br-locleg corpus explorer

← Arinos (MG)

norma nº 3146/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3146 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaCria Comissão responsável pela Conferência do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, exercício de 2025
native_id5386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br
PORTARIA 3.146/2026
Cria Comissão Responsável Pela
Conferência do Inventário Físico de
Bens Patrimoniais, Exercício de
2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320,
de 17 de março de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o
Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a
responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e
assegurar a gestão e controle eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores
constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no
Balanço Patrimonial da Câmara Municipal referente ao exercício de 2025, composta pelos
seguintes membros:
1 — Ricardo Antonio Ferreira Nery — Matrícula: 41 - Membro 1
1 — Paulo Henrique Lopes Rodrigues - Matricula: 118 - Membro 2
HI- José Galvão Neto — Matrícula: 117 - Membro 3
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação
verificada, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e
outras ações que necessitem de providências da Administração.
8 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas
não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e
encaminhará ao Controlador Geral para as providências cabíveis.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 9 de março a 31 de março de 2026.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gab do Presidente, 9 de março de 2026.
Veredãor Io SANTANA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARINOS-MG
Publicado no quedro de avisos

open original →