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norma nº 3124/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3124 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a designação dos membros efetivos e suplentes das comissões permanentes da Câmara Municipal de Arinos
native_id5349

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(hotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
PORTARIA 3.124/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS E
SUPLENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ARINOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, no uso de suas atribuições
legais, especialmente a que lhe confere o art. 71, XX, da Resolução 129, de 15 de setembro de
2017,
Considerando a indicação das lideranças;
Considerando, o impedimento do Presidente e do Primeiro Secretário;
Considerando ainda que as comissões funcionam com a maioria de seus
membros,
Resolve:
Art. 1º - Designar, nos termos do art. 86, da Resolução 129, de 15 de setembro
de 2017, os membros efetivos e suplentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal
de Arinos, observada a seguinte composição.
I COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) Membros Efetivos:
1) Vereador Noraldino Durães BFPA
2) Vereador Netim Ornelas BFPA
3) Vereador Fesson BFPA
b) Membros Suplentes:
1) Vereador Gilmar Vendedor BFPA
2) Vereador Júnior Valadares BFPA
3) Vereador Donizete Caldeira BFPA
TI- COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
a) Membros Efetivos
1) Vereador Gilmar Vendedor BFPA
2) Vereador Matheus Philipe BFPA
3) Vereador Sargento Ferreira BAPT
b) Membros Suplentes:
Db Vereador Fesson BFPA
2) Vereador Netim Ornelas BFPA
3) Vereador Cleuber Michirra BAPT
pda
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
II- COMISSÃO DE FINANÇAS TRIBUTAÇÃO ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
a) Membros Efetivos:
1) Vereador Júnior Valadares BFPA
2) Vereador Donizete Caldeira BFPA
3) Vereador Cleuber Michirra BAPT
b) Membros Suplentes:
1) Vereador Gilmar Vendedor BFPA
2) Vereador Netim Ornelas BFPA
3) Vereador Sargento Ferreira BAPT
Art. 2º- Nos termos do Art. 106 da Resolução 129, de 15/09/2017, é fixado o
prazo de três dias, contados da entrada em vigor desta portaria, para a eleição do Presidente e
do Vice-Presidente das respectivas comissões permanentes.
Art. 3º- Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria 2.932/25.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente, 3 de fevereiro de 2026.
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Véfeador DÃO SANTANA
PRESIDENTE

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