| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2941 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre complementação do vencimento dos servidores da Câmara Municipal na situação que especifica e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 2.941, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre complementação do vencimento dos servidores da Câmara Municipal na situação que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Governo Federal fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO, que a Lei Complementar 4, de 1/9/1998, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arinos, em seu art. 36, Parágrafo único, determina que o vencimento dos servidores municipais não pode ser inferior ao salário mínimo, RESOLVE: Art. 1º – Fica instituída complementação salarial para os servidores da Câmara Municipal cujo vencimento base seja inferior ao salário mínimo fixado na forma do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º – A complementação salarial compreenderá a diferença entre o vencimento base do servidor e o valor do salário mínimo nacional. Art. 3º – As vantagens a que faz jus o servidor serão calculadas sobre o vencimento base da carreira, incluída a diferença de que trata o art. 2º desta Portaria. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência, 20 de fevereiro de 2025. Vereador DÃO SANTANA Presidente