para apresentação de emendas.
2025-09-22 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada à Comissão.
2025-09-01 Proposição Protocolada proposição protocolada sob o número 13831

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CNPJ: 18.125.120/0001-80
MENSAG EM Nº 32/2025
Arinos, 29 de setembro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
EDER SANTANA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Senhor Presidente,
Venho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual —- PPA do Município de Ari
para o quadriênio 2026-2029.
O referido Projeto foi elaborado em consonância com o artigo 105, $ 1º, da Constituiçã
Federal e com o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, atendendo às diretrizes
de planejamento governamental e de organização das ações do Poder Executivo.
Ressalto que os Anexos da Lei, contendo a consolidação das ações, programas,
indicadores, receitas e despesas, serão encaminhados posteriormente para compor
integralmente a presente proposta.
Na certeza de contar com a costumeira atenção e colaboração dessa Casa Legislativa.
solicito a apreciação e aprovação da matéria, por sua importância para a continuidade e
o planejamento das políticas públicas municipais.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ases og
MARCILIO ALISSON
FONSECA DE Zig
ALMEIDA:01247011 ces:
674 e
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal de Arinos
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.980.000, Arinos CNPJ: 16.125 120110180
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail. prefeitura arinos.mg.gov.br
: 5) A Pad É
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG ARNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
PROJETO DE LEINº 52/2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2026-2029 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Arinos decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Arinos- MG, para o quadriênio de 2026 «
2029 em cumprimento ao disposto no artigo 165. $ 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º O Plano Plurianual tem como diretrizes:
| - promoção do desenvolvimento sustentável e solidário;
[1 - realização de políticas públicas para a cidadania, a afirmação dos direitos e da justiça social;
III - efetivação da democracia, da qualidade da gestão pública e a ampliação da participação popular.
CAPÍTULO
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Art. 3º Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Plurianual são:
- estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da economia local, através.do incentivo -
ao empreendedorismo, a fim de promover a geração e distribuição da renda;
| - implementar política municipal de abastecimento alimentar, capaz de estimular a produção
diversificada da agropecuária, a fim de incidir na geração de renda e empregos no campo, com atenção
especial! para a agricultura familiar;
II - qualificar a infraestrutura urbana e rural, especialmente para resolver problemas estruturais pela
intervenção em pontos estratégicos;
V - promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a conservação e o uso
sustentável dos recursos naturais, por meio de estratégias de desenvolvimento sustentável:
V - estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, a fim de criar as bases para transformar o
município em polo de referência;
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/000::-80
Telefone 38 3635-2582 | E-mail. prefeituraDDarinos mg.gov.br
=) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
Da
2) RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
Coraaanro Siad CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG
SZ CNPJ: 18.125.120/0001-80 -
VI - garantir o direito humano à saúde, por meio de promoção de políticas públicas que efetivem o
acesso universal aos serviços e ações em saúde, desenvolvidos com qualidade e para efetivar a
realização do Sistema Unico de Saúde (SUS):
VII - garantir o direito humano à educação, por meio da promoção de políticas públicas que efetivem
a educação básica como mediação para a aprendizagem e o exercício da cidadania;
VIII - garantir o direito à assistência social, por meio da promoção de política pública articulada e
coordenada que promova e proteja, com prioridade, os segmentos sociais em situação de maior
vulnerabilidade;
IX - garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade, por meio de ações e serviços adequados e que
promovam a integração cidadã aos vários espaços urbanos;
X - garantir o direito humano à moradia adequada, com atenção especial às populações de menor renda,
atuando na ampliação do acesso à moradia de interesse social;
X1 - garantia do direito humano ao desenvolvimento artístico e cultural, por meio de políticas públicas
de promoção da cultura popular, do desporto e do lazer;
XIL- contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência, por meio de ações de integração
comunitária e de articulação das ações de segurança pública com cidadania;
XII - garantir o direito à cidade, por meio de mecanismos de participação da população nas definições
sobre planejamento urbano e de inclusão de populações residentes em áreas de risco;
XIV - consolidar o Município como polo regional, com presença forte e estratégica nos fóruns e
instâncias regionais e estaduais;
XV - promover o acesso amplo e transparente à informação pública, a fim de fortalecer o exercício da
cidadania e da participação democrática;
XVI - garantir a participação qualificada, permanente e consistente da cidadania na definição e na
implementação de políticas públicas municipais;
XVII - oferecer serviços públicos qualificados para a garantia de direitos da cidadania. por meio da
criação de condições físicas, de pessoal e de controle administrativo e financeiro:
XVII) - garantir recursos financeiros para a implementação das prioridades políticas municipais. por
meio do incremento do orçamento público com receitas próprias e com captação junto a órgãos federais
e estaduais.
CAPÍTULO HI
PROGRAMAS. METAS E RECURSOS
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS da: tes
G
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG INO
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINO
Art. 4º Os programas de ação da Administração Pública Municipal, constantes desta Lei. constituem
os instrumentos de organização das ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no
período compreendido neste Plano Plurianual.
Art. 5º As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual constituem parâmetros de
referência para a programação a ser observada em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual, bem como para eventuais créditos adicionais, devendo ser acompanhadas de
indicadores oficiais e metas mensuráveis por função de governo.
Art. 6º Os valores consignados a cada ação têm caráter referencial, podendo ser ajustados nas leis
orçamentárias anuais e em créditos adicionais, desde que mantidas as prioridades estratégicas do Plano
Plurianual.
Art. 7º Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de
fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações, das transferências constitucionais, das
operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com a iniciativa
privada.
CAPÍTULO IV
ALTERAÇÕES E REVISÕES DO PLANO
Art. 8º A inclusão de novos programas, bem como a exclusão ou alteração dos programas defimdos
nesta Lei. serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei de revisão anuaí ou de
revisões específicas.
