| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Designa o servidor CLODESLEY FERREIRA DE ALMEIDA para exercer as funções de Tesoureiro da Câmara Municipal de Arinos/MG |
| native_id | 5078 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA Nº 2.921, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Designa o servidor CLODESLEY FERREIRA DE ALMEIDA para exercer as funções de Tesoureiro da Câmara Municipal de Arinos/MG. O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a inexistência de Tesouraria e de Tesoureiro na estrutura organizacional e no quadro de pessoal da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que cabe ao 1º Secretário da Câmara Municipal os atos de fiscalização das despesas da Secretaria, mas não a incumbência de assinar documentos de despesa; e CONSIDERANDO, finalmente, que não é recomendável que a movimentação financeira da Câmara Municipal de Arinos seja realizada exclusivamente pelo Presidente da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1º – Fica designado o servidor CLODESLEY FERREIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 794.305.976-04 e CI M-5.456.535, Auxiliar Administrativo, Matrícula 008, no exercício do cargo de Função Gratificada de Secretário de Administração e Finanças, para o exercício das funções de Tesoureiro da Câmara Municipal de Arinos. Art. 2º – No exercício de suas funções, o Tesoureiro executará as seguintes atribuições, juntamente com o Presidente: I - receber e guardar valores; II - efetuar pagamentos, conjuntamente com o Presidente da Câmara; III - ser responsável pelos valores entregue à sua guarda; IV - movimentar fundos; V - efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; VI - conferir e rubricar livros; VII - informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; VIII - endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; IX - preencher e assinar cheques bancários, conjuntamente com o Presidente; X - efetuar selagem e autenticação mecânica; XI - elaborar relatórios, demonstrativos e boletins de controle dos saldos de caixa e bancos; e XII - executar tarefas afins. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2025, revogando em especial a Portaria nº 2.593/2023. Arinos, 2 de janeiro de 2025. Vereador DÃO SANTANA Presidente