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norma nº 2921/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 2921 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDesigna o servidor CLODESLEY FERREIRA DE ALMEIDA para exercer as funções de Tesoureiro da Câmara Municipal de Arinos/MG
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PORTARIA Nº 2.921, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Designa o servidor CLODESLEY 
FERREIRA DE ALMEIDA para exercer as 
funções de Tesoureiro da Câmara 
Municipal de Arinos/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a inexistência de Tesouraria e de Tesoureiro na estrutura 
organizacional e no quadro de pessoal da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que cabe ao 1º Secretário da Câmara Municipal os atos de 
fiscalização das despesas da Secretaria, mas não a incumbência de assinar documentos de 
despesa; e
CONSIDERANDO, finalmente, que não é recomendável que a movimentação 
financeira da Câmara Municipal de Arinos seja realizada exclusivamente pelo Presidente 
da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designado o servidor CLODESLEY FERREIRA DE ALMEIDA,
inscrito no CPF sob o nº 794.305.976-04 e CI M-5.456.535, Auxiliar Administrativo, 
Matrícula 008, no exercício do cargo de Função Gratificada de Secretário de 
Administração e Finanças, para o exercício das funções de Tesoureiro da Câmara 
Municipal de Arinos. 
Art. 2º – No exercício de suas funções, o Tesoureiro executará as seguintes 
atribuições, juntamente com o Presidente:
I - receber e guardar valores; 
II - efetuar pagamentos, conjuntamente com o Presidente da Câmara; 
III - ser responsável pelos valores entregue à sua guarda;
IV - movimentar fundos; 
V - efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; 
VI - conferir e rubricar livros; 
VII - informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à 
competência da tesouraria; 
VIII - endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao 
movimento de valores; 
IX - preencher e assinar cheques bancários, conjuntamente com o Presidente; 
X - efetuar selagem e autenticação mecânica; 
XI - elaborar relatórios, demonstrativos e boletins de controle dos saldos de caixa e 
bancos; e 
XII - executar tarefas afins. 
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de Janeiro de 2025, revogando em especial a Portaria nº 2.593/2023.
Arinos, 2 de janeiro de 2025.
Vereador DÃO SANTANA
Presidente

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