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norma nº 2946/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 2946 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDesigna Agente de Contratação e Comissão de Contratação para conduzir os atos das licitações e contratações lastreados na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
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PORTARIA Nº 2.946, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Designa Agente de Contratação e Comissão
de Contratação para conduzir os atos das
licitações e contratações lastreados na Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 34, incisos III e XIV da Lei
Orgânica do Município (Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 15 de setembro de 2017)
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO CARLOS DOS SANTOS para
exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Arinos￾MG, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Designar os servidores WENDERSON PEREIRA DE FARIAS e
MARIA LUIZA VALADARES SOUZA para exercerem as funções atinentes à COMIS￾SÃO DE CONTRATAÇÃO previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos limites
daquela Lei, ficando como respectivas suplentes as servidoras DAGMAR CONCEIÇÃO
SANTOS e BEATRIZ APARECEIDA RODRIGUES DOS SANTOS.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo
auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições, em conjunto ou
isoladamente.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e da
Comissão de Contratação a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da
licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, especialmente aquelas
previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 1º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar
com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o
desempenho das funções essenciais à execução de suas atribuições.
§ 2º O Agente de Contratação convocará os membros da Comissão de
Contratação quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento
das licitações e contratações, nos limites legais.
§ 3º O Agente de Contratação e/ou a Comissão de Contratação poderá
convocar servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do
objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2025,
revogando-se a Portaria nº 2.602/2023.
Arinos, 25 de fevereiro de 2025.
Vereador DÃO SANTANA
Presidente

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