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norma nº 2963/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 2963 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDesigna Membros da Comissão Especial de Conferência de Valores em Tesouraria, Exercício de 2024
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PORTARIA 2.963/2025
Designa Membros da Comissão 
Especial de Conferência de Valores em 
Tesouraria, Exercício de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a edição 
do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento 
da Certidão de valores em Tesouraria.
Resolve,
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores 
constantes em tesouraria, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial da Câmara 
Municipal referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros:
I-Ricardo Antonio Ferreira Nery - Matricula: 41 – Membro 1
II-Teodolino Pereira dos Santos – Matricula: 08 – Membro 2
III-Ivanice Rodrigues dos Santos Matricula: 29 – Membro 3
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão que constará as 
divergências da conta tesouraria se referem à diferença entre o saldo registrado pela 
contabilidade (conta caixa e equivalente de caixa) e os valores e bens constantes em 
tesouraria (numerários em espécie, posição financeira em poder de instituições financeiras; 
existência de ordens de pagamento, cheques emitidos ou a depositar não liquidados; títulos 
e outros documentos).
§ 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda 
documentação incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias. 
§ 2º. A Comissão apresentará a Controladoria Geral, em 20 (vinte) dias a contar da 
publicação desta Portaria certidão constando os valores apurados e as divergências e 
diferença de valores, verificadas nas contas bancárias e nas respectivas conciliações 
bancárias.
§ 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta 
comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 24 de março a 31 de março de 2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gab do Presidente, 24 de março de 2025 
Vereador DÃO SANTANA
PRESIDENTE

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