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norma nº 3075/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 3075 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaConstitui comissão de desenvolvimento funcional, nos termos da lei 1.074, de 30 de junho de 2005.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
PORTARIA Nº 3.075, de 3 de novembro de 2025.
Constitui Comissão de Desenvolvimento
Funcional, nos termos da Lei n. 1.074,
de 30 de junho de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS (MG),
no uso de suas atribuições, especialmente o que dispõe o art. 32 da Lei
Municipal n. 1.074, de 30.6.2005,
Art. 1º Fica Constituída Comissão de Desenvolvimento Funcional,
tendo por atribuição proceder à avaliação periódica de desempenho dos
servidores da Câmara Municipal, na conformidade do que dispõe a Lei
nº 1074/2005, constituída pelos vereadores Júnior Valadares e Gilmar
Vendedor, e ainda pela Secretária Executiva.
Art. 2º Compete à Comissão de Desenvolvimento Funcional:
I - formular os critérios para aplicação dos recursos financeiros
destinados, no orçamento, à concessão de progressão e de promoção;
II - divulgar os quantitativos de cargos que serão preenchidos por
promoção;
III - solicitar a identificação dos servidores que adquiriram direito
à progressão ou à promoção;
Iv - apurar os resultados dos Formulários de Avaliação de
Desempenho e solicitar nova avaliação, quando for o caso;
v - analisar e formalizar as propostas de concessão de
progressões e promoções com base no resultado obtido nos Formulários
de Avaliação de Desempenho dos servidores;
VI - elaborar e divulgar a listagem final dos servidores que
adquiriram direito à progressão;
VII - elaborar e divulgar a listagem final dos servidores que
poderão concorrer à promoção;
VIII - decidir sobre os recursos manifestados contra os atos a que
se referem os incisos VI e VII deste artigo;
IX - submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal os
conteúdos programáticos a serem exigidos nos testes de habilidades e
conhecimentos mencionados no inciso anterior;
X - preparar o relatório final de trabalhos e encaminhá-lo ao
Presidente da Câmara Municipal, :
55444 CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Aids Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
Art. 3º Na execução de suas atividades, a Comissão observará os
procedimentos estabelecidos no Decreto nº 1.116. de 3 de outubro de
2005.
Art, 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando em especial a Portaria 2.449/2021.
Arinos - MG., 3 de novembro de 2025.
TN
vécador DÃO SANTANA
Presidente

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