| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3113 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Altera a portaria nº 2.616, de 13 de março de 2023, que regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de licitações e Contratos Administrativos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br PORTARIA Nº 3.113/2025. Altera a Portaria nº 2.616, de 13 de março de 2023, que “regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 71, inciso XXXIV, e 273 da Resolução nº 129, de 15 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria nº 2.616, de 13 de março de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: “Art. 2-A Fica dispensada a emissão de parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal nas contratações diretas cujos valores sejam iguais ou inferiores a 10% (dez por cento) dos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o processo esteja devidamente instruído e fundamentado pelas áreas técnicas competentes. $ 1º A dispensa prevista no caput não afasta a obrigatoriedade de observância dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento de contratação direta. 8 2º O parecer poderá ser solicitado pela autoridade competente sempre que entender necessário, em razão da complexidade do objeto, da justificativa apresentada ou de peculiaridades do caso concreto.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 15 de dezembro de 2025. VEREADOR DÃO SANTANA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE á ARINOS-MG Pesos” Publicado no quadro de avisos mAS |, /2/Z0ês