| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3149 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Cria comissão responsável pela conferência dos materiais em almoxarifado, exercício de 2025 |
| native_id | 5389 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARINOS - MG Rua Professor Benevides, 385 - Centro - CEP 38.680-000 - Arinos-MG E-mail: camaraarinos(Qhotmail.com - Site: wyw.arinos.mg.leg.br PORTARIA 3.149/2026 Cria Comissão Responsável Pela Conferência dos Materias em Almoxarifado, Exercício de 2025 O Presidente da Câmara Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais. no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais constantes em almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal, referente ao exercício de 2025, composta pelos seguintes membros: I-Polyana Fonseca Valadares - Matricula: — Membro 1 I-Ricardo Antonio Ferreira Nery — Matricula: 41 — Membro 2 II- Antonio Carlos dos Santos - Matricula: 56 — Membro 3 Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior, elaborar certidão que constará as divergências da conta tesouraria se refere à diferença entre o saldo registrado pela contabilidade (conta caixa e equivalente de caixa) e os valores e bens constantes em tesouraria (numerários em espécie, posição financeira em poder de instituições financeiras; existência de ordens de pagamento, cheques emitidos ou a depositar não liquidados; títulos e outros documentos). $ 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda documentação, incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias. $ 2º. A Comissão apresentará a Controladoria Geral do Município, em até 07 (Sete) dias a contar da publicação desta Portaria, certidão constando os valores apurados e as divergências e diferença de valores. verificadas nas contas bancárias e nas respectivas conciliações bancárias. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 9 de março a 31 de março de 2026. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gab do Presidente, 9 de março de 2026. — | sSEBBr. CÂMARA MUNICIPAL D Vereúdor DÃO SANTANA ARINOS-MG É PRESIDENTE =$s5* Publicado no quedro de avisos