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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaConcede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal - administração Direta e Indireta e dá outras providências
native_id720

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição sancionada e transformada em Lei Proposição sancionada e transformada na lei 1.852, de 05 de maio de 2026 (ver norma jurídica)
2026-05-05 Aguardando sanção governamental Proposição aguardando sanção governamental
2026-04-30 Prazo para Apresentação de Recursos Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recurso.
2026-04-30 Parecer Aprovado Parecer aprovado por três votos faoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Ver doc. acessório.
2026-04-29 Parecer Protocolado Parecer protocolado sob o número 10920
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada à comissão para a redação final.
2026-04-27 Proposição aprovada Mensagem substitutiva 01 aprovada por oito votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.
2026-04-22 Parecer Aprovado Parecer protocolado sob o número 180109412 e no mesmo dia aprovado por nove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. (ver doc. acessório)
2026-04-17 Proposição Recebida, publica e distribuída Protocolado e distribuido às Comissões para reunião conjunta a mensagem substitutiva 01. Ver doc. acessório.
2026-04-13 Proposição com o relator Designado relator o Vereador Júnior Valadares
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões Proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às comissões para parecer conjunto.
2026-04-06 Proposição Protocolada Proposição protocolada sob o número 180109388

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A presente proposta tem como objetivo assegurar a recomposição parcial do poder aquisitivo
dos servidores públicos municipais, considerando a variação inflacionária do período, bem
como as limitações orçamentárias e financeiras enfrentadas pelo Município no exercício
vigente.
Diferentemente do exercício anterior, em que foram adotados percentuais distintos entre
categorias, a presente proposta estabelece índice uniforme de 3,9% (três vírgula nove por cento)
para todos os servidores, ativos, inativos e pensionistas. Tal medida visa promover maior
equilíbrio entre as carreiras do serviço público municipal, garantindo tratamento isonômico e
simplificando a aplicação administrativa da revisão.
Importante destacar que a definição do índice proposto foi precedida de estudo de impacto
orçamentário-financeiro, elaborado em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
considerando o atual cenário fiscal do Município. Nos últimos exercícios, observou-se aumento
significativo das despesas obrigatórias, especialmente com pessoal, aliado à instabilidade nas
receitas correntes, o que exige prudência na concessão de reajustes, sob pena de
comprometimento do equilíbrio fiscal e dos serviços públicos essenciais.
Ressalta-se, ainda, que o Projeto mantém integralmente a garantia de observância do salário-
mínimo nacional, bem como dos pisos salariais profissionais, especialmente no âmbito do
magistério, assegurando que nenhum servidor perceba remuneração inferior aos limites
legalmente estabelecidos.
Outro aspecto relevante da proposta é a atualização das tabelas de vencimentos, com a
ampliação das referências de progressão funcional, medida que contribui para o aprimoramento
da estrutura de carreira dos servidores, possibilitando evolução funcional de forma mais
equilibrada e sustentável ao longo do tempo, sem gerar impactos imediatos desproporcionais
na folha de pagamento.
Destaca-se, por fim, que a proposta mantém a previsão de pagamento parcelado das diferenças
retroativas, mecanismo necessário diante das restrições de fluxo de caixa enfrentadas pelo
Município, garantindo, contudo, o cumprimento integral do direito à revisão.
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG A RIR
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca conciliar a valorização dos servidores públicos
municipais com a responsabilidade na gestão fiscal, assegurando a continuidade dos serviços
públicos e a sustentabilidade financeira da Administração.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da matéria.
Arinos-MG, 27 de março de 2026.
