| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2964 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Cria Comissão Responsável Pela Conferência dos Materiais em Almoxarifado, Exercício de 2024. |
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PORTARIA 2.964/2025 Cria Comissão Responsável Pela Conferência dos Materiais em Almoxarifado, Exercício de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais constantes em almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal, referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros: I-Polyana Fonseca Valadares - Matricula: – Membro 1 II-Ricardo Antonio Ferreira Nery – Matricula: 41 – Membro 2 III- Antonio Carlos dos Santos - Matricula: 56 – Membro 3 Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior, elaborar certidão que constará as divergências da conta tesouraria se refere à diferença entre o saldo registrado pela contabilidade (conta caixa e equivalente de caixa) e os valores e bens constantes em tesouraria (numerários em espécie, posição financeira em poder de instituições financeiras; existência de ordens de pagamento, cheques emitidos ou a depositar não liquidados; títulos e outros documentos). § 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda documentação, incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias. § 2º. A Comissão apresentará a Controladoria Geral do Município, em até 07 (Sete) dias a contar da publicação desta Portaria, certidão constando os valores apurados e as divergências e diferença de valores, verificadas nas contas bancárias e nas respectivas conciliações bancárias. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 24 de março a 31 de março de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gab do Presidente, 24 de março de 2025. Vereador DÃO SANTANA PRESIDENTE