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norma nº 1780/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1780 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARINOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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£
LEINº 1.780 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Estima a receita fixa a despesa do Município
de Arinos para o exercício financeiro de 2025
e dá outras providências.
confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte L ei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Arinos para o exercício
financeiro de 2025, compreendendo:
|-o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
It — o orçamento da Seguridade social referente aos Poderes do Municipio, seus órgãos e
«
fundos;
Art. 2º A receita total do Município de Arinos é estimada em R$ 119.500.000,00 (centá e
RECEITAS POR FONTES
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 32.021.000,00
Contribuições 900.000,00
Receita Patrimonial 2.003.000,00
Receita Agropecuária 200.000,00
Receita Industrial 100.009,00
Transferências Correntes 94.312.000,00
Outras Receitas Correntes 250.000,00
SUBTOTAL 129.786.000,00
Dedução para Formação do FUNDEB -10.786.000,00
SUBTOTAL -10.786.000,00
Ah
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 E-mail: PrefeituraDarinos.mg.gov.br
Receitas de Capital
Transferências de Capital
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
500.000,00
500.000,00
119,500.000,00
Art. 3º A despesa total do Município de Arinos, no mesmo valor da receita total, é fixada em
discriminação dos anexos desta Lei:
R$ 119.500.000,00 (cento e dezenove milhões e quinhentos mil reais) e será realizada segundo a
| - a despesa do Município de Arinos apresenta a seguinte composição por funções de
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa
Administração
Segurança Pública
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Direitos Da Cidadania
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Comunicações
Energia
Transporte
6.150.000,00
12.850.812,50
66.900,00
5.112.801,00
2.057.000,00
40.631.896,18
266.600,00
31.002.550,32
2.456.940,00
57.000,00
3.810.100,00
75.700,00
232.000,00
1.837.600,00
2.763.400,00
900.000,00
1.546.200,00
116.100,00
800.000,00
2.696.500,00
lur
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Dafinos.mg.gov.br
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
1.494.600,00
2.265.100,00
310.200,00
119.500.000,00
Il- a despesa do Município de Arinos apresenta a seguinte composição por órgãos:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃOS
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Governo
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Desenv. Econômico,
TrabalhoTurismo
Secretaria Municipal de Esporte e Da Juventude
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
Fundação Municipal de Saúde
TOTAL GERAL
6.150.000,00
1.558.050,00
391.362,50
4.102.300,00
5.588.600,00
12.271.600,00
26.691.896,18
5.388.501,00
4.938.000,00
3.263.500,00
1.626.600,00
31.002.550,32
2.526.940,00
14.000.100,00
119.500.000,00
ll — a despesa do Município de Arinos apresenta a seguinte composição por categorias e
subcategorias econômicas:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS
ECONÔMICAS
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos Da Divida
Outras Despesas Correntes
SUBTOTAL
52.503.249,78
250.000,00
60.376.694,85
112.376.594,63
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG ICNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mai: prefeituraDarinos mg.gov.br
Despesas de Capital
Investimentos 5.144.655,37
Inversões Financeiras 100,00
Amortização Da Dívida 915.100,00
SUBTOTAL 6.337.405,37
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 310.200,00
SUBTOTAL 310.200,00
TOTAL GERAL 119.500.000,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
|- a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamentê
nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, podendo para tanto, E
utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64;
il - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025,:
podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado até o limite de 100,00% (Coma s
R!
porcento) do total do orçamento.
H - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025,
podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a
despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas
previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de
categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação
especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
V- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita;
VI - proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações
orçamentárias, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das
unidades administrativas. Ne
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG ICNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos. mg.gov.br
VIl - a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais,
que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se dos
limites previstos nos incisos | le Ill deste artigo.
Art. 5º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá
por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a Programação determinada no caput deste Artigo, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do 82º do art.
29-A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa
destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 6º Integram esta Lei os seguintes Anexos: E
!- Receita por Fontes e Despesa por Categoria Econômica;
Il - Receita por Fontes e Despesa por Função de Governo;
HI - Despesas Segundo as Categorias Econômicas — Consolidação Geral;
IV - Despesa Segundo as Categorias Econômicas por Órgão;
V- Receita Segundo as Categorias Econômicas;
VI - Programa de Trabalho por Órgão;
VII - Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo de Funções, Subiunções e Programas
por Projetos e Atividades;
VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo
com os Recursos;
IX - Demonstrativo de Despesa por Poder e Funções;
X - Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde/Recursos Próprios — Fonte de Recurso;
XI - Demonstrativo dos Gastos em Ações e Serviços Públicos de Saúde — Fonte de Recurso;
XII - Controle dos Gastos com Educação — Anexo |- Fonte de Recursos;
XI! - Controle dos Gastos com Educação — Anexo Ill- fonte de Recursos;
XIV - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Categoria Econômica;
fo
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Telefone: 38 3635-2582 | E-mail prefeituraBDarinos.mg.gov.br
Legislação.
XV - Demonstrativo dos Projetos/Atividades a serem desenvolvidos;
XVI - Natureza da Receita com Incidência a Pessoal;
XVII - Demonstrativo dos Gastos Com Pessoal;
XVIII - Receita Estimada por Fonte de Recurso;
XIX - Quadro Sumário da Despesa;
XX - Quadro de Detalhamento de Despesas;
XXI- Quadro de Detalhamento de Despesas por Fonte de Recurso;
XXII - Demonstrativo | - Metas Anuais (LDO);
XXItl - Principais Finalidades das Unidades Administrativas com a Indicação da Respectiva
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arinos-MG, 11 de dezembro de 2024, =
MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG ICNPJ: 18.125.120/0001-80
Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br

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