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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS Sae
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680,00 - - APINGE
CNP: 18125 120000 a ÁRINOS
PROJETO DE LEI Nº6Y 12025
“Reconhece oficialmente o Condomínio
Residencial Alvorada, de iniciativa privada,
localizado no Município de Arinos/MG, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente aprovado o Empreendimento denominado “Condomínio Residencial
Alvorada”, empreendimento de iniciativa privada, de responsabilidade de CLEISON MAIOLI
Art. 2º O empreendimento de que trata o artigo anterior foi devidamente aprovado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, conforme Certidão de Aprovação de
stico nº 02/2025, e demais documentos técnicos e declarações anexas ao processo
administrativo nº 558.927/2025.
Art. 3º O Empreendimento a ser executado no Perímetro Urbano contém área de 18.891,508 m?
(Dezoito Mil, Oitoscentos e Noventa e um virgula Quinhentos e Oito Metros Quadrados), sendo um
total de 32 (Trinta e Dois) lotes.
Art. 4º O Empreendimento possui 32 unidades de lotes residenciais distribuídas em 02 (Duas) quadras,
denominadas Quadra A (lotes impares) e Quadra B (lotes pares) e 02 (Duas) áreas comuns. O projeto
prevê 01 (uma) rua de acesso aos lotes.
Art. 5º O Condomínio Residencial Alvorada está em conformidade com o Código de Obras e Posturas
e demais normas municipais aplicáveis, estando apto à emissão dos atos legais subsequentes
necessários à sua instituição e registro.
Art. 6º O reconhecimento de que trata esta Lei não dispensa o cumprimento das demais exigências
legais e urbanísticas aplicáveis, especialmente quanto à obtenção de licenças, registros e autorizações
junto aos órgãos competentes.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá prestar apoio
técnico e administrativo necessário à consolidação e regularização urbanística do empreendimento,
observadas as disposições legais vigentes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Arinos/MG, 26 de Novembro de 2025.
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito do Município de Arinos/MG.
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG [CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
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