| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3146 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Cria Comissão responsável pela Conferência do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, exercício de 2025 |
| native_id | 5386 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Dhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br PORTARIA 3.146/2026 Cria Comissão Responsável Pela Conferência do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, Exercício de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal referente ao exercício de 2025, composta pelos seguintes membros: 1 — Ricardo Antonio Ferreira Nery — Matrícula: 41 - Membro 1 1 — Paulo Henrique Lopes Rodrigues - Matricula: 118 - Membro 2 HI- José Galvão Neto — Matrícula: 117 - Membro 3 Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação verificada, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. 8 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e encaminhará ao Controlador Geral para as providências cabíveis. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 9 de março a 31 de março de 2026. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gab do Presidente, 9 de março de 2026. Veredãor Io SANTANA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS-MG Publicado no quedro de avisos