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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas em tratamento de hemodiálise, no âmbito da rede pública municipal de saúde de Arinos, inclusive em unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS
native_id708

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição sancionada e transformada em Lei proposição sancionada e transformada na lei 1.843, de 20 de março de 2026 (ver norma jurídica)
2026-03-19 Aguardando sanção governamental Matéria encaminhada ao Poder Executivo e aguardando sanção.
2026-03-16 Prazo para Apresentação de Recursos Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recurso.
2026-03-16 Parecer Aprovado Parecer aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção (ver doc. acessório)
2026-03-12 Parecer Protocolado Parecer protocolado sob o número 101338
2026-03-09 Parecer Protocolado Protocolado o parecer 12/2026, apresentado em Plenário no dia 02 de março, ocosião em que o projeto foi votado. (ver. doc. acessório)
2026-03-09 Proposição com o relator Designado relator o Ver. Matheus Philipe.
2026-03-03 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à Comissão para redação final.
2026-03-02 Proposição aprovada Projeto aprovado por sete votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
2026-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do dia e designado relator para apresentação de parecer no plenário o Ver. Sargento Ferreira.
2026-02-24 Em tramitação Projeto devolvido à Mesa Diretora por decurso de prazo sem emissão de parecer.
2026-02-04 Matéria com o relator, aguardando Parecer Como o vereador Donizete Caldeira não apresentou o parecer em tempo hábil foi designado novo relator o vereador Fesson.
2025-12-15 Matéria com o relator, aguardando Parecer Como o Vereador Netim Ornelas não apresentou o parecer em tempo hábil foi designado novo relator o vereador Donizete Caldeira.
2025-12-01 Matéria com o relator, aguardando Parecer Matéria encaminha à comissão e no mesmo dia designado relator o vereador Netim Ornelas, que perdeu o prazo e não emitiu o parecer.
2025-12-01 Parecer Aprovado Parecer aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. (ver doc. acessório)
2025-11-17 Proposição com o relator Designado relator o vereador Sargento Ferreira.
2025-11-13 Proposição distribuída às comissões Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às comissões
2025-11-10 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA Proposição protocolada sob o número 080014165

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: wyw.arinos.mg.leg.br
Dera!
PROJETO DE LEI Nº 59/2025
Dispõe sobre a prioridade de atendimento às
pessoas em tratamento de hemodiálise, no
âmbito da rede pública municipal de saúde de
Arinos, inclusive em unidades conveniadas ao
Sistema Único de Saúde — SUS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada prioridade de atendimento às pessoas em tratamento de
hemodiálise, no âmbito da rede pública municipal de saúde de Arinos, inclusive em
unidades conveniadas ao Sistema Unico de Saúde — SUS.
Art. 2º A prioridade prevista nesta Lei compreende:
I— agendamento preferencial de consultas, exames e procedimentos;
II — prioridade no transporte sanitário municipal;
III — prioridade em internações hospitalares relacionadas ao tratamento da doença
renal crônica;
IV — atendimento prioritário em situações emergenciais ou de intercorrências
relacionadas ao tratamento.
Art. 3º A comprovação da condição de paciente em tratamento de hemodiálise
será feita mediante declaração ou relatório médico emitido por unidade pública ou privada
credenciada ao SUS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2025.
Vereador GIL
Pa CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
EA áS E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
JUSTIFICAÇÃO
Os pacientes em tratamento de hemodiálise enfrentam uma rotina exaustiva e
necessitam de constante acompanhamento médico, além de frequentes deslocamentos para
centros especializados.
Garantir prioridade a esse grupo é medida de justiça social e de preservação da
vida, assegurando-lhes maior dignidade e celeridade nos atendimentos de saúde.
Por se tratar de relevante medida de saúde pública, solicito o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste projeto.

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