| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Constitui comissão de desenvolvimento funcional, nos termos da lei 1.074, de 30 de junho de 2005. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br PORTARIA Nº 3.075, de 3 de novembro de 2025. Constitui Comissão de Desenvolvimento Funcional, nos termos da Lei n. 1.074, de 30 de junho de 2005. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS (MG), no uso de suas atribuições, especialmente o que dispõe o art. 32 da Lei Municipal n. 1.074, de 30.6.2005, Art. 1º Fica Constituída Comissão de Desenvolvimento Funcional, tendo por atribuição proceder à avaliação periódica de desempenho dos servidores da Câmara Municipal, na conformidade do que dispõe a Lei nº 1074/2005, constituída pelos vereadores Júnior Valadares e Gilmar Vendedor, e ainda pela Secretária Executiva. Art. 2º Compete à Comissão de Desenvolvimento Funcional: I - formular os critérios para aplicação dos recursos financeiros destinados, no orçamento, à concessão de progressão e de promoção; II - divulgar os quantitativos de cargos que serão preenchidos por promoção; III - solicitar a identificação dos servidores que adquiriram direito à progressão ou à promoção; Iv - apurar os resultados dos Formulários de Avaliação de Desempenho e solicitar nova avaliação, quando for o caso; v - analisar e formalizar as propostas de concessão de progressões e promoções com base no resultado obtido nos Formulários de Avaliação de Desempenho dos servidores; VI - elaborar e divulgar a listagem final dos servidores que adquiriram direito à progressão; VII - elaborar e divulgar a listagem final dos servidores que poderão concorrer à promoção; VIII - decidir sobre os recursos manifestados contra os atos a que se referem os incisos VI e VII deste artigo; IX - submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal os conteúdos programáticos a serem exigidos nos testes de habilidades e conhecimentos mencionados no inciso anterior; X - preparar o relatório final de trabalhos e encaminhá-lo ao Presidente da Câmara Municipal, : 55444 CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Aids Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br Art. 3º Na execução de suas atividades, a Comissão observará os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 1.116. de 3 de outubro de 2005. Art, 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria 2.449/2021. Arinos - MG., 3 de novembro de 2025. TN vécador DÃO SANTANA Presidente