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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaReconhece de utilidade pública a Associação dos Familiares e Amigos das Pessoas Neurodiversas de Arinos - AFAPENE
native_id721

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição sancionada e transformada em Lei Proposição sancionada e transformada na lei 1.853, de 05 de maio de 2026 (ver norma jurídica)
2026-05-05 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Poder Executivo para sanção governamental.
2026-04-27 Prazo para Apresentação de Recursos Aberto o prazo de quarenta e oito horas para apresentação de recurso.
2026-04-27 Proposição aprovada Parecer aprovado por três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção e conclusivamente aprovada a proposição. (ver doc. acessório)
2026-04-24 Parecer Protocolado Parecer protocolado sob o número 180109414
2026-04-22 Proposição com o relator Designado relator o Vereador Gilmar Vendedor.
2026-04-13 Proposição distribuída às comissões proposição recebida, numerada, publicada e distribuída às comissões.
2026-04-08 Proposição Protocolada Proposição protocolada sob o número 180109397

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
N A
| dna” Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
“rg ARNO > E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 4 ) 12026
Reconhece de utilidade pública a Associação
dos Familiares e Amigos das Pessoas
Neurodiversas de Arinos - AFAPENE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Familiares e
Amigos das Pessoas Neurodiversas de Arinos — AFAPENE, sociedade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, constituída em 10 de agosto de 2024, inscrita no CNPJ sob o nº
58.441.944/0001-84.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2026.
Vereador snes FERREIRA
idárie
Sol dade
E à CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
A
(a! Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
JUSTIFICAÇÃO
A Associação dos Familiares e Amigos das Pessoas Neurodiversas de Arinos —
AFAPENE — é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em
10 de agosto de 2024, com sede no Município de Arinos.
A entidade tem por finalidade promover a defesa dos direitos das pessoas
neurodiversas, favorecendo o exercício da cidadania, bem como de sua autonomia e
independência; auxiliar as famílias na busca pela efetivação dos direitos sociais dessas
pessoas; desenvolver ações de habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária; e
promover sua inserção no mercado de trabalho, entre outras atividades correlatas.
Em razão da relevância social dos serviços prestados à comunidade local, o
reconhecimento como entidade de utilidade pública revela-se medida adequada e de
interesse público.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, contando com seu apoio para a aprovação da matéria.

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