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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS -
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos- MG.
E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: www.camaraarinos.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN' 05 [2026
Altera o 49º do artigo 3º da Lei nº 1.517, de
28 de dezembro de 2017, que “fixa os
oritérios de indenização de despesas de
viagem dos membros da Mesa Diretora da
Câmara Municipal e dos Vereadores”.
O PREFEITO DO MUREC írIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe conto inciso DV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
O arbgo 85
Art. 1º O 89º do artigo 2º da Lei nº 1.517, de 28 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º...
89º É vedada « concessão de às que, em cada mês, ultrapassem o montante
equivalente a 50% (cinquenta pos valor do subsídio mensal devido ao agente
político, considerando-se, para ess culo, o rateio proporcional do décimo terceiro
subsídio e do terço constitucional de térias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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SL de fevereiro de 2026.
Sala dos Reuniões. 15
Vereador DÃO SANTAN
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS -
Telefone: (38) 3635-1347
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: Www.camaraarinos.mg.gov.br
JUSTIFICAÇÃO
À presente proposta tem por É us idade ajustar a legislação municipal para que,
no cálculo do limite para concessão de d aos agentes políticos, sejam considerados não
apenas o subsídio mensal, mas também o décimo terceiro subsídio e O terço constitucional
de férias, que igualmente integram a remuneração anual do agente público.
Desse modo, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
matéria.
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Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680- 000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinosQhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Resolução nº 129, de 15
de setembro de 2017, recebe o Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora, que “altera o
89º do artigo 3º da Lei nº 1.517, de 28 de dezembro de 2017, que “fixa os critérios de
indenização de despesas de viagem dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e
dos Vereadores”, por preencher os requisitos formais de admissibilidade previstos no art.
157 do Regimento Interno.
Determina-se que o referido projeto seja numerado, publicado e distribuído às
lideranças, para conhecimento, e às Comissões de Legislação, Justiça e de Redação; de
Administração Pública e de Finanças, Tributação Orçamento e Tomada de Contas e
Fiscalização F inanceira, para exame conjunto, nos termos dos arts. 162, 169 e 115, IV, do
Regimento Interno.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 2 de março de 2026
VE DOR DÃO SANTANA
Presidente
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ASSINATURA