| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2967 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Cria Comissão Responsável Pela Conferência do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, Exercício de 2024. |
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PORTARIA 2.967/2025 Cria Comissão Responsável Pela Conferência do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, Exercício de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros: I – Polyana Fonseca Valadares - Membro 1 II – Antonio Carlos dos Santos Matricula: 56 – Membro 2 III- Ricardo Antonio Ferreira Nery – Matrícula: 41 – Membro 3 Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação verificada, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. § 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e encaminhará ao Controlador Geral para as providências cabíveis. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 24 de março a 31 de março de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gab do Presidente, 24 de março de 2025. Vereador DÃO SANTANA PRESIDENTE