MARCÍLIO Assinado digitalmente por MARCILIO ALISSON
FONSECA DE ALMEIDA:01247011674
ND: C=BR, O=ICP-Brasi, OU=Certficado
ALI SSOo N Digital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
40330832000190, OU=AC SyngularlD Multipla,
FONSECA DE | cn=marcíio aLisson FÔNSECA DE
ALMEIDA:01247011674
ALMEIDA:01 24701 Para ESC 9 gajos Cass documento
Data: 2026.04.01 11:38:57-0300'
1674 Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 — ARINOS-MG ARINOS
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Ressilro de pu 0 I/006
Concede revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal - Administração Direta e Indireta e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão da
remuneração dos servidores públicos municipais, extensiva aos inativos e pensionistas, nos
percentuais abaixo indicados, que incidirão sobre os salários e vencimentos atuais, observado
o estudo de impacto orçamentário e financeiro em anexo:
I — 3,9% (três vírgula nove por cento), para os servidores públicos do Poder
Executivo Municipal da Administração Direta e Indireta, enquadrados nos Anexos 1, II, V e VI
desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
I1- 3,9% (três vírgula nove por cento) os vencimentos constantes em todos os níveis
do Anexo III e o Anexo IV desta Lei nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.279, de 12 de
abril de 2010, e da Lei Federal 11.738 de 16 de julho de 2008.
a) Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.279 de 12 de abril de 2010,
os docentes do quadro de magistério com jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas,
terão suas remunerações proporcionais ao piso salarial profissional nacional.
b) Após a aplicação do parágrafo anterior, o Executivo Municipal, verificando que
a base salarial dos servidores públicos municipais de que trata este artigo ainda se encontra
inferior ao valor do piso salarial profissional nacional de cada categoria, e somente neste caso,
deverá proceder ao pagamento de base salarial no valor correspondente ao piso salarial
profissional nacional de cada categoria.
Art. 2º Nos termos do art. 36, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº
04, de 1º de setembro de 1998, o vencimento mínimo do servidor público municipal de Arinos
será de valor idêntico ao salário-mínimo nacional vigente.
I - Os vencimentos dos cargos efetivos do Poder Executivo Municipal,
correspondentes ao Nível I, Letras: A, B, C, D, E e F; Nível II, Letras A, B, C, D, Ee F; Nível
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS y
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS.M ARIh
CNP: 18.125.12010001.80 ARINOS
II, Letras A, B, C, D, E e F; Nível IV, Letras: A, BeC, dos Anexos Ie V; e Nível I, Letras:
A, B, Ce D do Anexo III; serão reajustados para adequação ao valor mínimo legal vigente sem
que tal reajuste implique em acréscimo remuneratório, vantagem pecuniária, incorporação ou
qualquer outra forma de aumento real de vencimentos, tratando-se exclusivamente de medida
necessária à preservação do cumprimento da legislação pertinente ao salário-mínimo nacional.
IH - O reajuste de que trata este artigo não ensejará efeitos retroativos nem incidirá
sobre vantagens pessoais, gratificações ou quaisquer outras parcelas remuneratórias percebidas
pelos servidores ocupantes dos cargos referidos.
Art. 3º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o
vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário-
mínimo será elevado àquele piso, em conformidade como o disposto no parágrafo único do
artigo 36 da Lei Complementar nº 04, de 1998.
Art. 4º As tabelas de vencimento dos quadros de pessoal do Poder Executivo
Municipal — Administração Direta e Indireta vigorarão na forma dos Anexos LH, W,IV,Ve
VI desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ou com abertura de crédito adicional
especial, via decreto.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias, no
Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em vigência neste
exercício.
Art. 7º O pagamento da diferença da revisão da remuneração dos servidores,
referente aos meses anteriores à publicação desta Lei, será efetuado um por vez, a cada mês
subsequente à sua aprovação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2026.
Arinos-MG 27 de março de 2026.
MARCILIO ALISSON PONSEGA DE AMAM o
ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
FONSECA DE Ai, Susiidcoconterançi, Ou anagesaoaono,
E 1674.
