| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Corrige a tabela de vencimentos do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Arinos- MG |
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RESA, Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br PORTARIA Nº. 3.080, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025. Corrige a tabela de vencimentos do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Arinos-MG. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, XXXIV, da Resolução nº 129, de 15 de setembro de 2017, CONSIDERANDO que a Lei nº 1.788, de 25 de fevereiro de 2025, revistou em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a mesma lei, após a concessão da revisão, concedeu aumento real da remuneração dos servidores da Câmara Municipal, no percentual 5,23% (cinco inteiros e vinte e três décimos por cento); CONSIDERANDO, entretanto, que o Anexo I da Lei n. 1.788, de 2025, ao atualizar as tabelas de vencimento do Anexo V da Lei nº 1.074, de 30 de junho de 2005, procedeu o cálculo de forma direta, no valor percentual de 10% (dez por cento), sem proceder antecedentemente a revisão e, posteriormente, fazer incidir o aumento real da remuneração; e CONSIDERANDO que o referido critério, além de contrário às disposições da Lei n. 1.788, de 2025, reduz os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Arinos-MG, RESOLVE: Art. 1º Ficam retificadas e corrigidas as tabelas de vencimento dos cargos do quadro permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Arinos-MG.., contidas no Anexo V da Lei nº 1.074, de 25 de fevereiro de 2025, para o fim de atender ao disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.788, de 25 de fevereiro de 2025, conforme disposto no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Administração e Finanças - SEAF da Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Arinos proceder o == o : A 0,7 CAMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG > VE “4 Rua Prof B ides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG “rARINg Ss ro Eai emeiainesi eira = e levantamento dos eventuais valores recebidos a menor pelos servidores até a data de publicação desta Portaria, procedendo a inclusão das importâncias devidas na folha de pagamento subsequente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Arinos, 5 de novembro de 2025. Vereador DÃO SANTANA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br ANEXO | A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.788, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO V DA LEI Nº 1074, DE 30 DE JUNHO DE 2005 TABELA DE VENCIMENTO Nível) A B [3 D E E G H 1 J K | | 155672] 159564] 163553] 167642] 1.718,33] 1.761,20] 180532] 1850,45| 1.806,71] 194413] 1.992,73 1 2.042,55 2.093,61 [ 2.145,05 [ 2.199,60 [ 2.254,59 [ 2.310,06 [ 2.368,73[ 242705[ 248665[ 255087[ 261464] MW | 1.93424] 1.98260| 203216| 208296] 213504] 215842) 2243,13| 229520] 235665] 2.415,60| 2.475,99 MV | 253789] 260134] 2.666,37] 2.735,03] 280136] 2871,39| 294317] 301675] 309217] 3.169,48] 3.248,71 V | 3.320,94] 341319] 340852] 3.585,98 367563] 3760752] 3861,71| 3.058,25| 405721] 4.158,64| 4.262,60 VI | 4.369,18] 447841] 4.590,37] 4705,13| 4.822,76 | 494333] 5.066,91] 5.193,58 | 5.323,42 5.592,92 Vil | 573276] 587608] 6.022,98] 6.173,56| 632789] 6.456,09| 6.648,24] 6.814,45 7.335,42 Vim | 752187] 7.709,92] 7.90266| 8.100,23] 830274] 8.510,31] 8.72506| 8.941,14] 9.164,67] 9.393,78] 9.628,63 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Nível A B c D E Tr S H 1 J K NS1 6.583,89] 6.748,49] 6.917,20] 7.090,13] 7.267,38 | 7.449,07| 7.635,29] 7.826,18| 8.021,83] 8.222,38] 8.427,94 NSZ 8.647,33] 8.863,51| 9.085,10 | 9.312,23] 9.545,03] 9.783,66 | 10.028,25 | 10.278,96 | 10.535,93 | 10.799,33 | 11.069,31 NS3 | 11.346,05] 11.629,70 | 11.920,44 | 12.218,45 | 12.523,92 | 12.837,01 | 13.157,94 | 13.486,89 | 13.824,06 | 14.169,66 | 14.523,90