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norma nº 3113/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 3113 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera a portaria nº 2.616, de 13 de março de 2023, que regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de licitações e Contratos Administrativos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
PORTARIA Nº 3.113/2025.
Altera a Portaria nº 2.616, de 13 de março de
2023, que “regulamenta as hipóteses de
contratação direta disciplinadas pela Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe
sobre a Lei de Licitações e Contratos
Administrativos”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 71, inciso XXXIV, e 273 da
Resolução nº 129, de 15 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.616, de 13 de março de 2023, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 2º-A:
“Art. 2-A Fica dispensada a emissão de parecer da Assessoria Jurídica da
Câmara Municipal nas contratações diretas cujos valores sejam iguais ou inferiores a 10%
(dez por cento) dos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, desde que o processo esteja devidamente instruído e fundamentado pelas
áreas técnicas competentes.
$ 1º A dispensa prevista no caput não afasta a obrigatoriedade de observância
dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento de contratação
direta.
8 2º O parecer poderá ser solicitado pela autoridade competente sempre que
entender necessário, em razão da complexidade do objeto, da justificativa apresentada ou de
peculiaridades do caso concreto.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 15 de dezembro de 2025.
VEREADOR DÃO SANTANA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
á ARINOS-MG
Pesos” Publicado no quadro de avisos
mAS |, /2/Z0ês

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