ALMEIDA:01247011 teresa”
Localização: o
je CÂMARA MUNICIPAL DE 674 poa 2UES oro! nrssasamoo
ARINOS-MG MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
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raereNTURA MUNICIPAL DE
ARIN
ós
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS EXECUTIVO MUNICIPAL ANEXO
VII LEI Nº 1.103 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
Nível GRAU/LETRA - RAZÃO = 3% (TRÊS POR CENTO)
A BE EC D E F G H 1 J K L
| 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.643,95 | 1.693,27 | 1.744,07 | 1.796,39] 1.850,28] 1.905,79
T 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.643,95 | 1.693,27 | 1.744,07 | 1.796,39] 1.850,28 | 1.905,79
m 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.646,43 | 1.695,82 | 1.746,70 | 1.799,10] 1.853,08] 1.908,66
IV [1.621,00] 1.621,00 | 1.621,00 | 1.657,39 | 1.707,12 1.758,33 | 1.811,08 | 1.865,41 | 1.921,37 | 1.979,01 | 2.038,38] 2.099,54
v 1.668,43 | 1.718,47 | 1.770,03 | 1.823,13 | 1.877,83 | 1.934,16 | 1.992,19] 2.051,95 [2.113,51] 2.176,91] 2.242,22) 2.309,49
vi | 1.835,34] 1.890,40 | 1.947,11 | 2.005,52 | 2.065,69 | 2.127,66 | 2.191,49 | 2.257,24] 2.324,95 | 2.394,70 | 2.466,54 | 2.540,54
vit |2.018,84] 2.079,40 | 2.141,78 | 2.206,04 | 2.272,22 | 2.340,39 | 2.410,59 [2.482,92 | 2.557,40 | 2.634,12 | 2.713,15 | 2.794,55
vin 2.220,71 | 2.287,33 | 2.355,94 | 2.426,63 | 2.499,42 | 2.574,40 | 2.651,63 | 2.731,19] 2.813,12] 2.897,51 | 2.984,44 | 3.073,98
IX [2.442,74 | 2.516,03 [2.591,50 | 2.669,25 | 2.749,33 2.831,82 | 2.916,76 | 3.004,27 | 3.094,40 | 3.187,23] 3.282,85 | 3.381,33
x 2.687,06 | 2.767,67 | 2.850,70 | 2.936,22 | 3.024,31 | 3.115,04 | 3.208,49 | 3.304,75 3.403,89 | 3.506,00 | 3.611,18] 3.719,52
xi [2.955,78 | 3.044,46 | 3.135,80 | 3.229,87 | 3.326,76 | 3.426,56 | 3.529,36 | 3.635,24 | 3.744,30 | 3.856,62] 3.972,33 4.091,50
xi [3.251,34 | 3.348,88 | 3.449,34 | 3.552,83 | 3.659,41 | 3.769,20 | 3.882,28 | 3.998,74 [4.118,70| 4.242,27] 4.369,54| 4.500,62
Xi 3.576,44 | 3.683,72 | 3.794,24 | 3.908,06 | 4.025,30 | 4.146,07 | 4.270,45 | 4.398,56 | 4.530,52 | 4.666,43 | 4.806,42] 4.950,62
XIV | 3.934,12 [4.052,14 | 4.173,70 | 4.298,91 | 4.427,89 | 4.560,72 | 4.697,54 | 4.838,47 | 4.983,63 | 5.133,13] 5.287,13] 5.445,74
Xv [4.327,52 [4.457,34 | 4.591,07 | 4.728,80 | 4.870,67 | 5.016,78 | 5.167,29 | 5.322,31 | 5.481,97 | 5.646,44] 5.815,82 5.990,30
XVI | 4.760,29 | 4.903,10 [5.050,19 | 5.201,70 | 5.357,75 | 5.518,48 | 5.684,04 | 5.854,56 | 6.030,19 | 6.211,10 6.397,43 6.589,36
Xvil | 5.236,33 | 5.393,43 | 5.555,22 | 5.721,89 | 5.893,54 | 6.070,35 | 6.252,45 6.440,03 | 6.633,23 | 6.832,23 | 7.037,20 | 7.248,31
Xvin | 5.759,94 | 5.932,73 | 6.110,72 | 6.294,04 | 6.482,86 | 6.677,35 | 6.877,67 | 7.084,00 | 7.296,51 7.515,41 | 7.740,87| 7.973,10
xix [6.335,93] 6.526,00 | 6.721,78 | 6.923,44 | 7.131,15 | 7.345,08 | 7.565,43 | 7.792,39 EE 8.266,95 | 8.514,96 | 8.770,41
XX [6.969,52 | 7.178,60 | 7.393,96 | 7.615,78 | 7.844,25 | 8.079,58 | 8.321,96 | 8.571,63 | 8.828,77 | 9.093,63 9.366,44 | 9.647,44
xxt | 7.666,50 | 7.896,49 8.133,40 | 8.377,39 | 8.628,72 | 8.887,57 | 9.154,20 | 9.428,83 | 9.711,70 | 10.003,05 | 10.303,14 | 10.612,23
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQDarinos.mg.gov.br
