| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Cria Comissão Responsável pela Conferência dos valores constantes do passivo do balanço patrimonial, exercício de 2025. |
| native_id | 5387 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: www.arinos.mg.leg.br PORTARIA 3.147/2026 Cria Comissão Responsável Pela Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, Exercício de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial da Câmara Municipal referente ao exercício de 2025, composta pelos seguintes membros: 1 — Teodolino Pereira dos Santos - Matricula: 08 — Membro 1 Il — Ivanice Rodrigues dos Santos - Matricula: 29 — Membro 2 HII- Antonio Carlos dos Santos - Matricula: 56 — Membro 3 Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. 8 1º. A Comissão apresentará a Controladoria Geral, em até 07 (Sete) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2025. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 9 de março a 31 de março de 2026. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gab do Presidente, 9 de março de 2026. Veréâdor DÃO SANTANA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE R E A ARINOS-MG Publicado no quedro de avisos