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norma nº 3123/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3123 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a cessão de notebooks aos vereadores da Câmara Municipal de Arinos e dá outras providências.
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&57./4 CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
A es Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
VA E-mail: camaraarinosQhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
PORTARIA Nº 3.123, DE 3 FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a cessão de notebooks aos
Vereadores da Câmara Municipal de Arinos e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 71, inciso XXXIV, e 273 da
Resolução nº 129, de 15 de setembro de 2019, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar meios tecnológicos
adequados ao desempenho das atividades parlamentares;
CONSIDERANDO que os notebooks integram o patrimônio da Câmara
Municipal e devem ser utilizados exclusivamente no interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de forma geral, a cessão, o uso,
a guarda e a devolução desses equipamentos;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão de notebooks pertencentes ao patrimônio da Câmara
Municipal de Arinos aos Vereadores, para uso pessoal e funcional, exclusivamente no
exercício das atividades inerentes ao mandato parlamentar.
Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria será formalizada mediante assinatura
de Termo de Responsabilidade pelo Vereador, no qual constarão, de forma detalhada, as
cláusulas e condições relativas:
I- à finalidade e às restrições de uso do equipamento;
Il — à guarda, conservação e segurança do notebook e acessórios;
III — à responsabilidade por danos, perdas, extravios ou mau uso;
IV — às regras sobre arquivos, dados e informações armazenadas;
V— aos procedimentos em caso de defeitos, avarias ou necessidade de assistência
técnica;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
VI — à devolução do equipamento ao final do mandato ou quando exigido pela
Administração.
Art. 3º O notebook cedido permanecerá, em qualquer hipótese, como bem
integrante do patrimônio público da Câmara Municipal, sendo vedada sua alienação, cessão
a terceiros, modificação ou utilização para fins estranhos às atividades parlamentares.
Art. 4º O Vereador cessionário responderá administrativa, cívil e penalmente por
eventual uso indevido do equipamento, bem como por danos decorrentes de dolo ou culpa,
nos termos previstos no Termo de Responsabilidade e na legislação vigente.
Art. 5º Compete ao Serviço de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal
acompanhar, fiscalizar e emitir parecer técnico sobre as condições de uso, conservação e
devolução dos notebooks cedidos.
Art. 6º A devolução do notebook e de seus acessórios deverá ocorrer
obrigatoriamente até o dia 15 de dezembro do último ano do mandato, ou antes, quando
cessado o vínculo parlamentar por qualquer motivo, observadas as disposições do Termo de
Responsabilidade.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara
Municipal, observada a legislação aplicável e o interesse público.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 3 de fevereiro de 2026.
Vereador DÃO SANTANA
Presidente

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