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS se
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
A eis CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG e
ENC CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARI
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO PODER EXECUTIVO ANEXO
VIII LEINº 1.103 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
SÍMBOLO VALOR (R$)
CC-1 R$ 3.792,26
Ccc-2 R$ 3.893,49
Ccc-3 R$ 6.343,48
Ccc-4 R$ 6.475,94
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Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraQarinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
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CNPJ: 18.125.120/0001-80
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS DA EDUCAÇÃO ANEXO IV LEI Nº
1.104 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
e GRAUILETRA - RAZÃO = 3% (TRÊS Por CENTO)
A B c D E F (e) H | J K Ly
I 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.646,60 | 1.695,99 | 1.746,87 | 1.799,28 | 1.853,26 | 1.908,86 | 1.966,12 | 2.025,10
EE] 2.830,02 | 2.914,92 | 3.002,37 | 3.092,44 | 3.185,21 | 3.280,77 | 3.379,19 | 3.480,57 | 3.584,99 | 3.692,53 | 3.803,31 | 3.917,41
(9) 26,61 27,41 28,23 29,08] 2995) 30,85) 31,77] 3273] 3372] 3472] 3576| 36,83
IV 2.947,94 | 3.036,38 | 3.127,47 | 3.221,31 | 3.317,94 | 3.417,48 | 3.520,00 | 3.625,60 | 3.734,37 | 3.846,40 | 3.961,79 | 4.080,65
v 4.652,79 | 4.792,38 | 4.936,14 | 5.084,23 | 5.236,76 | 5.393,86 | 5.555,68 | 5.722,34 | 5.894,02 | 6.070,84 | 6.252,96 | 6.440,55
vi 4.476,77 | 4.611,07 | 4.749,40 | 4.891,88 | 5.038,64 | 5.189,79 | 5.345,49 | 5.505,86 | 5.671,04 | 5.841,16 | 6.016,40 | 6.196,90
vil 4.716,71 | 4.858,21 | 5.003,95 | 5.154,07 | 5.308,69 | 5.467,96 | 5.631,99 | 5.800,96 | 5.974,98 | 6.154,23 | 6.338,86 | 6.529,02
*Valor da hora aula
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ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO PODER EXECUTIVO —
EDUCAÇÃO ANEXO V LEI Nº 1.104 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
CARGO TIPO | COLO | SÍMBOLO | VENCIMENTO
A 150 A 300 DI-1 R$ 4.376,87
B 301 A 400 DI-2 R$ 4.464,41
Diretor Escolar 1 [6 401 A 600 DI-3 R$ 4.553,68
D 601 A 800 DI-4 R$ 4.644,56
E + DE 800 DI-5 R$ 4.737,63
A 150 A 300 DII-1 R$ 5.211,40
B 301 A 400 DII-2 R$ 5.315,60
Diretor Escolar II GC 401 A 600 DII-3 R$ 5.421,96
D 601 A 800 DII-4 R$ 5.530,37
E + DE 800 DII-5 R$ 5.640,97
Vice-Diretor Escolar I VI | R$ 4.376,87
Vice-Diretor Escolar II VI R$ 4.376,87
Inspetor Escolar IEI R$ 4.376,87
Coordenador de Creche cel E R$ 4.376,87
Coordenador Escolar CEI R$ 4.376,87
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
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ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS ANEXO VII LEI Nº 1.137 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2006
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nível GRAU/LETRA - RAZÃO = 3% (TRÊS POR CENTO)
A BiijNgo D E F G H | J K Ú
| 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.643,95 | 1.693,27 | 1.744,07 | 1.796,39] 1.850,28] 1.905,79
[1.621,00 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.643,95 | 1.693,27 | 1.744,07 | 1.796,39] 1.850,28] 1.905,79
