| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de notebooks aos vereadores da Câmara Municipal de Arinos e dá outras providências. |
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&57./4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG A es Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG VA E-mail: camaraarinosQhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br PORTARIA Nº 3.123, DE 3 FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a cessão de notebooks aos Vereadores da Câmara Municipal de Arinos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 71, inciso XXXIV, e 273 da Resolução nº 129, de 15 de setembro de 2019, resolve: CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar meios tecnológicos adequados ao desempenho das atividades parlamentares; CONSIDERANDO que os notebooks integram o patrimônio da Câmara Municipal e devem ser utilizados exclusivamente no interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de forma geral, a cessão, o uso, a guarda e a devolução desses equipamentos; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a cessão de notebooks pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Arinos aos Vereadores, para uso pessoal e funcional, exclusivamente no exercício das atividades inerentes ao mandato parlamentar. Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria será formalizada mediante assinatura de Termo de Responsabilidade pelo Vereador, no qual constarão, de forma detalhada, as cláusulas e condições relativas: I- à finalidade e às restrições de uso do equipamento; Il — à guarda, conservação e segurança do notebook e acessórios; III — à responsabilidade por danos, perdas, extravios ou mau uso; IV — às regras sobre arquivos, dados e informações armazenadas; V— aos procedimentos em caso de defeitos, avarias ou necessidade de assistência técnica; CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br VI — à devolução do equipamento ao final do mandato ou quando exigido pela Administração. Art. 3º O notebook cedido permanecerá, em qualquer hipótese, como bem integrante do patrimônio público da Câmara Municipal, sendo vedada sua alienação, cessão a terceiros, modificação ou utilização para fins estranhos às atividades parlamentares. Art. 4º O Vereador cessionário responderá administrativa, cívil e penalmente por eventual uso indevido do equipamento, bem como por danos decorrentes de dolo ou culpa, nos termos previstos no Termo de Responsabilidade e na legislação vigente. Art. 5º Compete ao Serviço de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal acompanhar, fiscalizar e emitir parecer técnico sobre as condições de uso, conservação e devolução dos notebooks cedidos. Art. 6º A devolução do notebook e de seus acessórios deverá ocorrer obrigatoriamente até o dia 15 de dezembro do último ano do mandato, ou antes, quando cessado o vínculo parlamentar por qualquer motivo, observadas as disposições do Termo de Responsabilidade. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observada a legislação aplicável e o interesse público. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 3 de fevereiro de 2026. Vereador DÃO SANTANA Presidente