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norma nº 3149/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 3149 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaCria comissão responsável pela conferência dos materiais em almoxarifado, exercício de 2025
native_id5389

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG
Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG
E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: wyw.arinos.mg.leg.br
PORTARIA 3.149/2026
Cria Comissão Responsável Pela
Conferência dos Materias em
Almoxarifado, Exercício de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais. no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações
Sobre o Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e controle
eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais
constantes em almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial da Câmara
Municipal, referente ao exercício de 2025, composta pelos seguintes membros:
I-Polyana Fonseca Valadares - Matricula: — Membro 1
I-Ricardo Antonio Ferreira Nery — Matricula: 41 — Membro 2
II- Antonio Carlos dos Santos - Matricula: 56 — Membro 3
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior, elaborar certidão que constará as
divergências da conta tesouraria se refere à diferença entre o saldo registrado pela contabilidade (conta
caixa e equivalente de caixa) e os valores e bens constantes em tesouraria (numerários em espécie,
posição financeira em poder de instituições financeiras; existência de ordens de pagamento, cheques
emitidos ou a depositar não liquidados; títulos e outros documentos).
$ 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda documentação,
incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias.
$ 2º. A Comissão apresentará a Controladoria Geral do Município, em até 07 (Sete) dias a contar da
publicação desta Portaria, certidão constando os valores apurados e as divergências e diferença de
valores. verificadas nas contas bancárias e nas respectivas conciliações bancárias.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 9 de março a 31 de março de 2026.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gab do Presidente, 9 de março de 2026.
— | sSEBBr. CÂMARA MUNICIPAL D
Vereúdor DÃO SANTANA ARINOS-MG É
PRESIDENTE =$s5* Publicado no quedro de avisos

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