mi [1.621,00 [ 1.621,00 | 1.621,00 [ 1.621,00 | 1.621,00 | 1.621,00 | 1.646,43 | 1.695,82 [1.746,70 | 1.799,10] 1.853,08] 1.908,66
[1.621,00 1.621,00 | 1.621,00 | 1.657,39 | 1.707,12 | 1.758,33 | 1.811,08 | 1.865,41 | 1.921,37] 1.979,01] 2.038,38] 2.099,54
V [1.668,43 [1.718,47 | 1.770,03 | 1.823,13 | 1.877,83 | 1.934,16 | 1.992,19 [2.051,95 [2.113,51 | 2.176,91] 2.242,22] 2.309,49
vi” [1.835,34 | 1.890,40 | 1.947,11 | 2.005,52 | 2.065,69 | 2.127,66 | 2.191,49 | 2.257,24 | 2.324,95 | 2.394,70] 2.466,54 | 2.540,54
vi” [2.018,84 [2.079,40 | 2.141,78 | 2.206,04 | 2.272,22 | 2.340,39 | 2.410,59 | 2.482,92 | 2.557,40 | 2.634,12] 2.713,15] 2.794,55
Vil [2220,71 [2.287,33 [2.355,94 | 2.426,65 [2.499,42 | 2.574,40 | 2.651,63 [2.731,19 [2.813,12] 2.897,51 | 2.984,44 | 3.073,98
IX [2.442,74 [2.516,03 | 2.591,50 | 2.669,25 | 2.749,33 | 2.831,82 | 2.916,76 | 3.004,27] 3.094,40 | 3.187,23] 3.282,85] 3.381,33
x [2.687,06] 2.767,67 | 2.850,70 | 2.936,22 | 3.024,31 [3.115,04 | 3.208,49 | 3.304,75 | 3.403,89 | 3.506,00 | 3.611,18] 3.719,52
x [2.955,78 [3.044,46 | 3.135,80 | 3.229,87 | 3.326,76 | 3.426,56 | 3.529,36 | 3.635,24] 3.744,30 | 3.856,62] 3.972,33] 4.091,50
x [3.251,34 [3.348,88 | 3.449,34 | 3.552,83 | 3.659,41 | 3.769,20 | 3.882,28 | 3.998,74 | 4.118,70 | 4.242,27 | 4.369,54] 4.500,62
Xl [3.576,44 [3.683,72 | 3.794,24 | 3.908,06 | 4.025,30 | 4.146,07 | 4.270,45 | 4.398,56 | 4.530,52 | 4.666,43 | 4.806,42 | 4.950,62
XIV [3.934,12 [4.052,14 | 4.173,70 | 4.298,91 | 4.427,89 | 4.560,72 | 4.697,54 | 4.838,47 | 4.983,63 | 5.133,13 | 5.287,13 | 5.445,74
xy [432752] 445734 [4.591,07 | 4.728,80 | 4.870,67 | 5.016,78 | 5.167,29 | 5.322,31 | 5.481,97 5.646,44] 5.815,82] 5.990,30
Xv [4.760,29 [4.903,10 | 5.050,19 [5.201,70 | 5.357,75 | 5.518,48 | 5.684,04 | 5.854,56 | 6.030,19] 6.211,10] 6.397,43 | 6.589,36
xvil [5.236,33 [5.393,43 | 5.555,22 | 5.721,89 | 5.893,54 | 6.070,35 | 6.252,45 | 6.440,03 | 6.633,23 | 6.832,23 | 7.037,20] 7.248,31
Xi [5.759,94 | 5.932,73 | 6.110,72 | 6.294,04 [6.482,86 | 6.677,35 | 6.877,67 | 7.084,00 | 7.296,51 | 7.515,41 | 7.740,87] 7.973,10
XIX” [6.335,93 | 6.526,00 [6.721,78 | 6.923,44 [7.131,15 [7.345,08 | 7.565,43 7.792,39 | 8.026,16 | 8.266,95 | 8.514,96 | 8.770,41
XX [6.969,52 [7.178,60 | 7.393,96 | 7.615,78 | 7.844,25 | 8.079,58 | 8.321,96 | 8.571,63 | 8.828,77 | 9.093,63 | 9.366,44 | 9.647,44
KI [7.666,50 | 7.896,49 | 8.133,40 [8.377,39 | 8.628,72 | 8.887,57 | 9.154,20 | 9.428,83 [9.711,70 | 10.003,05 | 10.303,14 | 10.612,23
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ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO ANEXO VIII LEI Nº 1.137 DE 20
DE DEZEMBRO DE 2006
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
SÍMBOLO VALOR (R$)
CC-1 R$ 3.932,95
| ce-2 R$ 4.037,94
Ccc-3 R$ 6.905,30
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Recomposição Salarial dos Servidores Públicos Municipais — Exercício 2026
Prefeitura Municipal de Arinos — MG
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O ptesente relatório atende ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF), que exigem:
e Estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
e Declaração do ordenador da despesa;
e Compatibilidade com PPA, LDO e LOA;
e Demonstração da origem dos recursos.
