| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARINOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5256 |
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£ LEINº 1.780 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Estima a receita fixa a despesa do Município de Arinos para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. confere o artigo 85, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Arinos decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte L ei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Arinos para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: |-o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. It — o orçamento da Seguridade social referente aos Poderes do Municipio, seus órgãos e « fundos; Art. 2º A receita total do Município de Arinos é estimada em R$ 119.500.000,00 (centá e RECEITAS POR FONTES Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 32.021.000,00 Contribuições 900.000,00 Receita Patrimonial 2.003.000,00 Receita Agropecuária 200.000,00 Receita Industrial 100.009,00 Transferências Correntes 94.312.000,00 Outras Receitas Correntes 250.000,00 SUBTOTAL 129.786.000,00 Dedução para Formação do FUNDEB -10.786.000,00 SUBTOTAL -10.786.000,00 Ah Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 E-mail: PrefeituraDarinos.mg.gov.br Receitas de Capital Transferências de Capital SUBTOTAL TOTAL GERAL 500.000,00 500.000,00 119,500.000,00 Art. 3º A despesa total do Município de Arinos, no mesmo valor da receita total, é fixada em discriminação dos anexos desta Lei: R$ 119.500.000,00 (cento e dezenove milhões e quinhentos mil reais) e será realizada segundo a | - a despesa do Município de Arinos apresenta a seguinte composição por funções de DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legislativa Administração Segurança Pública Assistência Social Previdência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direitos Da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Indústria Comércio e Serviços Comunicações Energia Transporte 6.150.000,00 12.850.812,50 66.900,00 5.112.801,00 2.057.000,00 40.631.896,18 266.600,00 31.002.550,32 2.456.940,00 57.000,00 3.810.100,00 75.700,00 232.000,00 1.837.600,00 2.763.400,00 900.000,00 1.546.200,00 116.100,00 800.000,00 2.696.500,00 lur Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Dafinos.mg.gov.br Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL GERAL 1.494.600,00 2.265.100,00 310.200,00 119.500.000,00 Il- a despesa do Município de Arinos apresenta a seguinte composição por órgãos: DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃOS Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria de Governo Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Desenv. Econômico, TrabalhoTurismo Secretaria Municipal de Esporte e Da Juventude Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Cultura Fundação Municipal de Saúde TOTAL GERAL 6.150.000,00 1.558.050,00 391.362,50 4.102.300,00 5.588.600,00 12.271.600,00 26.691.896,18 5.388.501,00 4.938.000,00 3.263.500,00 1.626.600,00 31.002.550,32 2.526.940,00 14.000.100,00 119.500.000,00 ll — a despesa do Município de Arinos apresenta a seguinte composição por categorias e subcategorias econômicas: DISTRIBUIÇÃO DA DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos Da Divida Outras Despesas Correntes SUBTOTAL 52.503.249,78 250.000,00 60.376.694,85 112.376.594,63 Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG ICNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mai: prefeituraDarinos mg.gov.br Despesas de Capital Investimentos 5.144.655,37 Inversões Financeiras 100,00 Amortização Da Dívida 915.100,00 SUBTOTAL 6.337.405,37 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 310.200,00 SUBTOTAL 310.200,00 TOTAL GERAL 119.500.000,00 Art. 4º Fica o Executivo autorizado a: |- a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamentê nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, podendo para tanto, E utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64; il - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025,: podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado até o limite de 100,00% (Coma s R! porcento) do total do orçamento. H - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. IV - a abrir Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais; V- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; VI - proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas. Ne Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG ICNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeitura(Darinos. mg.gov.br VIl - a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos | le Ill deste artigo. Art. 5º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Não estabelecida a Programação determinada no caput deste Artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do 82º do art. 29-A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 6º Integram esta Lei os seguintes Anexos: E !- Receita por Fontes e Despesa por Categoria Econômica; Il - Receita por Fontes e Despesa por Função de Governo; HI - Despesas Segundo as Categorias Econômicas — Consolidação Geral; IV - Despesa Segundo as Categorias Econômicas por Órgão; V- Receita Segundo as Categorias Econômicas; VI - Programa de Trabalho por Órgão; VII - Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo de Funções, Subiunções e Programas por Projetos e Atividades; VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos; IX - Demonstrativo de Despesa por Poder e Funções; X - Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde/Recursos Próprios — Fonte de Recurso; XI - Demonstrativo dos Gastos em Ações e Serviços Públicos de Saúde — Fonte de Recurso; XII - Controle dos Gastos com Educação — Anexo |- Fonte de Recursos; XI! - Controle dos Gastos com Educação — Anexo Ill- fonte de Recursos; XIV - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Categoria Econômica; fo Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG | CNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail prefeituraBDarinos.mg.gov.br Legislação. XV - Demonstrativo dos Projetos/Atividades a serem desenvolvidos; XVI - Natureza da Receita com Incidência a Pessoal; XVII - Demonstrativo dos Gastos Com Pessoal; XVIII - Receita Estimada por Fonte de Recurso; XIX - Quadro Sumário da Despesa; XX - Quadro de Detalhamento de Despesas; XXI- Quadro de Detalhamento de Despesas por Fonte de Recurso; XXII - Demonstrativo | - Metas Anuais (LDO); XXItl - Principais Finalidades das Unidades Administrativas com a Indicação da Respectiva Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arinos-MG, 11 de dezembro de 2024, = MARCÍLIO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro | CEP: 38.680.000, Arinos-MG ICNPJ: 18.125.120/0001-80 Telefone: 38 3635-2582 | E-mail: prefeituraDarinos.mg.gov.br