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norma nº 2964/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 2964 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaCria Comissão Responsável Pela Conferência dos Materiais em Almoxarifado, Exercício de 2024.
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PORTARIA 2.964/2025
Cria Comissão Responsável Pela 
Conferência dos Materiais em
Almoxarifado, Exercício de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de 
março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações 
Sobre o Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e controle 
eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais 
constantes em almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial da Câmara 
Municipal, referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros:
I-Polyana Fonseca Valadares - Matricula: – Membro 1
II-Ricardo Antonio Ferreira Nery – Matricula: 41 – Membro 2
III- Antonio Carlos dos Santos - Matricula: 56 – Membro 3
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior, elaborar certidão que constará as 
divergências da conta tesouraria se refere à diferença entre o saldo registrado pela contabilidade (conta 
caixa e equivalente de caixa) e os valores e bens constantes em tesouraria (numerários em espécie, 
posição financeira em poder de instituições financeiras; existência de ordens de pagamento, cheques 
emitidos ou a depositar não liquidados; títulos e outros documentos).
§ 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda documentação,
incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias. 
§ 2º. A Comissão apresentará a Controladoria Geral do Município, em até 07 (Sete) dias a contar da 
publicação desta Portaria, certidão constando os valores apurados e as divergências e diferença de 
valores, verificadas nas contas bancárias e nas respectivas conciliações bancárias.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 24 de março a 31 de março de 2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gab do Presidente, 24 de março de 2025. 
Vereador DÃO SANTANA
PRESIDENTE

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