2. OBJETO
Recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Arinos/MG, no
percentual de 3,9%, correspondente à inflação medida pelo INPC/IBGE acumulado até dezembro de
2025.
3. JUSTIFICATIVA
A recomposição tem como finalidade:
e Preservar o poder aquisitivo dos servidores públicos;
e Atender ao ptincípio da irredutibilidade salarial indireta;
e Cumprir a política de revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal.
Histórico da inflação (INPC/IBGE — 2025)
Conforme o anexo apresentado:
e INPC acumulado em 2025: 3,8979%
e Percentual adotado: 3,9% (arredondado)
Destaca-se que o reajuste proposto não representa ganho real, tratando-se exclusivamente de
recomposição inflacionária.
Inflação registrada pelo INPC/IBGE 2025
Índice Nº índice Desde Jan/1993
Acumulado Desde Jan/1993
Mês E Dez/1992=1,00
Do mês Nos últimos
No ano
12 meses
dez/25 0,21 3,8979 3,8979 1.960,11
nov/25 | 0,03 3,6801 4,1778 | 1.956,00
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CNP: 18125 120000180 ARINOS
out/25 0,03 3,649 4,4902 1.955,42
set/25 0,52 3,618 5,0961 1.954,83
ago/25 -0,21 3,0819 5,0543 1.944,72
jul/25 0,21 3,2989 5,128 1.948,81
jun/25 0,23 3,0824 5,1804 1.944,73
mai/25 0,35 2,8458 5,2014 1.940,26
abr/25 0,48 24871 5,3167 1.933,50
mat/25 0,51 1,9975 5,2014 1.924,26
fev/25 1,48 1,48 4,8665 1.914,50
jan/25 0 0 41741 1.886,58
4. BASE DE CÁLCULO
Conforme demonstrativo oficial:
e Despesa total com pessoal — Poder Executivo (últimos 12 meses):
R$ 43.030.382,07
e Receita Corrente Líquida (RCL):
R$ 132.981.529,98
e Percentual atual:
32,36% da RCL
5. CÁLCULO DO IMPACTO FINANCEIRO
5.1. Impacto do reajuste de 3,9%
Receita Corrente Liquida 132.981.529,98
Despesas totais com Pessoal dos últimos 12 meses (Executivo) 43.030.382,07
as . 32,36%
Percentual de Gastos com Pessoal dos últimos 12 meses (Executivo)
Gasto total com pessoal 3,90%| 1.678.184,90 126%
43.030.382,07
Percentual da RCL estimado pata o exercício de 2026 33,62%
5.2. Nova despesa com pessoal
43.030.382,07+1.678.184,90=44.708.566,97
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6. IMPACTO SOBRE A LRF
6.1. Novo percentual da despesa com pessoal
44.708.566,97 / 132.981.529,98=33,61%
6.2. Enquadramento nos limites legais
Limite Percentual
Limite de Alerta (48,60) NÃO ATINGIDO
Limite Prudencial (51,3%) NÃO ATINGIDO
Limite Legal (54%) NÃO ATINGIDO
Situação: Totalmente regular, com ampla margem fiscal.
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (2026, 2027, 2028)
Considerando manutenção do reajuste na base:
Exercício Impacto Estimado
2026 R$ 1.678.184,90
2027 R$ 1.728.530,45
2028 | R$ 1.730.040,81
Observação: valores poderão variar conforme admissões, progressões e reajustes futuros.
8. ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos são provenientes de:
e Receitas correntes próprias;
e Transferências constitucionais;
o
o
Crescimento natural da arrecadação municipal;
Margem fiscal existente dentro dos limites da LRF.
9. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
9.1 Natureza da despesa
A despesa decorrente da proposta classifica-se da seguinte forma:
a) Despesa com Pessoal (LRF — art. 18)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS Ye
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CNPJ: 18.125.120/0001-80
ARINOS
Referente exclusivamente aos cargos comissionados:
e Categoria Econômica: 3 — Despesas Correntes
e Grupo de Natureza: 1 — Pessoal e Encargos Sociais
e Elementos de Despesa:
o 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
o 3.1.90.13— Obrigações Patronais
o 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
10. METODOLOGIA DE CÁLCULO
Para apuração do impacto foram adotadas as seguintes premissas:
I- Inclusão apenas das despesas classificadas como pessoal;
II — Exclusão das bolsas auxílio do cômputo de pessoal;
IN — Utilização da Receita Corrente Líquida dos últimos 12 meses;
IV - Projeção com crescimento nominal de 3% ao ano;
V — Manutenção de cenário conservador para a Receita Corrente Líquida.
11. COMPATIBILIDADE COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
A despesa:
e Está compatível com o PPA;
e Está prevista na LDO;
e Possui dotação na LOA 2026;
º
Não compromete metas fiscais.
12. QUADRO DE SENSIBILIDADE FISCAL
Cenário
Percentual de
Reajuste
Impacto Financeiro
Y% da RCL
Conservador
3,0%
R$ 1.290.911,46
33,32%
Base (proposto)
3,9%
R$ 1.678.184,90
33,61%
Moderado
5,0%
R$ 2.151.519,10
34,00%
Expansivo
6,0%
R$ 2.581.822,92
34,32%
Mesmo em cenário de 6%, o município permaneceria abaixo do limite prudencial.
13. CONCLUSÃO
A recomposição salarial de 3,9% (INPC/IBGE — dez/2025):
à É financeiramente viável;
“ Está legalmente amparada;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS Te
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 - CENTRO
CEP — 38.680.000 - ARINOS-MG A PINO
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
/ Não compromete os limites da LRF;
/ Mantém o equilíbrio fiscal do município;
Y Preserva o poder de compra dos servidores sem gerar impacto estrutural negativo.
14. PARECER TÉCNICO FINAL
Desta forma o município vem apresentar a previsão de dados orçamentários e financeiros referente à
implantação do Programa Escola em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino. As planilhas
constantes no relatório revelam que a despesa com pessoal do executivo acumulada nos últimos 12 meses
até o mês de dezembro /2025 atingiu 32,36%. O projeto de lei acrescerá a despesa em 1,26% no gasto com
pessoal.
O valor total da despesa com pessoal, acrescido a despesa do Projeto de Lei em questão, está estimado em
33,62%, desta forma o percentual estimado para despesa com pessoal do poder executivo, ficará abaixo
do limite prudencial preconizado pela Lei 101/2000, por outro lado deverá o poder executivo observar o
cenário econômico do país bem como no município.
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei, por não apresentar risco fiscal,
mantendo o Município em situação regular perante os limites legais e normativos.
Arinos — MG, 30 de matço de 2026.
ADAO jumammmmioo
Esses
CARLOS caem
FERREIRA — Essa ie one
EE
MELO:0459630 46h tum
6605 Eamfimaruntezmso
Adão Carlos Ferreira Melo
Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
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CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG A PINA
CNPJ: 18.125.120/0001-80 ARINOS
ANEXO COMPLEMENTAR I
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF)
Eu, Matcilio Alisson Fonseca de Almeida, na qualidade de Ordenador de Despesa do Município de
Arinos/MG, no uso das atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso II, da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa decorrente do Projeto de Lei nº /2026, que
Recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Arinos/MG:
1 — Possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente;
IH — É compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
III — Não compromete o equilíbrio das contas públicas, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - Dispõe de dotação orçamentária suficiente, consignadas nas dotações específicas;
V — Observa os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal;
VI — Não implica violação aos limites de despesa com pessoal previstos no art. 20 da LRF.
Declaro, ainda, que foram consideradas todas as premissas necessárias à correta estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, conforme demonstrativo anexo.
Arinos — MG, 30 de março de 2026.
MARCILIO ALISSONGEEESEE RSS
FONSECA DE Stands Ure eira tia,
ALMEIDA:01247011 ET
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Eos POE Reader Versão 224 30
Matcílio Alisson Fonseca de Almeida
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
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