$ 1º Os Projetos de Lei de revisão anual, se necessários, serão encaminhados à Câmara Municipal até
o dia 30 de julho dos exercícios de 2026, 2027, 2028 e 2029.
$ 2º As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, poderão
promover ajustes no Plano Plurianual, desde que guardem consonância com suas diretrizes estratégicas
e com seu cenário de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercícios subsequentes.
$ 3º Considera-se alteração de programa:
| - modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos indicadores e índices:
[1 - inclusão ou exclusão de ações e produtos;
HI - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de medida, das metas e custos.
$ 4º As alterações do Plano Plurianual, resultantes da mudança do cenário de financiamento, deverão
ser objeto de projeto de lei específico a ser encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente com a devida
justificação.
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
120/0001-89
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
º O Poder Executivo poderá propor ajustes em indicadores ou metas sem impacto orçamentário.
devendo comunicar a Câmara Municipal para ciência e controle.
“o |
en
CAPÍTULO V
CODIFICAÇÃO E OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas em cada Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em cada Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, assim como nas Leis
de revisão do Plano Plurianual.
Parágrafo único. Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas e
ações a que se vinculam.
Art. 10 Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de projetos que
estejam especificados no Plano Plurianual, observados os montantes de investimento correspondentes.
CAPÍTULO VI
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11 O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente acompanhados e anualmente
avaliados.
$ 1º O acompanhamento da execução do Plano Plurianual será feito com base na evolução da realização
das ações previstas para cada programa, tendo, para tal, como subsídios, entre outros o plano gerencial
de execução e as informações de execução físico-financeira fornecidas pelos responsáveis pela
execução.
$ 2º A avaliação do Plano Plurianual será realizada com base nos objetivos, no desempenho dos
indicadores previstos em cada programa e no atendimento das metas físicas e financeiras, cujas
informações serão apuradas pelos responsáveis pela execução e informadas à Secretaria responsável.
nos termos estabelecidos nesta lei, e outras determinações complementares operacionais.
$ 3º Para o atendimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá Sistema de
Acompanhamento e de Avaliação do Plano Plurianual, sob a coordenação da Secretaria responsável.
$ 4º O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade ao relatório de avaliação do Plano
Plurianual que conterá, pelo menos:
I - análise das variáveis que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões
das diferenças entre os valores previstos e realizados;
II - demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a
acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos, se oriundas do orçamento fiscal; das operações de
crédito: dos convênios com o Estado e União; ou de parcerias com a iniciativa privada;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS 5
SS) S
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO ; SO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG MS
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
III - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício
anterior, comparado com o índice final previsto para o final do quadriênio;
IV - análise, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e
de cumprimento das metas físicas, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
V — análise dos indicadores oficiais de desempenho setorial, tais como IDEB (Educação). cobertura de
ESF e taxa de mortalidade infantil (Saúde), IDH Municipal, índices de arrecadação própria e outros
reconhecidos em âmbito estadual ou federal.
CAPÍTULO VII
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Art. 12 O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil organizada por meio de
audiências públicas, conferências municipais, conselhos de políticas públicas e consultas eletrônicas.
assegurando ampla divulgação e acesso às informações referentes ao acompanhamento, avaliação e
revisão do Plano Plurianual.
Art. 13 Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão servidores que se responsabilizarão
pela execução e pelo fornecimento de informações necessárias ao monitoramento da execução e a
avaliação do Plano.
CAPÍTULO VII
RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS E SERVIDORES
Art. 14 Os servidores responsáveis pela execução dos programas deverão:
[ - elaborar plano gerencial de execução dos programas e submetê-los à apreciação pela Secretaria
Municipal responsável;
II - registrar, na forma determinada pela Secretaria Municipal responsável. as informações referentes
à execução física e financeira dos programas e ações;
III - elaborar, periodicamente, relatórios de monitoramento e, anualmente, relatórios de avaliação a
serem encaminhados à Secretaria Municipal responsável até o dia 31 de maio do exercício subsequente.
CAPÍTULO IX
TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Art. 15 O Poder Executivo divulgará, por meio eletrônico no Portal da Transparência da Prefeitura
Municipal, a íntegra desta lei, bem como as alterações consolidadas e os relatórios anuais, no prazo de
até 60 (sessenta) dias após sua respectiva aprovação.
Art. 16 Integram esta Lei, como parte indissociável, os Anexos que detalham 'ações, programas.
receitas, p-desdeRa, indicadores e aci devendo ser consolidados e publicados em formato
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CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 O Poder Executivo incentivará a participação popular com a realização de audiência pública
para apresentação e discussão da proposta do Plano Plurianual, bem como das leis de diretrizes
orçamentárias e das leis orçamentárias de cada ano de vigência deste Plano.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Arinos-MG, 29 de agosto de 2025
MARCILIO ALISSON
FONSECA DE
ALMEIDA:01247011 ia:
674 tati se
Marcílio Alisson Fonseca De Almeida
Prefeito Municipal
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Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br
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CNPJ: 18.125.120/0001-80
OFÍCIO Nº 148/2025 — GAB
Arinos/MG, 11 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Arinos
Arinos — MG
Assunto: Encaminhamento de anexos remanescentes do PPA 2026-2029
Senhor Presidente,
Em atenção ao encaminhamento prévio do Projeto de Lei do Plano Plurianual — PPA 2026-2029,
informamos que, por motivo de adequação técnica e de consolidação dos dados, alguns anexos ficaram
pendentes à época do protocolo.
Dessa forma, encaminhamos, por meio deste, os anexos remanescentes, que integram e complementam
a proposta do PPA 2026-2029, para conhecimento, análise e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
e demais normas pertinentes.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Marcilio Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal de Arinos — MG
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