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norma nº 2967/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 2967 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaCria Comissão Responsável Pela Conferência do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, Exercício de 2024.
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PORTARIA 2.967/2025
Cria Comissão Responsável Pela 
Conferência do Inventário Físico de 
Bens Patrimoniais, Exercício de 
2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, 
de 17 de março de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de 
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o 
Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a 
responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e 
assegurar a gestão e controle eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores 
constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no 
Balanço Patrimonial da Câmara Municipal referente ao exercício de 2024, composta pelos 
seguintes membros:
I – Polyana Fonseca Valadares - Membro 1
II – Antonio Carlos dos Santos Matricula: 56 – Membro 2
III- Ricardo Antonio Ferreira Nery – Matrícula: 41 – Membro 3
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação 
verificada, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e 
outras ações que necessitem de providências da Administração.
§ 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas 
não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e 
encaminhará ao Controlador Geral para as providências cabíveis.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 24 de março a 31 de março de 2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gab do Presidente, 24 de março de 2025. 
Vereador DÃO SANTANA
PRESIDENTE

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